Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N2 05/2023
C AM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 12 3/202 3
Data: 2 2/ 0 2/ 2 0 2 3 - Horário : 15 :32
Leg is la t ivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.517.100,00 (quatro milhões,
quinhentos e dezessete mil, e cem reais), por conta da inserção do elemento de
despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVÊNIOS
12-EDUCAÇÃO
365- ENSINO MEDIO
0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO
10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES...........................
FONTE: 1701000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS
INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
... R$4.517.100,00
DE CONVÊNIOS OU
DIAMANTINO
Um QD/oe mns humaha
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVÊNIOS
12-EDUCAÇÃO
365- ENSINO MEDIO
0118-CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO
10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES......................................R$4.517.100,00
COD. REDUZIDO:808
FONTE: 1571000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1o desta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de fevereiro de 2023.
MANC RO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
DIAMANTINO
ÜMAOtXAOe MAIS. HUMANA
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Diamantino
de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 05/2023
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a
compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Exercício 2023.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de
Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de
viabilizar junto à Lei Orçamentária Anual 2023, a Construção da Escola
Estadual Decio Luiz Furigo e a reforma da Escola Estadual Plácido de Castro,
visando atender aos Convênios n° 1.811 e 1.812, ambos do exercício 2021,
celebrado com a SEDUC - Secretaria Estadual de Educação do Estado de
Mato Grosso
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que
é preciso efetuar ajuste da fonte na LOA 2023, objetivando facilitar as
Prestações de Contas e a Transparência dos referidos recursos, é que a
Secretaria Municipal de Fazenda, pede urgência na aprovação deste projeto,
sendo o mesmo imprescindível para dar andamento a demandada Secretaria
de Educação.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao Art.
16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 06 de fevereiro de 2023.
DIAMANTINO
UmQEwDe Mais
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 05/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face aos
convênios n° 1.811/2021 - construção da Escola Estadual Decio Luiz Furigo e
n° 1.812 - reforma da Escola Estadual Plácido de Castro.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Açao (especial) R$ 4.517.100,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 4.517.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício03 (2025)
R$ 4.517.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 4.517.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 4.517.100,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
DIAMANTINO
Um-OOM©© H«IS WlM«4AAv. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
170100000 outras transferências de convênios ou
instrumentos congêneres dos estados
R$
4.517.100,00
Total: R$
4.517.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
4.517.100,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$
4.517.100,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial
de Dotações.
DIAMANTINO UmOOAD© MAJS
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
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de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 05/2023
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso,
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO
Um a OIM De AvtfS HUnaN*.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br