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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, com a ONG Transformação e dá outras providências.
native_id36024

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Status atual não disponível.
2023-03-21 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de matéria em tramitação, para para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-20 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação de Pareceres das Comissões: CCJ, CFO e CESAS em Sessão Plenária.
2023-03-20 Emissão de Parecer U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação e emissão de Parecer da Comissão
2023-03-20 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria em tramitação para emissão de parecer da Comissão de Educação, Saude e Assistência Social
2023-03-20 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação para emissão de Parecer
2023-03-20 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação e emissão de Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-03-20 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para emissão de Parecer da CCJ
2023-02-23 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registro de Oficio n° 001/2023/CJ. Recebido no Poder Executivo no dia 24/02/2023
2023-02-23 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, com Parecer Jurídico apensado ao Projeto de Lei
2023-02-23 Para Conhecimento PARECER 05/2023 ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-02-07 Emissão de Parecer Despacho de matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para análise/emissão de parecer jurídico, em conformidade com a Resolução nº 088/2022. E também com Despacho Inicial para a Comissão de Justiça e Redação.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. DESPACHAR para Assessoria Jurídica e as Comissões Pertinentes analisarem e emitirem pareceres.
2023-02-01 Encaminhamento de Expediente U Despacho de Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-01-31 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PROJETO DE LEI N° 02/2023
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
C Â M A R A M U N IC IPAL DE D IAM AN TIN O
p r o t o c o lo g e r a l 42/2023 Municipal firmar Termo de Convênio, com a ONG
Data: 3 1 /01 /2 0 23 - H orário: 16:48
Legislativo TRANSFORMAÇAO e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a ONG TRANSFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.611.004/0001- 
86, com sede na Av. Diamantino, s/n, Centro, neste Município de Diamantino - 
Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade a execução de Plano de Trabalho.
§1° A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo, 
corresponderá ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em parcela única.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta 
apresentada como Anexo Único.
Art. 2o - A Prestação de Contas dos recursos recebidos, será apresentada 
ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual 
aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do 
Município.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados 
nesta Lei.
D IA M A N T IN O
Um a OOaDe m aE HUmaNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
E s ta d o d e M a to G r o s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N T IN O
ym aoflDG huh*n*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
E s ta d o d e M a to G r o s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° —12023, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, E A ONG
TRANSFORMAÇÃO.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim 
Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, prefeito, brasileiro, divorciado, 
médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e 
domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, doravante 
denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ONG - TRANSFORMAÇÃO, organização 
não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Rua Diamantino, s/n°, Município de 
Diamantino, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.611.004/0001-86, neste ato representada por
seu Presidente.........................................doravante denominada CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece a legislação vigente, em 
especial a e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a transferência de recurso financeiro 
destinado a atender a CONVENENTE, para manutenção dos projetos sociais, conforme 
Plano de Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de 
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante 
deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), que devem ser repassados e aplicadas conforme Plano 
de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos 
orçamentários, da seguinte dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para 
execução dos projetos sociais, conforme Plano de Trabalho;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão 
sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de 
Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o 
§ 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
D IA M A N T IN O
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
UmCffiWDe HUí-wN*
E s ta d o d e M a to G r o s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes venham ocorrer, a Secretaria Municipal de Administração, 
designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. A ONG TRANSFORMAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade 
com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de todo o valor recebido, sendo este o critério para a 
liberação de novos repasses;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros a cargo da CONCEDENTE;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a 
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de 
resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio.
f) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
f.1) não for executado o objeto pactuado;
f.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; 
f.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de 
aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
h) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência 
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
i) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
j) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura 
Municipal;
k) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, 
ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta 
ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; 
e
l) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das 
normas legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
m) Mencionar o Poder Executivo e o Poder Legislativo, como entes apoiadores em 
todas as peças de divulgação e eventos realizados pela ONG,
n) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo 
até 31.12.2023, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas 
Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de 
que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, 
alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente 
aplicados em:
7.2.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
D IA M A N T IN O
üMAoaaoe mais humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
7.2.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto 
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para 
prazos menores que um mês;
7.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no 
objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas 
para os recursos transferidos;
7.4. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser 
computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas 
do recurso de contrapartida caso houver;
7.5. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de 
contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30 (trinta dias) após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE 
protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a 
Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO, 
quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de 
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos 
extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e 
homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou 
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso 
de liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser 
arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo 
Tribunal de Contas do estado dp Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios 
com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou 
permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da 
administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
PREFEITURA
D IA M A N T IN O
Um a ocwDe m &z. humana.
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
E s ta d o d e M a to G r o s s o
Prefeitura Municipal de
Diamantino
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que 
em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção 
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres,
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo 
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de 
trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, 
mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30 (trinta) 
dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da 
Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, 
enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em 
especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO 
GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais 
privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 
2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino-MT, de i
MANOEL LOUREIRO NElw
Prefeito Municipal Presidente da ONG TRANSFORMAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS:
01.-
02. -
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
D IA M A N T IN O
Um a ODs«De mais hUmaHa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 02/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação 
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelências o presente projeto, 
cuja súmula dispõe: "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
firmar Termo de Convênio, com a ONG TRANSFORMAÇÃO e dá outras
providências".
O valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a ser repassado à ONG 
é proveniente da indicação realizada por essa Casa de Leis, correspondente a parte 
dos valores devolvidos do Legislativo ao Executivo no final do exercício financeiro de 
2022.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a 
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável 
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2023.
L p -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N T IN O tlMA OUaDe HtWHANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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O N G T R A N SF O R M A Ç A O
Av. Diamantino 878 centro
CNPJ: 21.611.004/0001-86
UTILIDADE PÚBLICA MINICIPAL N.: 1.101/2016
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI N.: 10.761 DE 18 de setembro 2018
PLANO DE TRABALHO
Identificação dos serviços a serem executados:
Os serviços a serem executados são:
Reforma dos vazamentos da piscina: PISCINA VAZANDO. Tem muito desperdício
de agua, e reposição de produtos.
Troca das caixas dágua: as caixas dágua são antigas ainda de amianto.
Forrar os dois salões e colocar ar condicionado nos dois: é preciso forrar os salões
devido o calor.
Construção da quadra de areia: sendo esta a nova modalidade a ser introduzida na
ong.
Reforma da cozinha: as paredes não tem azulejos e esgoto.
Banheiros e vestiários: troca de vasos e pias e reposição de azulejos, como
também pintura i.eral.
reforma das grades de proteção ao redor da piscina: as grade estão enferrujadas e
caindo.
Pintura geral por fora e por dentro da sede da ONG:
Compra de materiais de manutenção para piscina ( cloro, algicida, barrilha, sulfato
de alumínio, mangueira de sucção, aspirador).
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Compra de materiais para o judô( quimonos, faixas, certificados),
Compra de matérias para escolinha de futsai e pagamento dos monitores;
Compra de materiais para aulas de ballet, pgto professora, roupas, sapatilhas
etc...
Compra de materiais para aulas de violão: som, violão e pgto de monitor
Compra de matérias para aulas de hidroginástica e natação, pranchas, macarrão,
helteres, toucas, óculos, etc...
Compra de materiais para palestras (televisão e outros).
OBJETIVO
Trazer crianças para participar da oficinas sociais da Ong e Dar melhores condições
de qualidade de vida as crianças e adolescentes que frequentam a Ong
Transformação, retirar crianças da rua, evitar que estes mesmos se envolvam na:
criminalidade, prostituição, drogas, álcool e evitar a evasão escolar.
METAS
Dar mais oportunidades e qualidade de vida e entretenimento aos frequentadores
das oficinas sociais da Ong, evitar acidentes com as crianças e adolescentes e
promover o sócio-educativo entre os participantes, criar um ambiente convidativo
para todos os frequentadores da Ong.
ETAPAS
Orçamento dos profissionais para executar as obras e reformas;
Orçamento dos materiais a serem usados;
Contratação dos profissionais para execução das obras e reformas;
Aplicação dos recursos;
Acompanhamento e desenvolvimento das atividades;
Avaliação;
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PÚBLICO ALVO
Serão beneficiados diretamente 600 crianças e adolescentes, e 2.400 pessoas
indiretamente.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão aplicados gradativamente conforme a evolução das obras e
reformas vão acontecendo, obedecendo um cronograma de gastos conforme as
necessidades apresentas pelos executores dos serviços e mão de obra e compra
dos matérias.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
1= SERVIÇOS GERAIS, MATÉRIAS E MÃO DE OBRA.
2= retirada de materiais velho e/ou estragados
3= reforma geral da pintura e estrutura
4= compra dos matérias de uso continuo
5= compra dos materiais de uso diário
6= compra de matérias para as oficinas que a Ong oferece
7= compra de equipamentos de uso para as oficinas
TOTAL SOLICITADO.......................................130.000,00
PREVISÃO DE INICIO E FIM DE COMPRAS E EXECUÇÃO
INICIO: Dezembro de 2022
FIM: Novembro de 2023.
PRESIDENTE DA ONG TRANSFORMAÇÃO
CNPJ: 21.611.004/0001-86
DIAMANTINO - MT
PROJETOS:SOCIAIS
PROJETOS SOCIAIS
Judô, Natação, Ballet, Violão.Reforço
Escolar. Hidroqinástica. Palestras.
DIAMANTINO-MT 2022
Projetos: “SOCIAIS”
CLIENTELA ALVO: Alunos da Rede de ensino e comunidade carente em
geral.
DURAÇÃO: ano: TEMPO INDETERMINADO.
ONG-TRANSFORMACAO
CNPJ: 21.611.004/0001-
86
Professor
COORDENADOR
Nível TÉCNICO
FAIXA PRETA
OU CORAL
8° D AN
Situação Funcional
PRESIDENTE: CARLOS
FERNANDO PEREIRA
CARLOS FERNANDO
PEREIRA PROFESSOR
PROFESSOR DE JUDÔ E
MUSCULAÇÃO
FONE: 9.99651530
RUA AV. DIAMANTINO RG. 1427060-9
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA POS-NA USP:
878 SSP/MT CREF.MT/G FISIOLOGIA DO
CEP.78400.000
CPF.304.145.479-34
N° 0791 EXERCÍCIO EM
EXERCÍCIOS
RESISTIDOS NA
SAÚDE NA DOENÇA E
NO
ENVELHECIMENTO.
A
Os profissionais de JUDO, preocupados com o grande número de alunos da 
Rede Pública de Ensino e comunidade em geral que possuem pouca atividade 
desportiva e cultural ficando ociosos no período em que não estão no convívio escolar 
sujeitos a quaisquer tipos de entretenimento que lhe possa ocupar o tempo.
Na sua maioria em busca de diversão e num ímpeto de aventura, se envolvem 
com a marginalidade: assaltos, roubos, drogas (entorpecentes), preenchendo assim o 
vazio que sentem por falta de objetividade e motivação em suas vidas.
Nesse sentido, toda a sociedade deve estar buscando e oferecendo soluções à 
essa problemática.
Tendo como proposta de trabalho a ocupação destes alunos, oferecendo através 
de uma prática desportiva, através de modelos positivos de desenvolvimento humano 
apontamos um caminho; a prática da modalidade de JUDO.
O JUDÔ é um esporte que pode ser praticado por todos, em todas as faixas 
etárias, principalmente por crianças e jovens que apresentam distúrbios de 
comportamentos, tanto na escola como no convívio familiar, pois essa prática 
desportiva desestimula a agressividade. Além disso, desenvolve a conscientização da 
corporeidade em relação ao meio, espaço, tempo, ritmo e velocidade, bem como o 
desenvolvimento de habilidades psicomotoras.
Enfim, além destes predicados, a prática desportiva do judô para crianças e 
jovens, deve-se também resultar na formação de um cidadão crítico e de um 
profissional técnico qualificado.
O Desporto é reconhecidamente a mais harmônica e saudável das atividades de 
integração criadas pelo homem. No contexto educacional, ele se mostra 
extremamente benéfico na formação do indivíduo.
Várias Escolas do Ensino Privado, já aderiram a introdução de práticas desportivas 
como atividades opcionais, despertando o interesse das crianças e jovens pela vida 
escolar e concomitantemente promovendo a saúde.
Como prática desportiva o BALLET, é um dos mais completos por envolver no seu 
aprendizado os princípios filosóficos, lúdicos e técnicos, com o propósito de atender 
as diferentes faixas etárias, desde o BALLET Recreativo ao BALLET Olímpico, Daí 
a importância de inserirmos esta Modalidade de forma recreativa e técnica na 
comunidade em geral, onde iremos encontrar as crianças e jovens em fase de 
desenvolvimento global, facilitando o aprendizado e explorando suas potencialidades.
O BALLET não é apenas uma dança corporal em que o objetivo é também o 
desenvolvimento apurado da parte emocional da criança, os alunos são envolvidos na 
riqueza de uma filosofia que transforma a disciplina e o equilíbrio mental em formas
de viver e respeitar o semelhante.
O VIOLÃO é reconhecidamente a mais harmônica e saudável das atividades de 
integração criadas pelo homem. No contexto educacional, ele se mostra 
extremamente benéfico na formação do indivíduo.
Várias Escolas do Ensino Privado, já aderiram a introdução de práticas musicais 
como atividades opcionais, despertando o interesse das crianças e jovens pela vida 
escolar e concomitantemente promovendo a saúde.
Como prática da musica, é um dos mais completos por envolver no seu aprendizado 
os princípios filosóficos, lúdicos e técnicos, com o propósito de atender as diferentes 
faixas etárias, desde o VIOLÃO Recreativo ao VIOLÃO profissional, Daí a 
importância de inserirmos esta Modalidade de forma recreativa e técnica, no ensino 
fundamental e médio na Rede Pública Estadual, municipal e comunidade em geral, 
onde iremos encontrar as crianças e jovens em fase de desenvolvimento global, 
facilitando o aprendizado e explorando suas potencialidades.
A VIOLÃO não é apenas um aprendizado musical em que o objetivo é também o 
desenvolvimento apurado da parte emocional e técnico da criança, os alunos são 
envolvidos na riqueza de uma filosofia que transforma a disciplina e o equilíbrio 
mental em formas de viver e respeitar o semelhante, apresentando-se em varias 
situações de comemorações: cívicas e outras apresentações em datas comemorativas
de qualquer gênero.
Os profissionais de NATACAO, preocupados com o grande número de alunos da 
Rede Pública de Ensino e comunidade em geral que possuem pouca atividade 
desportiva e cultural ficando ociosos no período em que não estão no convívio 
escolar sujeitos a quaisquer tipos de entretenimento que lhe possa ocupar o tempo. 
Na sua maioria em busca de diversão e num ímpeto de aventura, se envolvem com a 
marginalidade: assaltos, roubos, drogas (entorpecentes), preenchendo assim o vazio 
que sentem por falta de objetividade e motivação em suas vidas.
Nesse sentido, toda a sociedade deve estar buscando e oferecendo soluções à essa
problemática.
Tendo como proposta de trabalho a ocupação destes alunos, oferecendo através de 
uma prática desportiva, através de modelos positivos de desenvolvimento humano 
apontamos um caminho: a prática da modalidade de NATACAO.
A NATACAO é um esporte que pode ser praticado por todos, em todas as faixas 
etárias, principalmente por crianças e jovens que apresentam distúrbios de 
comportamentos, tanto na escola como no convívio familiar, pois essa prática 
desportiva desestimula a agressividade. Além disso, desenvolve a conscientização da 
corporeidade em relação ao meio, espaço, tempo, ritmo e velocidade, bem como o 
desenvolvimento de habilidades 5sicomotoras.
Enfim, além destes predicados, a prática desportiva da natacao para crianças e jovens, 
deve-se também resultar na formação de um cidadão crítico e de um profissional
técnico qualificado.
O reforço escolar vem de encontro com uma necessidade urgente, devido o 
confinamento em anos de PANDEM1A, pois as crianças e adolescentes sem estar em 
sala de aula, ficaram muito ociosos do convívio escolar, no sentido de: aprendizado, 
socialização e conhecimentos que a idade pede, daí a extrema urgência em colocar 
novamente todos os estudantes no patamar de conhecimentos práticos e psíquicos. As 
aulas serão com uma profissional na área de PISCOPEDAGOGIA.
PALESTRAS P/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOBRE:
DROGAS, FUMO, NARGUILE, ÁLCOOL, MEIO AMBIENTE,
COMPORTAMNETO SOCIAL, HIGIENE UCAL E CORPORAL E NET.
Nos da ONG-TRANSFORMACAO, preocupados com o grande número de alunos da 
Rede Pública de Ensino e comunidade em geral que possuem poucas palestras sobre 
os assuntos que serão mencionados abaixo, ficando ociosos no período em que não 
estão no convívio escolar sujeitos a quaisquer tipos de entretenimento que lhe possa
ocupar o tempo.
Na sua maioria em busca de diversão e num ímpeto de aventura, se envolvem com a 
marginalidade: assaltos, roubos, drogas (entorpecentes), preenchendo assim o vazio 
que sentem por falta de objetividade e motivação em suas vidas.
Nesse sentido, toda a sociedade deve estar buscando e oferecendo soluções à essa
problemática.
Tendo como proposta social para a ocupação destes alunos, viemos oferecer através 
de palestras educativas tais como: DROGAS, PROSTITUIÇÃO, ÁLCOOL, FUMO, 
NARGUILE, HIGIENE BUCAL E CORPORAL E COMPORTAMENTO SOCIAL. 
Estas palestras atende todas as faixas etárias, principalmente as crianças e jovens que 
apresentam distúrbios de comportamentos, tanto na escola como no convívio 
familiar, pois estas palestras veem mostrar os perigos acima citados.
Enfim, estas palestras vem arrastando muita gente para ouvir como se defender dos
perigos que o mundo oferece.
REFORMA DA PISCINA
PINTURA GERAL DA SEDE DA ONG TRANSFORMAÇÃO
FORRAR OS DOIS SALÕES ( JUDO E VIOLÃO)
COLOCAR AR CONDICIONADO NOS DOIS SALÕES
CONCERTO DAS GRADES DE PROTEÇÃO DA PISCINA
REFORMA DOS BANHEIROS
REFORMA DA COZINHA
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA
PREVISÃO PARA TERMINO DAS REFORMAS E CONSTRUÇÕES;
(01) um ano
O Desporto é reconhecidamente a mais harmônica e saudável das atividades 
de integração criadas pelo homem. No contexto educacional, ele se mostra 
extremamente benéfico na formação do indivíduo.
Várias Escolas do Ensino Privado, já aderiram a introdução de práticas 
desportivas como atividades opcionais, despertando o interesse das crianças e jovens 
pela vida escolar e concomitantemente promovendo a saúde.
As instalações onde são atendidas as crianças e adolescentes, devem estar 
sempre em boas condições para receber os participantes dos projetos sociais, sendo que 
o bom estado de conservação e higiene, fazem parte do dia a dia de todos para um bom 
atendimento.
4.1 - OBJETIVO GERAL
Possibilitar a comunidade escolar da Rede Pública de Ensino e comunidade 
em geral, o acesso ao conhecimento e aprendizado das modalidades desportivas — 
JUDÔ, NATAÇÃO, BALLET, PALESTRAS, fflDROGINASTICA, JUDÔ APAE, 
NATAÇÃO APAE, REFORÇO ESCOLAR e VIOLÃO -, através da nova proposta 
ora apresentada, buscando uma melhoria na qualidade de vida.
4.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
°Desenvolver atividades para o aprendizado na iniciação das modalidades de forma 
recreativa e técnica;
°Desenvolver a concentração e o equilíbrio psícomotor;
°Despertar o interesse pela atividade física;
°Promover a sociabilidade e integração;
°Desenvolver o espírito de liderança, autoconfiança, solidariedade e cidadania; 
°Estimular o interesse pela escola e convívio familiar.
°Promover a harmonia escolar, desestimulando a agressividade entre os jovens 
°Diminuir o índice de evasão escolar.
° Propiciar ao aluno uma atividade desportiva educacional a fim de que possa 
contribuir para a sua integração ao ambiente escolar e social.
° Incrementar o interesse pela prática desportiva de modo que o aluno dê 
continuidade em todas as etapas de seu desenvolvimento até atingir uma formação 
profissional técnico qualificado;
° Desenvolver o espírito Cooperativista, a fim de atingir a cidadania plena na 
sociedade em que vive;
° Participar em atividades esportivas municipais, estaduais e nacionais, promovida 
pelas redes pública e privada;
A viabilização desta proposta será concretizada através de:
• Palestra inicial, abordando a importância da prática desportiva no 
contexto educacional, direcionada a toda comunidade escolar e sócio 
cultural.
• Vídeo-Aula, histórico e fundamentos;
• Aulas expositivas, explicação teórico-prático das técnicas
• Aulas práticas em duplas, onde as crianças e jovens desenvolvem seus 
conhecimentos específicos, objetivando o aprendizado dos movimentos 
técnicos;
• Aulas Recreativas, no decorrer das atividades serão desenvolvidas 
diversas atividades de cunho lúdico, proporcionando o prazer e a alegria 
entre os praticantes;
• Oferecer material informativo suplementar.
Periodicamente será ministrado palestras sobre: drogas, álcool e
prostituição, fumo, narguile, higiene bucal e corporal
Para desenvolver estes projetos, faz-se necessário à contratação de 
profissionais na área.
RECURSOS DE MATERIAIS.
e) Área de Aprendizado / Treinamento
Material:
Tatame
Materiais para Judô 
Material para piscina.
Material para Ballet
Material para Natação.
Material para aulas de reforço escolar 
Material suplementar para palestras 
Materiais para limpeza em geral 
Materiais para manutenção em geral 
Materiais para pinturas
Materiais gerais para atender todas as reformas acima citadas
A PNG TRANSFORMAÇÃO DISPÕE DE UMA SEDE BEM ESTRUTURADA
COM TODOS OS AMBIENTES NESCESSARIOS PARA A PRATICA DESSAS
MODALIDADES ACIMA DESCRITAS:
01 PISCINA SEMI-OLIMPICA
01 PISCINA INFANTIL
02 SALÕES DE 120 Mts2 CADA UM
01 SOL ARI UM DE 40 x 6 Mts
01 COZINHA TOTALMENTE MONTADA
01 VESTIÁRIO COM CHUVEIROS E BANHEIROS FEMININO
01 VESTIÁRIO COM CHUVEIROS E BANHEIROS MASCULINO
01 SALÀO PARA FESTAS
01 ESPAÇO PARA LAZER 
01 ESPAÇO DE QUADRA DE AREIA
01 MIRANTE
01 LOCAL PARA DEPOSITO DE MATERIAIS DE AULAS 
01 SALA PARA GUARDAR PRODUTOS DE PISCINA E LIMPEZA
TOTALMENTE CERCADA POR MURO 
SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR CAMERAS
PASSARELA NA RUA COM FAIXAS PARA TRAVESSIA DOS ALUNOS
o cronograma das atividades será desenvolvido pelo professor responsável 
pela execução dos projetos “JUDO, NATAÇÃO. BALLET, REFORÇO
ESCOLAR, MEIO AMBIENTE, HIDROGINASTICA E VIOLÃO’’ de acordo 
com os horários estipulados aos alunos interessados.
Sugestão de horário: Á DEFINIR
TURMA HORÁRIO VAGAS FAIXA ETÁRIA
N° de Turmas: conforme o necessário.
N° de vagas: ilimitada.
Custo / Benefício por aluno media m ensal:
Custo / Benefício por aluno /a n o :
Custo total mensal:
Custo Anual: SOLICITADO 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS)
A avaliação dos alunos será feita no decorrer das aulas de acordo com a 
proposta da política pedagógica da empresa, através dos seguintes critérios:
- Observações no desempenho técnico específico da modalidade;
- Análise técnica no desenvolvimento psícomotor;
- Acompanhamento na conduta e aproveitamento escolar;
- Averiguação do convívio familiar, através de questionário aplicativo;
- Atribuição de conceitos pela assiduidade e pontualidade;
OBS: TODOS OS ALUNOS SERÃO ACOMPANHADOS NAS ESCOLAS NOS
QUESITOS: NOTAS. FREQUÊNCIA, SOCIABILIDADE.
DISCIPLINA E APRENDIZADO.
FICHA DE INSCRIÇÃO N°, TURMA:
PROJETO: “
Aluno:
Data Nasc: / / Natural:. Estado:
Filiação: Pai:
Endereço:
N.° Bairro: Cidade:
Estado: CEP Fone residencial:
Fone do trabalho: Fone celular:
Autorização doía) Responsável
Eu _____________________ ____________________________________ ,
portador do R.G.n°__________________________na qualidade de responsável autorizo
o(a) m enor______________________________________________ , aluno(a), a freqüentar as
aulas na modalidade de....................................., da turma citada anteriormente. Isentando o
contratante e o(a) professor(a) da modalidade de qualquer dano físico que por ocasião
possa ocorrer com o(a) aluno(a) durante as aulas, onde os mesmos se propõem a dar os
primeiros atendimentos emergenciais na rede pública da saúde.
Por estar de acordo, assino e dou fé.
DIAMANTINO-MT______ de________________ de
PROJETO: “MODALIDADE” - TURMA:
01).
02).
03) .
04) .
05) .
06) .
07) .
08) .
09) .
10) .
11).
12).
13) .
14) .
15) .
16) .
17) .
18) .
19) .
20) .
c u r r íc u l o s im p l e s
PROF. CARLOS FERNANDO PEREIRA.( Carião)
FAIXA PRETA .(KODANSHA) “MESTRE” HACHI-DAN ( 8 ° DAN ) Reg. N° 001
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF.N® 00791/MT-G
DELEGADO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
CARTEIRA PROFISSIONAL N. 1.520 OMB
PRESIDENTE DA ONG-TRANSFORMAÇÃO
CAMPEÃO CATARINENSE
HEXA-CAMPEÃO MATO-GROSSENSE
12 VEZES CAMPEÃO BRASILEIRO
BI CAMPEÃO INTERNACIONAL
CAMPEAO MUNDIAL 09/11/2013
CAMPEÃO P AN AMERICANO 2022
TÉCNICO DA SELEÇÃO MT EM 08 BRASILEIROS
CONVITE PARA INTEGRAR A SELEÇÃO BRASILEIRA NO JAPÃO
CONVITE PARA INTEGRAR A SELEÇÃO BRASILEIRA NO CIRCUITO EUROPEU
ARBITRO NACIONAL
ARBITRO INTERNACIONAL
MEMBRO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA LIGA NACIONAL DE JUDÔ
ACADEMIA SANDOKAN TRI CAMPEÃ NASCIONAL
ACADEMIA SANDOKAN 2 VEZES VICE-CAMPEA NACIONAL
ACADEMIA SANDOKAN 28 VEZES CAMPEÃ REGIONAL
ACADEMIA SANDOKAN 52 VEZES CAMPEÃ ESTADUAL M T.
ACADEMIA SANDOKAN 11 VEZES VICE- CAMPEÃ ESTADUAL
ACADEMIA SANDOKAN 10 VEZES 3o LUGAR ESTADUAL
ACADEMIA SANDOKAN 21 TROFÉUS DE PARTICIPAÇÃO ESTADUAL
ACADEMIA SANDOKAN CAMPEÃ JOGOS ESTUDANTIS 2001
ALUNOS DA SANDOKAN 96 TÍTULOS BRASILEIROS
ALUNOS DA SANDOKAN 89 VICE-CAMPEÕES BRASILEIROS
ALUNOS DA SANDOKAN 92 TERCEIRO LUGAR NO BRASILEIRO
ACADEMIA SANDOKAN CAMPEÃ DO MEGA TORNEIO EM CUIABÁ 2001
A CADEMIA SANDOKAN TEM 164 TROFÉUS.
ACADEMIA SANDOKAN JÁ FORMOU 15 FAIXAS PRETAS
A ACADEMIA SANDOKAN MANTEM 250 ALUNOS BOLSISTAS,
QUADRO DE MEDALHAS: ALUNOS E PROFESSOR DA SANDOKAN:
MUNDIAL: 02 OURO/ 01/ PRATA/ 02 BRONZE
INTERNACIONAL : 2 OURO/ 2 BRONZE
SUL AMERICANO: 8 OURO/ 7 PRATA/ 20 BRONZE
BRASILEIROS :96 OURO/ 92 PRATA/ 95 BRONZE
PAN-AMERICANO: 09 OURO/ 07 PRATA. 13 BRONZE
ESTADUAIS: MAIS DE 8.000 MEDALHAS
S I T E . r-m • -w •*.-+ «1 - x. * y «-
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fone: (65) 9.99651530

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