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materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaA viabilidade de reunir-se com motoristas de aplicativos para regulamentar e organizar os serviços, como o transporte individual de passageiros e serviços de entregas de mercadorias.
native_id36057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Status atual não disponível. U Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-02-28 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-02-24 Encaminhamento de Expediente U Despacho de Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-02-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação, protocolizada
2023-02-24 Aguardando protocolo U Despacho de matéria em tramitação, a protocolizar
2023-02-17 Proposição em andamento U Despacho de matéria em tramitação, aguardando análise e assinatura do autor/apoiadores.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 146/202J
Data: 24/02/2023 - Horário: 16:13
Legislativo - IND 29/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 029/2023
Nos termos dos artigos 180 e 188 do Regimento Interno, 
indico ao Poder Executivo Municipal, a viabilidade de 
reunir-se com motoristas de aplicativos para regulamentar 
e organizar os serviços, como o transporte individual de 
passageiros e serviços de entregas de mercadorias.
JUSTIFICATIVA
O transporte por aplicativos veio para agregar mais um tipo 
de transporte individual de passageiros e serviços de entregas de mercadorias oferecidos e 
solicitados exclusivamente por aplicativos. Vale destacar as Leis Federais que tratam do 
assunto:
Brasileiro e suas alterações.
- Lei Federal n° 9.503/1997 que institui o Código de Transito
- Lei Federal n° 13.640/2018 que veio alterar a Lei n° 
12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual 
de passageiros em seu artigo 4o, acrescidos dos 11-A e 11-B.
- Lei Federal n° 14.297/2022 sobre medidas de proteção 
asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de 
entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus 
responsável pela covid-19.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianianiino.nil.bti.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim diante das informações supracitadas nada mais justo 
evocar balizas para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros e os serviços de
entregas por meio de aplicativas no Município, com o objetivo de profissionalizar o trabalho, gerar 
mais segurança econômica e social aos trabalhadores, e exigir uma gestão mais transparente.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de fevereiro de 2023
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamaotino,rot.kji,hr
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