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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 146/202J
Data: 24/02/2023 - Horário: 16:13
Legislativo - IND 29/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 029/2023
Nos termos dos artigos 180 e 188 do Regimento Interno,
indico ao Poder Executivo Municipal, a viabilidade de
reunir-se com motoristas de aplicativos para regulamentar
e organizar os serviços, como o transporte individual de
passageiros e serviços de entregas de mercadorias.
JUSTIFICATIVA
O transporte por aplicativos veio para agregar mais um tipo
de transporte individual de passageiros e serviços de entregas de mercadorias oferecidos e
solicitados exclusivamente por aplicativos. Vale destacar as Leis Federais que tratam do
assunto:
Brasileiro e suas alterações.
- Lei Federal n° 9.503/1997 que institui o Código de Transito
- Lei Federal n° 13.640/2018 que veio alterar a Lei n°
12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual
de passageiros em seu artigo 4o, acrescidos dos 11-A e 11-B.
- Lei Federal n° 14.297/2022 sobre medidas de proteção
asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de
entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus
responsável pela covid-19.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianianiino.nil.bti.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim diante das informações supracitadas nada mais justo
evocar balizas para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros e os serviços de
entregas por meio de aplicativas no Município, com o objetivo de profissionalizar o trabalho, gerar
mais segurança econômica e social aos trabalhadores, e exigir uma gestão mais transparente.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de fevereiro de 2023
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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