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materia nº 5/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º , TODOS DOS ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 821/2011.
native_id36012

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-01-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-01-19 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária (19/01/2023) para esse fim convocada pelo Oficio nº 07/2023/GAB-Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T17:54:36.512546-04:00 APROVADO 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 22/2023
Ka : Data: 19/01/2023 - Horário: 10:02
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Protocolo EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: DATA AN VA 123 Inara 42/01 122223
Autor: (X)APROVADO )JREPROVADO
Visto: VISTO So Ps Visto Secretário,
X
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ASSUNTO: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 —- ALTERA A REDAÇÃO
DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, TODOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º
821/2011.
Autoria: Mesa Diretora — 2023/2024.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, passou pela
Comissão de Constituição de Justiça, recebendo parecer favorável à sua aprovação e, agora vindo
para a Comissão de Finanças Orçamento, para a emissão do competente parecer.
A referida proposição ora submetida à análise visa alterar a redação dos parágrafos 1º,
2º e 3º, todos do artigo 1º da lei municipal n.º 821/2011.
O projeto veio acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como da declaração de Adequação Orçamentária e Financeira assinados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, de sorte que atende ao disposto junto à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, esta Relatoria, conclui que não há nenhuma violação à
regra ou princípio constitucional, devendo seguir o procedimento, de modo que este Relator opina
favoravelmente à sua aprovação.
Plenária Ver. Juvenal B. Soares, 19 de Janeiro de 2023.
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT — 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER Nº 05/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 03/2023 — ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E
3º, TODOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 821/2011.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador
Presidente Eraldes Catarino de Campos, opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2023,
de autoria da Mesa Diretora.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de janeiro de 2023.
Ver. Eral
| Presideni /Relat:
pos - MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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