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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 162/2023
Data: 27/02/2023 - Horário: 11:20
Legislativo - PRM 2/2023
E X P E D I E N T E : / /2 0 2 3
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - P R IM E IR O T U R N O : / /2 0 2 3
( ) P E D ID O D E V IS T A ( ) A P R O V A D O
( ) P E D ID O D E R E T IR A D A ( ) R E P R O V A D O
V isto d o S ecretá rio
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - S E G U N D O T U R N O : / /2023
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2023
Altera a redação do artigo 305 e suprime o Parágrafo Único do
Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. A redação do art. 305, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Diamantino-MT, passará a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em
discussão e votação únicas, no mínimo por dois terços de seus
membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades
nacionais ou estrangeiras, radicadas no País,
comprovadamente dignos da honraria. ”
Art. 2o. Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 307 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passará a viger na forma abaixo
transcrita:
“Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das
qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da
relevância dos serviços que tenha prestado.
“Parágrafo Único — Suprimido”
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT — 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de fevereiro de 2022
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente/Vereador - Podemos
Av, Desembargador Joaquim P. F, Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.irit.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, antes de expormos os motivos que nos levam a apresentar as mudanças que
serão mencionadas adiante, ressaltamos que a presente proposição encontra alicerce no que
rege os artigos 340 e 341 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que
estipula o artigo 19, em especial seu Inciso II de nossa Lei Orgânica Municipal.
A primeira mudança visa dar concretude ao princípio da Transparência e por isso, pretende-se
retirar a expressão “tendo sido precedido de Sessão Preparatória Secreta" do caput do art.
305, pois tal prática não se coaduna com os pilares do Estado Democrático de Direito.
A segunda alteração que buscamos é a supressão do parágrafo único do art. 307 que,
atualmente, admite a concessão de apenas uma honraria, por vereador em cada Sessão
Legislativa.
Vejam que, segundo dispõe o parágrafo único do art. 2o do Regimento Camarário “Sessão
Leeislativa compreende o período de 2 de fevereiro a 22 de dezembro divididos em dois
períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de I o de agosto a 22 de dezembro”, (destacamos).
É de conhecimento de todos, que a Câmara Municipal de Diamantino já regulamentou a
concessão do Título Almirante Batista das Neves e de Cidadão Diamantinense, bem por isso,
referida disposição já se encontra defasada.
Isto posto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a presente propositura e votem
favoravelmente a sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de fevereiro de 2022.
Arnildo Gerhardt Neto
Av, Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
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