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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 141/2023
Data: 24/02/2023 - Horário: 15:35
Legislativo - IND 25/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 025/2023
Nos termos dos artigos 180 e 188 do Regimento
Interno, indico ao Poder Executivo Municipal, com o
propósito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania a orientar as Associações
Comunitárias ou de Bairros com objetivo organizar e
centralizar forças de moradores e propiciar o
aprimoramento dos métodos de gestão, contribuindo
para o fortalecimento desse relevante instrumento de
transformação social.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem a iniciativa para agregar junto as
associações os motivando a conquistar melhores condições de infraestrutura, transporte,
segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas
públicas. Ou seja, é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em tomo de seus
interesses.
Para dar legalidade de uma associação a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, pode elaborar uma cartilha de
orientação e fomentar junto as associações as suas formalidades, orientando:
• Como instituir uma associação comunitária ou de bairro?
• Qual é a estrutura mínima das associações?
• Como se realizam as eleições?
• A que forma de controle externo estão submetidas as associações?
• Quantas pessoas são necessárias para constituir uma associação?
• As associações são isentas de custas judiciais e de emolumentos
extrajudiciais (cartoriais)?
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
• Como extinguir uma associação?
• A Associação pode desfrutar de benefícios fiscais?
• Quais são os requisitos para o gozo de imunidade tributária?
• Quais tipos de relações colaborativas as associações podem firmar
com o Poder Público?
• Que cautelas devem ser adotadas?
• Dirigente de associação pode ser remunerado?
• Como restabelecer associação inativa?
• Então, qual o caminho?
• E se o cartório negar o registro?
• Como o Ministério Público faz o controle social das associações?
• Como o Ministério Público pode orientar as associações?
Com todas as demandas organizadas trará mais agilidade
e fortalecimento junto ao Município para sanar as necessidades de cada comunidade ou
bairro.
Diante das informações supracitadas solicito as
providências por parte do Poder Público Municipal.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de fevereiro de 2023
Vereadora - UNIÃO
Vereador - PDT
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