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L e g is la tiv o
PROJETO DE LEI N° 03/2023
Autoriza a realização de Convênio entre o
Município e o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e
dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes
S/N, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como
finalidade o custeio e a manutenção acessória dos órgãos de Segurança Pública,
estabelecidos no Município de Diamantino.
§1° A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 12
parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais,
e sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2023.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta
apresentada como Anexo Único.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2o - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual
aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do
Município.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
DIAMANTINO
U m ocw oe MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n3 2.341, JD Eldorado Diamantino-MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados
nesta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2023.
Art. 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
ü m CIOflDe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° — 12023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
E O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA DE DIAMANTINO -
MT.
Pelo presente instrumento particular, MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO
GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim
Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito, brasileiro, divorciado,
médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e
domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e do outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PUBLICA - CONSEG, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ. n°
24.507.833/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente .............................
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base
no que estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições
estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos
financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para manutenção acessória dos órgãos
de Segurança Pública, estabelecidos no município de Diamantino, conforme Plano de
Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante
deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$
50.000. 00.(cinquentas mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pelo CONSEG,
com despesas de consumo, despesas com serviços, que devem ser repassado e aplicado
conforme Plano de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos
orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 12
parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e
sessenta e seis centavos) cada uma, com início no mês de janeiro de 2023;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão
sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de
Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
DIAMANTINO
U m C JO A D e MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P F Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o
§ 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração,
designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. O CONSEG SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade com
o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para a
liberação da parcela posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses
financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de
Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de
resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os repasses recebidos observado a legislação vigente, na forma do plano de
trabalho;
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
g.1) não for executado o objeto pactuado;
g.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
g.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação
financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos
recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura
Municipal;
l) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO,
ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta
ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas
legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
n) O Conselho de Segurança Pública ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo e o
Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos
realizados pelo Conselho,
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo
até 31.12.2022, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas
Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de que
devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência
DIAMANTINO
Ur-W CAXaD E MAIS HU/-WN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, alínea
"a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para
liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução Normativa
n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser
computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas do
recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento
de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e demais atos praticados
na execução do convênio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou condições do
Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo
improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30(trinta dias após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO,
quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos
extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
DIAMANTINO
U m c id a d e hais. h u m a n *
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. r\° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou inexigibilidade,
com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso
de liberação dos recursos em 2(duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser
arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo
Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios
com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração
municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que
em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30(trinta) dias
antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura
Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita,
enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em
especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente,
casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
DIAMANTINO
U w OOlADe MAIS HUMANA
Av Desembargador J. P F Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO
GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais
privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em
2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino-MT, de de 2023.
p r j p T ------
m a n o e T l o u r e ir o NETO GENILSON ANTONIO DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal Presidente do CONSEG
ROL DE TESTEMUNHAS:
01.-
02.-
DIAMANTINO
ÜmClQADe MAIS HUMANAAv. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341. JD. Eldorado Diamantino-MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 03/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelências o presente projeto,
cuja súmula dispõe: “Autoriza a realização de Convênio entre o município de
Diamantino/MT e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino
- CONSEG e dá outras providências. ”
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar
termo de convênio para o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), a ser repassado em 12 parcelas iguais e mensais de R$ 4.166,66
(quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) cada uma, com
início no mês de janeiro de 2023, para o custeio e a manutenção acessória dos órgãos
de Segurança Pública, estabelecidos no Município de Diamantino.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
(JMa OQaDE MNS. HÜí-mNa
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br