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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaAltera a Lei Complementar nº 068, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências e a Lei Complementar nº 069, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria/documento. ARQUIVE-SE
2023-03-07 Proposição aprovada U Despacho de Matéria em tramitação apresentada/aprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se.
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação nominal em Sessão Plenária
2023-03-03 Parecer favorável da comissão U Despacho de Parecer Favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-02-27 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, segue para análise e emissão de parecer, anexo o Parecer Jurídico
2023-02-24 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 07/2023 EMITIDO E REMETIDO PARA PROTOCOLO.
2023-02-07 Emissão de Parecer Despacho de matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para análise/emissão de parecer jurídico, em conformidade com a Resolução nº 088/2022. E também com Despacho Inicial para a Comissão de Justiça e Redação.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação apresentada em Sessão Plenária. DESPACHAR para Assessoria Jurídica e as Comissões Pertinentes analisarem e emitirem pareceres.
2023-02-01 Encaminhamento de Expediente U Despacho de Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-01-31 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T18:47:17.611007-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO SM* (3MM-* CS»& HÜcMN*
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2023
Altera a Lei Complementar n° 068, de 23 de março 
de 2022, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Poder Executivo do Município de 
Diamantino e dá outras providências, e a Lei 
Complementar n°. 069, de 24 de março de 2022, que 
dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à 
gestão de cargos em comissão e funções de 
confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso 
XI do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação 
Pregoeiro” constantes nos Anexos II e III da Lei Complementar n°. 068/2022, 
conservando-se a vinculação institucional e a simbologia do cargo em comissão idêntica 
ao cargo atual.
Art. 2o Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação 
Pregoeiro” constantes nos Anexos I, II, VII e VIII da Lei Complementar n°. 069/2022, 
com a manutenção dos direitos e atribuições inerentes ao cargo em comissão idêntico ao 
cargo atual.
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 4 4 / 2 0 2 3
Data: 3 1/ 0 1/ 2 0 2 3 - Horário : 16 :58
Leg is lativo
Art. 3° Fica alterada a denominação “Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro” para 
“Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro” constante no Anexo 
V da Lei Complementar n°. 069/2022, assegurando-se os direitos e a atribuições inerentes 
à função gratificada idênticos aos da função atual.
Art. 4o Fica alterada a denominação “Membro da Comissão Permanente de Licitação” 
para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação” constante no Anexo V da 
Lei Complementar n°. 069/2022, mantendo os direitos e a atribuições inerentes à função 
gratificada iguais aos da função atual.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 27 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
'1 W C&OS rt«C Wür-W**»
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, 
Amildo Gerhardt Neto
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 
que altera as Leis Complementares n° 068, de 23 de março de 2022 e n°. 069, de 24 de 
março de 2022, com objetivo de adequar denominações dos servidores responsáveis pela 
tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação, nos termos definidos pela Lei Federal n°. 14.133, de 01 de 
abril de 2021.
Enfatizo que a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de 
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu artigo 6o, inciso LX, 
definiu que as licitações deverão ser conduzidas pelo “Agente de Contratação”, auxiliado 
por equipe de apoio.
Nesse contexto, por meio deste projeto de lei pretendo alterar denominações atuais 
constantes nas leis complementares citadas acima pelas novas nomenclaturas 
estabelecidas pela lei federal de licitações e contratos administrativos.
Contamos com a costumeira colaboração de Vossa Excelência e dos demais 
membros dessa Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 27 de janeiro de 2023.
MANOEJL-ÉOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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