Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 01/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 41/2023
Data: 31/01/2023 - Horário: 16:43
Legislativo
Autoriza a realização de Convênio entre o
Município de Diamantino/MT e o Lar São
Roque e dá outras providências.
0 Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
seguinte lei:
Art. 1o - Fica autorizada a realização de Convênio entre o MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT e o LAR SÃO ROQUE, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°
84.304.179/0017-28, com sede à A v. Municipal, n° 1.589, Centro, em
Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de R$ 264.000,00 (duzentos e
sessenta e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas iguais e mensais de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais) durante o exercício de 2023.
§1° - O objetivo do presente Convênio é o fomento das atividades DO
LAR SÃO ROQUE, para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas
atribuições e de qualquer outra necessidade da entidade, inclusive de seus idosos
abrigados, tais como, para aquisição de medicamentos, fraldas geriátricas, entre
outro materiais e bens de consumo, na forma do Plano de Trabalho.
§2° - Em razão do Convênio, o MUNICÍPIO não fará mais nenhum
repasse ou entrega de bens ao LAR SÃO ROQUE, cabendo a ele se utilizar do
recurso público previsto no caput para toda e qualquer necessidade da entidade e
de seus idosos abrigados.
§3° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta
apresentada como Anexo Único.
DIAM ANTINO
ü m o c w o e m n s hum ana
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino-- MT -
CEP; 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336 1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Art. 2o - Para a formalização do convênio de que trata esta Lei será
elaborado termo de fomento, discriminando os direitos, deveres e obrigações,
inclusive os/as de:
I - Apresentar ao MUNICÍPIO ao final de cada semestre, relatórios das
atividades;
II - Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitados, elementos, informações
e esclarecimentos sobre o presente Convênio a fim de satisfazer as exigências do
Tribunal de Contas do Estado;
III - Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente,
bem como os encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal;
IV - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos
administrativos de gestão de recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO;
V - Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os horários e dias
de funcionamento;
VI - Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser
fornecido relatório pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos
com funcionários, alimentação, fraldas geriátricas, medicamentos, materiais de
consumo em geral, energia elétrica, entre outros, bem assim, eventual saldo de
caixa;
VII - Comprovar os recolhimentos fiscais;
VIII - Manter individualizado toda a documentação comprobatória das
despesas pelo LAR SÃO ROQUE, pagos com recursos financeiros repassados pelo
MUNICÍPIO.
Parágrafo Único - Em contrapartida ao bom atendimento prestado pelo
LAR SÃO ROQUE o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT se obriga a:
a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente
em conta corrente do LAR SÃO ROQUE;
b) Avaliar qualitativamente os serviços prestados, mediante fiscalização.
Art. 3o - Os valores estipulados no art. 1o serão repassados no dia 10
(dez) de cada mês, sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado.
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D IA M A N TIN O
UH» O U hOB MflJS HUMANA,
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Diamantino
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Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do convênio ocorrerão por
conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do
Exercício de 2023.
Art. 5o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados
nesta Lei.
Art. 6o - O prazo do Termo de Fomento será de até 12 (doze) meses,
podendo ser renovável quantas vezes necessárias, considerando o acordo entre as
partes, conveniência, interesse recíproco e comprovação do cumprimento das metas
estipuladas no contrato.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2023.
Art. 8o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MAls REIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
D IA M A N TIN O llW ClOADe F-WIS HUMANA
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° —/2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
E O LAR SÃO ROQUE.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO
GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim
Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, prefeito, brasileiro, divorciado,
médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e
domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
BENEFICENTE NOVA LOURDES (Lar São Roque), CNPJ 84.304.179/0001-60,
organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Av. Diamantino, 1589,
Diamantino/MT, neste ato representada por seu Diretor.........................................doravante
denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que
estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições
estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos
financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para o custeio das despesas
operacionais inerentes às suas atribuições e de qualquer outra necessidade da entidade,
inclusive de seus idosos abrigados, tais como, para aquisição de medicamentos, fraldas
geriátricas, entre outro materiais e bens de consumo.
1.2. Em razão do Convênio, o MUNICÍPIO não fará mais nenhum repasse ou entrega de
bens ao LAR SÃO ROQUE, cabendo a ele se utilizar do recurso público previsto no item 3.1
deste termo, para toda e qualquer necessidade da entidade e de seus idosos abrigados
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante
deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são de R$
264.000. 00.(duzentos e sessenta e quatro mil reais), a ser repassado em parcelas iguais e
mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) durante o exercício de 2023, com início em
janeiro.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos
orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro
mil reais), em 12 parcelas iguais e mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com
início em janeiro;
D IA M A N TIN O Um oo^oe
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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de
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão
sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de
Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o
§ 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração,
designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. O ASILO SÃO ROQUE SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade
com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Apresentar ao MUNICÍPIO ao final de cada semestre, relatórios das atividades;
c) Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitados, elementos, informações e
esclarecimentos sobre o presente Convênio a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de
Contas do Estado;
d) Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente, bem como os
encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal;
e) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de
resultados obtidos;
f) Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os horários e dias de funcionamento;
g) Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser fornecido relatório
pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcionários,
alimentação, fraldas geriátricas, medicamentos, materiais de consumo em geral, energia
elétrica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa;
h) Comprovar os recolhimentos fiscais;
i) Manter individualizado toda a documentação comprobatória das despesas pelo LAR
SÃO ROQUE, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO.
j) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
k) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
k.1) não for executado o objeto pactuado;
k.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
k.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
l) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de
aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
m) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
n) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
o) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura
Municipal;
p) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO,
ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta
ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
DIAM ANTINO
Um * ocwoe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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q) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas
legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
r) O LAR SÃO ROQUE ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo, como ente
apoiador em todas as peças de divulgação e eventos realizados pela entidade;
s) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo
até 31.12.2023, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas
Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de
que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1,
alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para
liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução
Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser
computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas
do recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento
de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e demais
atos praticados na execução do convênio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condições do
Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo
improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
D IA M A N TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT~
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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8.1. Até 30 (trinta dias) após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO',
quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos
extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso
de liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser
arquivada e disponível pelo período de 5 (cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo
Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios
com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da
administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que
em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de
trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30 (trinta)
DIAM ANTINO
iSMAcmoe mms h u m w a
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da
Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita,
enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em
especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa,
definitivamente, casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO
GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais
privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em
2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Diamantino-MT, de de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO L jL -J „ ..........................................................
Prefeito Municipal Presidente da ONG TRANSFORMAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS:
01.-
02. -
D IA M A N TIN O
Um OOADe mts H0mN<v
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:7840Q-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 01/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelências o presente projeto,
cuja súmula dispõe: “Autoriza a realização de Convênio entre o município de
Diamantino/MT e o Lar São Roque e dá outras providências.”
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar
termo de convênio para o repasse de recursos financeiros na ordem de R$
264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas
iguais e mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) durante o exercício de
2023, para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atribuições.
O Lar São Roque é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve
atividades assistenciais a idosos em situação de vulnerabilidade, prestando
relevantes serviços à comunidade e absorvendo uma demanda que certamente
recairía à Administração Municipal. Daí a necessidade do Poder Público fomentar os
serviços da entidade em questão.
Merece destaque o fato de que não há outra pessoa jurídica de direito
privado no Município de Diamantino que desenvolva atividade semelhante, de modo
que o Lar São Roque é a Única entidade a ser credenciada perante a Administração
Pública.
Importante frisar ainda que o Termo de Fomento n° 03/2018, entabulado
com a entidade, venceu em novembro/2022. E o aumento do repasse previsto na
presente propositura, de R$ 15.000,00 para R$ 22.000,00 mensais, justifica-se pois
o Município ficará desobrigado à realização de qualquer outro repasse ou entrega de
bens ao LAR SÃO ROQUE, cabendo a ele se utilizar do recurso público para cobrir
despesas operacionais inerentes às suas atribuições e de qualquer outra
necessidade da entidade, inclusive de seus idosos abrigados, tais como, para
aquisição de medicamentos, fraldas geriátricas, entre outro materiais e bens de
consumo.
D IA M A N TIN O tJMA OtV®© S-SJMaNa
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
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Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O
Um a CJDfB& m n S HUmaNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
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SÃO ROQUE
REDE SANTA PAULINA
PLANO DE AÇÃO ANUAL - 2023
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome da Unidade: Associação Cultura! e Beneficente Nova Lourdes - Lar São
Roque
CNPJ: 84.304.179/0017-28 Telefone: (65)3336-1760
Endereço: Avenida Municipal Marzavão Siqueira, n° 1115
Bairro: Centro
E-mail: larsaoroque@larsaoroque.com.br
Município: Diamantino Estado: MT
Nome da Responsável Legal: Ir. Euzilene dos Santos Torres
Nome da Responsável Técnica: Viviane Patrícia Souza Santos Oliveira
1.2 REGISTROS E CERTIFICADOS DA UNIDADE
Conselho Municipal de Assistência Social: 11
2. APRESENTAÇÃO
O Lar São Roque, acolhe idosos e idosas a partir de 60 anos, em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, onde convívio com família / responsáveis
estejam fragilizados ou rompidos e as possibilidades de autossustento
estiverem esgotadas.
Estamos a serviço da vida, garantindo proteção integral, promovendo o bemestar físico e mental, bem como o acesso a outros direitos sociais dos (as)
acolhidos (as), pois nossa missão é garantir os direitos dos idosos(as) e
oferecer qualidade de vida.
A missão do Lar São Roque teve início em meados de 1945, em resposta
ao grande número de mulheres desabrigadas no município, por conta
de deficiências físicas ou mentais, e que estavam sendo expostas a exploração
Associação Cultural Beneficente Nova Lourdes Lar São Roque
Rua Municipal, 1589 | CLP: 78.400 OOO DiamanLino (MT)
Telefone: (65) 3336 1760
CNPJ: 84.304.179/0017 28
larsaoroqueCcònronalu.ora.br
redesantanaulina social.com.br
Lar
SÃO ROQUE
REDE SANTA PAULINA
sexual. Em 1983, a instituição passou a ser administrada pela Congregação
das Irmãzinhas da Imaculada Conceição (CMC).
Atualmente, no acolhimento institucional, atendemos 19 idosos e idosas,
durante 24 horas por dia, todos os dias da semana. Oferecemos hospedagem
completa, com seis refeições diárias, vestuário e medicamentos.
Nossa equipe conta com 23 colaboradores (as) que, por meio do atendimento
multiprofissional aos (as) idosos (as), busca contribuir para restabelecer
vínculos familiares e/ou sociais que foram rompidos; possibilitar a convivência
comunitária; promover acesso a serviços, de acordo com a rede de referência
(saúde, assistência social, previdência social e outros); favorecer o surgimento
e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os
idosos (as) façam escolhas com autonomia; promover o acesso a
programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional, interno e externo,
relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades dos idosos
(as); dentre outros.
2.1 OBJETIVO GERAL DO SERVIÇO
Acolher idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou
com diversos graus de dependência, de natureza do acolhimento provisório e,
excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para
idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de
abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
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Telefone: (65) 3336-1760
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• Possibilitar a convivência comunitária;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os idosos(as) façam escolhas com autonomia;
• Promover o acesso a programações culturais de lazer, de esporte e
ocupacional, interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências,
desejos e possibilidades do público atendido.
3. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Fonte Previsão de valor anual (R$)
Federal
Convênios
Subvenções
Emendas Parlamentares
Outros
Subtotal
Estadual
Projetos
Incentivos fiscais / FIA e/ou Fundo
Pró- Idoso
Outros
Subtotal
Municipal
Subvenções
Incentivos Fiscais / FIA e/ou Fundo
Pró- Idoso
Sub-total
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Doações
Dinheiro R$21.382,44
Subtotal R$21.382,44
Parcerias
Prefeitura Municipal de DiamantinoMT
R$ 264.000,00
Prefeitura Municipal de Alto
Paraguai-MT
R$ 31.680,00
Subtotal R$ 295.680,00
Outros
Contribuição dos Idosos (70%
dos benefícios) R$ 224.400,00
VALOR TOTAL DOS R$ 541.462,44
RECURSOS FINANCEIROS
4. INFRAESTRUTURA
Cômodos: Quantidade:
Quartos 11
Banheiros 14
Sala de estar 01
Sala de descanso 01
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Capela 01
Posto de enfermagem 1
Enfermagem 01
Direção 01
Recursos Humanos 01
Serviço Social 01
Expurgo 01
Almoxarife 01
Bazar 02
Educação Física 01
Lavanderia 01
Atêlie 01
Fraldário 01
Rouparia 01
Sala de cadeira de rodas 01
Cozinha 02
Refeitório 01
Dispensa seca 01
Dispensa molhada 01
Área de convivência 02
Academia 01
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Total 26
5. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO OFERTADO
Nome: Acolhimento Institucional para Idosos/as
Público-alvo: Idosos, a partir de 60 anos de ambos os sexos.
N° da capacidade de atendimento: 25 idosos
5.1 Recursos Humanos envolvidos:
QUANT. FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
MENSAL
2 Cozinheira 180 h
2 Auxiliar de higienização 180 h
1 Lavanderia 180 h
4 Cuidadora de Idosos 180 h
2 Enfermeira 180 h
4 Técnica de Enfermagem 180 h
1 Assistente Administrativo 220 h
1 Assistente Social 120 h
1 Educadora Física 56 h
1 Manutenção e edificações 220 h
N° total de colaboradores: 20
Abrangência Territorial: A unidade atende por meio de parcerias com os
municípios: Diamantino, Alto Paraguai.
6. Elaboração, Execução, Monitoramento e Avaliação:
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O Plano de Ação será executado com a articulação a programas
estaduais e municipais que visam a proteção e a garantia dos direitos dos
idosos, com respaldo legal no Estatuto do Idoso, na Política Nacional do Idoso,
na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na
Rede de Serviços que não estejam ligadas ao poder público. A avaliação do
serviço será feita mensalmente juntamente com a equipe técnica do Lar São
Roque, a fim de verificar se os objetivos da unidade estão sendo atingidos. As
reuniões em equipe permitirão detectar os pontos de excelência e os pontos a
melhorar no trabalho desenvolvido pela entidade.
7. ATIVIDADES GERAIS DA UNIDADE
O que: Como: Quando: Quem Monitoramento e
Avaliação
Integração dos
idosos, nas
atividades
desenvolvidas
pela comunidade
local;
Participação dos
idosos em
eventos culturais
e de lazer,
promovidos pela
comunidade e
município de
Diamantino
Durante todo o
ano
Equipe
multiprofissional
Interação dos
residentes
Atividades que
estimulem a
independência
dos idosos
Estímulo a
prática de
exercícios físicos,
socialização e
Durante todo o
ano
Equipe
multiprofissional
Interação dos
residentes
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jogos cognitivos.
Elaboração de
relatórios sociais,
para
Mantenedora,
Secretaria
Municipal
Assistência
Social e outros
conforme
necessidade.
Informações
solicitadas
De acordo com
a demanda
Serviço Social Entrega
relatórios
dos
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Lar
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Encaminhamento
s à Rede de
Serviços
Atendimentos em
consultas de
rotina e
especializada,
realização de
exames
laboratoriais e de
imagem através
do ESF/Hospital
local.
De acordo com
a demanda
Enfermagem Solicitação
concluída
Construção e Estruturar as Janeiro/2022 Equipe técnica Conclusão do PIA
avaliação do necessidades
Plano Individual dos residentes
de Atendimento
Reuniões para Discussão dos De acordo com Equipe técnica Objetivos
discussão de assuntos em a demanda alcançados
casos que pauta
demandam
acompanhament
o mais
sistemático.
Realizar Visita e De acordo com Serviço Social Conclusão dos
acolhimento, observação a demanda relatórios
atendimento,
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Lar
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visita domiciliar,
encaminhamento
e
acompanhament
o dos usuários,
de maneira
coordenada com
a rede
socioassistencial
Elaboração das
dietas dos idosos
Preparo das
dietas
Mensalmente Nutricionista
(NASF)/Educad
or
Física/Enfermag
em
Recuperação de
saúde do idoso
Reunião para
avaliação do
Serviço quanto a
sua qualidade e
alcance dos
objetivos
propostos.
Exposição dos
indicadores
Mensalmente Equipe técnica Adequação e
melhoria do
serviço
Avaliação Física IMC (índice de Trimestral Enfermagem Melhora na
periodicamente massa corporal)
Testes Físicos
Profissional de
Educação Física
qualidade vida
dos residentes
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Lar
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para verificar
alterações
relativas a
saúde.
Informatização
do residente e
inserção da
tecnologia no
cotidiano dos
mesmos.
Participação dos
idosos
Semanalmente Profissional de
Educação Física
Interação com a
tecnologia
Valorização da
Auto
Estima
através de
cuidados
estéticos.
Participação dos
Idosos
Semanalmente Voluntários
Profissional de
Educação
Desenvolver da
autoestima
residentes.
Reuniões e
capacitação da
equipe da
enfermagem
Participação dos
colaboradores
Mensalmente Enfermagem Avaliação de
desempenho
individual
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Lar
* .
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Apoio à prática Interação dos Durante todo o Direção Comprometimento
diária da
instituição,
fazendo com que
a rotina e a
regras do LSR
sejam seguidas
da melhor forma
possível.
colaboradores ano e pontualidade
8. ATIVIDADES GERAIS DA UNIDADE
Nome da
Atividade
Descrição da
ação
Local Período
(datas)
Pessoas
Envolvidas
Bazar Solidário Vendas de roupas
e calçados
usados.
Unidade Durante todo o
ano
Todos
colaboradores
Feijoada de
Santa Paulina
Venda de
ingressos para
feijoada
Unidade Julho/2023
09/07/2023
Colaboradore
s e
voluntários
Pastel Solidário Venda de
bandejas de
pastel
Unidade Abril/2023
08/04/2023
Colaboradore
s e
voluntários
Leilão on-line
solidário
Venda de obras
de arte e
utensílios
Unidade Maio/2023
Data a definir
Colaboradore
s e
voluntários
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(+
Lar
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diversos
Rifa Solidária Vendas de
números rifa
Toda
comunidade
Setembro/2023 Colaboradore
s e
voluntários
Campanha de
arrecadação de
Fraldas
Enviar panfletos e
via rede social Toda
comunidade
Out./2023
01/10/2023
Colaboradore
s e
voluntários
Dia de Doar Conscientização
da importância
das doações
Unidade e
mídias
digitais
Nov./2023
Data a definir
Colaboradore
s, voluntários
e comunidade
9. Destinaçao do Recurso Parceria com a Prefeitura de Diamantino
C u sto V alo r ap lica d o
Agua 1.772,36
Energia Elétrica 3.475,00
Encargos da Folha 5.538,33
Salario das Enfermeiras 6.213,00
Fraldas 5.000,00
Total 21.998,69
Valor Total investido por mês: R$ 22.000,00
Euzilene Torres
cDlHEF9ftA''tRRSÃ0R0QUE
------------CPF 001-.5 70.060- 77-----------------
Ir. Euzilene dos Santos Torres
Diretora do Lar São Roque
Associação Cultural Beneficente Nova Lourdes - Lar Sao Roque
Avenida M unicipal Dr. Marzavão de Siqueira, 1115 / Bairro Centro / CEP: 78.400-000 — D iam antino (MT)
Telefone: (65) 3336-1760
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