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Estado de M ato G ro sso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 04/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 43/2023
Data: 31/01/2023 - Horário: 16:52
Legislativo
Altera a Lei Municipal n° 1.468/2022, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber escritura pública de dação em
pagamento de imóveis urbanos
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica alterado o art. 2o da Lei Municipal n° 1.468/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o - Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$ 2.167.148,83
(dois milhões cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e
oitenta e três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
devido, vencido e não pago pelo contribuinte GILBERTO SILVÉRIO DE
ALMEIDA e, por isso, lançado na Dívida Fiscal.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 30 de janeiro de 2023.
MANOECTdUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Umacwoe maíS humana
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n£' 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax; (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 04/2023
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
altera o art. 2o da Lei Municipal n° 1.468/2022, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber escritura pública de dação em pagamento de imóveis urbanos.
A alteração visa exclusivamente corrigir erro material, na medida em que houve
a falta de menção de que a dação daria quitação dos IPTLTs do exercício fiscal de
2020.
Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse
público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas
Excelências. Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta
proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 30 de janeiro de 2023.
MANOI !EIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP: 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
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