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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 94/2 0 2 3
D ata : 14/0 2/ 2 0 2 3 - Horário : 12 :55
Leg is la t ivo - PRM 1/2023
EXPEDIEN TE D EC ISÃ O PLEN ÁR IA - Data: / /2023
Data: ^ 'd / 0 2 . /2023 ( ) A PR O V A D O ( ) R EPR O V AD O
V isto Secretário:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2023
Altera a Resolução n° 77/2020 que aprovou a Instrução
Normativa n° 25/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a
operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste
poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. Io. Fica acrescido o Capítulo VII e o anexo I na Instrução
Normativa n°. 025/2020, aprovada pela Resolução n°. 77/2020, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Assessoria Jurídica a fim de assegurar a transparência e a
responsabilidade na gestão pública, encaminhará ao Coordenador Geral para fins de
conhecimento, a Prestação de Contas de suas atividades, enquanto estiver em teletrabalho,
que será realizada semanalmente, relacionando todas as atividades realizadas pelo servidor
durante o período, conforme modelo Anexo I.
(...)
ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Servidor(a): Matricula: _________ Período:
D a ta d e
E n tr a d a
D a ta d e
E n tr e g a
A tiv id a d e N ú m e r o d o
P r o c e d im e n to
P r o to co lo P r a z o
Recebido em / / Recebido em / /
Coordenador Geral Presidente da Câmara
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65)3336-1419-
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2023.
Michele Cristina o Mauriz - UNIÃO
Secretária
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w w y.diatiw rtino.roUfg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências
tem por objetivo a prestação de contas de suas atividades, assim, se consolidará com a
emissão do relatório de atividades emitidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Pretende-se, evitar, ou ao menos reduzir, eventuais questionamentos perante os
órgãos de controle externo ou a constatação posterior de vícios que comprometam o
atendimento da necessidade da Administração Pública.
Certos de que Vossas Excelências analisarão a presente propositura, e votarão pela
sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2023
Arnil rhardt Neto - PODE
Presidente
Secretária
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 33364419 - wirw.diaiwantinojwt.leg.br
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