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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO SM* (3MM-* CS»& HÜcMN*
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2023
Altera a Lei Complementar n° 068, de 23 de março
de 2022, que dispõe sobre a organização
administrativa do Poder Executivo do Município de
Diamantino e dá outras providências, e a Lei
Complementar n°. 069, de 24 de março de 2022, que
dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à
gestão de cargos em comissão e funções de
confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso
XI do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação
Pregoeiro” constantes nos Anexos II e III da Lei Complementar n°. 068/2022,
conservando-se a vinculação institucional e a simbologia do cargo em comissão idêntica
ao cargo atual.
Art. 2o Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação
Pregoeiro” constantes nos Anexos I, II, VII e VIII da Lei Complementar n°. 069/2022,
com a manutenção dos direitos e atribuições inerentes ao cargo em comissão idêntico ao
cargo atual.
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 4 4 / 2 0 2 3
Data: 3 1/ 0 1/ 2 0 2 3 - Horário : 16 :58
Leg is lativo
Art. 3° Fica alterada a denominação “Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro” para
“Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro” constante no Anexo
V da Lei Complementar n°. 069/2022, assegurando-se os direitos e a atribuições inerentes
à função gratificada idênticos aos da função atual.
Art. 4o Fica alterada a denominação “Membro da Comissão Permanente de Licitação”
para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação” constante no Anexo V da
Lei Complementar n°. 069/2022, mantendo os direitos e a atribuições inerentes à função
gratificada iguais aos da função atual.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 27 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Amildo Gerhardt Neto
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar
que altera as Leis Complementares n° 068, de 23 de março de 2022 e n°. 069, de 24 de
março de 2022, com objetivo de adequar denominações dos servidores responsáveis pela
tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação, nos termos definidos pela Lei Federal n°. 14.133, de 01 de
abril de 2021.
Enfatizo que a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu artigo 6o, inciso LX,
definiu que as licitações deverão ser conduzidas pelo “Agente de Contratação”, auxiliado
por equipe de apoio.
Nesse contexto, por meio deste projeto de lei pretendo alterar denominações atuais
constantes nas leis complementares citadas acima pelas novas nomenclaturas
estabelecidas pela lei federal de licitações e contratos administrativos.
Contamos com a costumeira colaboração de Vossa Excelência e dos demais
membros dessa Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 27 de janeiro de 2023.
MANOEJL-ÉOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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