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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaAutoriza a realização de Convênio entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
native_id36022

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado Matéria tramitada, com juntada no processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-12-20 Status atual não disponível.
2023-06-27 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, aguardando sanção governamental
2023-06-26 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-21 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação com apensos ao Projeto, para emissão de parecer
2023-06-21 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-06-21 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com apensos do Parecer Jurídico e Relatório/Parecer da CCJ
2023-06-21 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária. Segue para a Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer.
2023-03-01 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, com apensados ao Projeto de Lei, para emissão de Parecer.
2023-02-28 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 11/2023 EMITIDO E REMETIDO PARA PROTOCOLO.
2023-02-07 Emissão de Parecer Despacho de matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para análise/emissão de parecer jurídico, em conformidade com a Resolução nº 088/2022. E também com Despacho Inicial para a Comissão de Justiça e Redação.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. DESPACHAR para Assessoria Jurídica e as Comissões Pertinentes analisarem e emitirem pareceres
2023-02-01 Encaminhamento de Expediente U Despacho de Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2023-01-31 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G E R AL 4 0 /2 0 2 3 
D a ta : 3 1 / 0 1 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 6 :3 8 
L e g is la tiv o
PROJETO DE LEI N° 03/2023
Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e
dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, inscrito 
no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes 
S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como 
finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública, 
estabelecidos no Município de Diamantino.
§1° A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, 
corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 
parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, 
e sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2023.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta 
apresentada como Anexo Único.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2o - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada 
ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual 
aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do 
Município.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
DIAMANTINO
U m ocw oe MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n3 2.341, JD Eldorado Diamantino-MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados 
nesta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2023.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
ü m CIOflDe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° — 12023, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO 
E O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PUBLICA DE DIAMANTINO - 
MT.
Pelo presente instrumento particular, MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim 
Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito, brasileiro, divorciado, 
médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e 
domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, doravante 
denominado CONCEDENTE, e do outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANÇA PUBLICA - CONSEG, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ. n°
24.507.833/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente .............................
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base 
no que estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições 
estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos 
financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para manutenção acessória dos órgãos 
de Segurança Pública, estabelecidos no município de Diamantino, conforme Plano de 
Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de 
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante 
deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$
50.000. 00.(cinquentas mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pelo CONSEG, 
com despesas de consumo, despesas com serviços, que devem ser repassado e aplicado 
conforme Plano de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos 
orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 12 
parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e 
sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2023;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão 
sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de 
Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
DIAMANTINO
U m C JO A D e MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P F Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o 
§ 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração, 
designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. O CONSEG SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade com 
o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para a 
liberação da parcela posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses 
financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de 
Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a 
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de 
resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os repasses recebidos observado a legislação vigente, na forma do plano de 
trabalho;
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
g.1) não for executado o objeto pactuado;
g.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; 
g.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação 
financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos 
recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura 
Municipal;
l) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, 
ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta 
ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; 
e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas 
legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
n) O Conselho de Segurança Pública ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos 
realizados pelo Conselho,
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo 
até 31.12.2022, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas 
Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de que 
devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência
DIAMANTINO
Ur-W CAXaD E MAIS HU/-WN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, alínea 
"a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para 
liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução Normativa 
n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente 
aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto 
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para 
prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no 
objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas 
para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser 
computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas do 
recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja 
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos 
anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento 
de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos 
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos 
princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e demais atos praticados 
na execução do convênio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou condições do 
Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da 
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para 
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo 
improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de 
contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30(trinta dias após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE 
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a 
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO, 
quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de 
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos 
extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
DIAMANTINO
U m c id a d e hais. h u m a n *
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. r\° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e 
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou inexigibilidade, 
com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso 
de liberação dos recursos em 2(duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser 
arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo 
Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios 
com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração 
municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que 
em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, 
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30(trinta) dias 
antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura 
Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, 
enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em 
especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, 
casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
DIAMANTINO
U w OOlADe MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P F Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO 
GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais 
privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 
2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino-MT, de de 2023.
p r j p T ------
m a n o e T l o u r e ir o NETO GENILSON ANTONIO DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal Presidente do CONSEG
ROL DE TESTEMUNHAS:
01.-
02.-
DIAMANTINO
ÜmClQADe MAIS HUMANA￾Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341. JD. Eldorado Diamantino-MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 03/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação 
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelências o presente projeto, 
cuja súmula dispõe: “Autoriza a realização de Convênio entre o município de
Diamantino/MT e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino
- CONSEG e dá outras providências. ”
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar 
termo de convênio para o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 
(quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) cada uma, com 
início no mês de janeiro de 2023, para o custeio e a manutenção acessória dos órgãos 
de Segurança Pública, estabelecidos no Município de Diamantino.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a 
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável 
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
(JMa OQaDE MNS. HÜí-mNa
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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