ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 148/2023
Data: 24/02/2023 - Horário: 16:33
Legislativo - PLL 5/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2022
( ) PEDIDO DE VISTA
< ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 005/2023
Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da
Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras
Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem
fíns lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual
global de R$9.000,00 (nove mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$900,00
(novecentos reais), a contar de março/2023 a dezembro/2023, a título de contribuição associativa.
Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da
presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder
Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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Artigo 3o- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de fevereiro de 2023.
I .
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente/Vereador - Podemos
José Carlos David
Vice-Presidente/Vereador - PDT
Michele a Carrasco Mauriz/
Secfetária/Vereador - União
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração da
Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com a consequente aprovação
de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo Municipal, representado pelo Município
de Diamantino/MT com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Convém salientai' que o TCE/MT, através da Resolução de Consulta n° 10/2015,
firmou a seguinte tese:
“Resolução de Consulta n" 18/20IS - TP c Resolução de Consulta n “
10/2015 - TP (fíOC, 27/08/2015). Despesas. Filiação a Associações
Representativas dos Poderes
municipais. Despesas com contribuições associativas suportadas por cada
Poder.
a) E possível que os Municípios, na qualidade de pessoas jurídicas, se
filiem a Associações distintas que representem os interesses de seus
Poderes Executivo e Legislativo, desde que haia autorização em lei formal
específica.
b) As despesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação
de Municípios a Associações Representativas de seus Poderes devem ser
autorizadas por lei especifica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar previstas no orçamento ou em seus
créditos adicionais, nos termos do art 26, da LRF.
c) .4.v despesas inerentes às contribuições associativas devidas a
Associações Representativas dos Poderes Municipais devem ser
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder.
d) As despesas com contribuições associativas destinadas à Associação
Representativa das Câmaras Municipais devem estar contidas no limite
total de gastos previsto no caput do art. 29-A, da CF/88, não podendo o
Chefe do Poder Executivo, direta ou indiretamente, ordenar o suporte a
essas despesas, sob pena de incidir no crime de responsabilidade previsto
no inciso I, do § 2 o, do artigo citado.
e) As despesas com contribuições associativas destinadas a Associação
Representativa das Câmaras Municipais não podem decorrer de vinculação
legaI de receita de impostos do Município. ”
Se vè, então, que a autorização legislativa é condição necessária para que o Município,
por intermédio do Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação.
A UCMMAT - União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na
forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa,
legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas para
articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na
busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
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Na qualidade de associado, O Poder Legislativo, bem como todos os vereadores desta
Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois,
conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam melhorai' o desempenho dos Poderes
Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa
dos seus interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto
a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos
diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida
publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em
defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de
cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de
atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro
técnico qualificado.
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada desempenha seu
papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos provenientes das orientações desta
entidade representativa serão revertidos em prol da população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das Câmaras
Municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de
veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração
Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste relevante
projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o
relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Diamantino/MT e a sociedade de um
modo geral.
consideração.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e distinta
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de fevereiro de 2023.
(A
Arijildo Gerhardt Neto
Presidente/Vereador - Podemos
Rua Desei
os iiavid /
ente/Véreador - PDT
Michele a Carrasco Mauriz/
ecretári a/Vereador - União
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DIAMANTINO E A UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23, com sede
administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim
Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade
civil n° (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob n°(...), residente na (...), n° (..), bairro (...) e a UCMMAT - UNIÃO
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na
forma de Associação Civil, sem fms lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -
98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, n° 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de CuiabáMT, representado por seu presidente, Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG n° (...), de comum
acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 .1 .0 objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR INTERMÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo Municipal, junto à União das
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de
associado, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu
Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios,
propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se
fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos
Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa
ao Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de
informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja
autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O valor global da contribuição para o exercício de (...) é de R$ (~.) que serão pagos em (...) () parcelas
mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à
contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta
Corrente 10.647-X - nominal a UCMMAT - União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.
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CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Tenno de Filiação serão custeadas com recursos próprios da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diaraantino/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte
rubrica orçamentária:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior
correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e término em
(...).
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que
haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Diamantino/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas,
mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada
comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso -UCMMAT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através
de Tennos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Diamantino/MT, ______ de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
(...)
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
RGN”.
CPF N*.
RG N°.
ESTADO DE MATO GROSSO
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