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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Protocolo Nº EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 7 1 |DATA AU 4/28 | DATADO QÀ 125
| Autor (4 )JAPROVADO JREPROVADO
| Visto visto HE Visto Secretário
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
ASSUNTO: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 — ALTERA A REDAÇÃO
DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, TODOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º
821/2011.
Autoria: Mesa Diretora — 2023/2024.
RELATÓRIO DA RELATORA.
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei n.º
03/2023 de autoria da Mesa Diretora. Referido projeto foi protocolado nesta casa legislativa
em 19/01/2023.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo alterar a redação dos parágrafos 1º,
2º e 3º, todos do artigo 1º da lei municipal n.º 821/2011.
. Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Importante esclarecer que o projeto de lei em epígrafe cumpre o disposto junto aos
arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se depreende da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e da declaração de compatibilidade.
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em
consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação da matéria
em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de janeiro de 2023.
Ver. EráldesiCatdtino deiCágipos - MDB
Rua Des. Joaquim'P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER Nº 05/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI 03/2023 - - ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º,
2º E 3º, TODOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 821/2011.
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo
mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de janeiro de 2023.
Ver. Edimilson Fr Almeida — PSDB
Vice Dfesidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT — 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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