Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 06/2023
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que
especifica, a título oneroso, e dá
outras providências
O Senhor M ANOEL LO U R EIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
C A M A R A M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
PR O TO CO LO G ER A L 132/2023
Data: 2 3 /02 /2 0 23 - Horário: 16:49
Legislativo
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em
nome do município, o bem imóvel descrito na matrícula de n° 22.139 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) de Diamantino/MT, com área total de 600,00m2 e área
construída de 371,16m2, sito à Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira
Mendes, n° 346, Centro, em Diamantino/MT, de propriedade INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, entidade Autárquica Federal criada na forma da
autorização legislativa contida no art. 17 da Lei n° 8.029/1990, e pelo Decreto n°
99.350/1990.
§1° A Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria n°
624/2021, procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Laudo de
Avaliação segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 309.575,85 (trezentos
e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais, e oitenta e cinco centavos).
§2° O valor a ser pago para a aquisição será o avençado de R$
302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
§3° A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura
pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
DIAMANTINO ÜH4 OCWDe HÜWHa
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
§4° O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem imóvel de que trata esta Lei.
Art. 2o O imóvel a ser adquirido destina-se à instalação e funcionamento
da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 3o A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso
X do art. 24 da Lei Federal no 8.666/1993 ou inciso V do art. 74 da Lei Federal
14.133/2021, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 302.000,00
(trezentos e dois mil reais).
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de fevereiro de 2023.
MAN REIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
m Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO u m CJDAOe M«1S HUm aHa
Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 06/2023
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssim os Senhores,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito na matrícula de n°
22.139 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Diamantino/MT, de propriedade
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo valor de R$ 302.000,00
(trezentos e dois mil reais).
Importante registrar que, após provocação do Município em relação à compra
do imóvel, o INSS, através do Ofício SEI n° 71/2023 - DENGPAI/COFL/SRNCOINSS, manifestou seu aceite comunicando que o valor da vendo do imóvel é de R$
302.000,00, que o pagamento poderá ser efetuado à vista ou em 120 parcelas
mensais com sinal mínimo de 10%, assim como, exigindo, dentre outros
documentos, "Lei autorizativa para a aquisição do imóvel", que justifica a presente
propositura.
Esclarece, ainda, que a aquisição do imóvel é para a instalação e
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, tal como
justificado pelo Ofício n° 011/SMS/GAB.
Em face do exposto, e por entender que a aquisição do imóvel atende ao
interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de
Vossas Excelências, contando com a costumeira colaboração para a aprovação
desta proposição.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 22 de fevereiro de 2023.
MANOE EIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
DIAMANTINO
üm 00*06 HW2 HUMANA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IS DE DIAMANTINO - MT
-MATRICULA.
22,139
-FOLHA - REGISTRO GERAL
Batista de Almeida - o f ic ia l o \mm&y Diamantino, de D O V 6 mb TOde 19 8 7
Um l o t e de t e r r e n o urbano com a á re a de §00,00 ra2. ( S e is c e n
to s metros q u a d r a d o s ) , d estaca d o de uma area maior de 1 ,0 0 0 -
m2. ( m il metros q u a d ra d o s), s it u a d o à Rua Des, Joaquim Pe -
r e i r a F e r r e i r a Mgndes, n e s ta c id a d e , com os s e g u in t e s l i m i -
t e s e c o n f r o n t a ç o e s í Ao N orte com 20,00 metros c o n f r o n t a - s e
coro a Rua D es. Joaquim P, F . Mendes; Ao S u l com 20,00 metros
c o n f r o n t a - s e c o m lt a lo F i o r a v a n t e Sabo Mendes e Y a le Sabo Men
des; Ao L e s t e com 30,00 metros c o n f r o n t a - s e com quem de d i -
r e i t o ; Ao O este com 30,00 metros c o n f r o n t a - s e comDivo dos -
S a n to s . D ia m a n tin o, 20 de novembro de 1 .9 8 7 . (a) Em ilson Ca
p i s t r a n o de Q l i v e i r a . E n g S C i v i l - CREA 2676/D. Imposto! Is8n
t o ; PROPRIETÁRIO^ ÍTALO FIQRAVANTI SABO MENDES, e sua esposa
Marta Aguiar Sabo Mendes, b r a s ile ir o s , casados sobregimede comunhão p a r c i a l de bens, e le procurador da r e p u b lic a , —
p o r t a d o r da C .I .R G nO 7B3.674-SP e do CIC na 3 0 9 ,8 6 0 .8 7 1 -4 9 ,
e l a e n g e nh e ira agronoma, p o r ta d o ra da C .I .R G nQ 9 4 7 .8 6 1 - D F ,-
9 do CIC na 0 4 3 .9 7 9 .4 3 8 -2 6 , r e s i d e n t e s e d o m i c i l i a d o s na SOS
307, BI 0 Apta 505, B r a s i l i a - D F e YALE SABO MENDES, b r a s i l e i
r o , s o l t e i r o , agrônomo, p o r ta d o r dá f . I . RG na 195.306-MT ,"e
do CIC na 3 2 8 .1 3 4 .6 5 1 -0 0 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o bw ÇuiabaMT. REGISTRO ANTERIOR: M a t r i c u l a nfi 2 .1 2 8 , d e s te c a r t o r i o . -
Diamantino, 26 de novembro de 1.987. Emolumentos Cz$ 357,38
A Qficial,SLA
R . 1 /2 2 .1 3 9 , em 26 de novembro de 1 .987; TITULO: Compra e ven
da; TRANSMITENTE: ít a lo F io ra v a n ti Sabo Mendes,^sua esposa -
Marta A g u ia r Sabo Mendes, e Y a l e Sabo Mendes, j á q u a l i f i c a -
dos; ADQUIRENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL PE DIAMANTINO, n e s te
ato representado pelo P refeito Municipal Dr. tjarcy Capistr%-
no de O liv e ira F ilh o , b r a s ile ir o , s o lt e ir o , medico veterin ár i o , p o r ta d o r da C .I RG nS 755.397-SSP-MG e do CIC 3 1 8 .0 3 7 .-
766-68, r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o a Rua A lm ir a n t e B a t i s t a das
Neves, 742, nesta cidade; este devidamente autorizado pela -
L e i na 055/87 de 1 0 .1 1 .8 7 ; FORMA D0 TITULO: E s ç r i t u r a P u b l i
ca de compra e venda la v r a d a na3 notas do c a r t o r i o do 2a O f i
cio desta cid ade, pela Escrevente Juramentada Wilma MaisprinT
C a p is t r a n o de O l i v e i r a , l i v r o n221 f l s : 86, gm 20 de novembro de 1.987. V a lo r: Cz$ 300.000,00 - CQNDIÇDES: As l e g a i s . -
Emolumentos Cz$2*310,27 - A O f i c i a l , -
R . 2 /2 2 .1 3 9 , em 26 de novembro de 1 .9 8 7 . TITULO* Doaçao; Doad o ra; à P r e f e i t u r a M u n ic ip a l de D iam an tin o, ja q u a l i f i c a d o ;
D o n a t á r i o : 0 INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( -
1NPS), e s t a b e l e c i d o em Cuiaba-M T, a Avenida G e t u l i o Vargas -
continua no verso -
I
na 553 Centro 42 andar Sala 404, i n s c r i t o no CGC sob n2 33 —
6851108/QQ51-83, n e ste ato re p re se n tad o pelo S u p erintendente
Regional Dr. Edson Pachsco de Rezende, b r a s i le ir o , casado, -
advogado, p o r ta d g r da C .I .R G nfi 111.938-SSP-MT e do CIC n9 -
553 £entro Cuiaba-MT; FORMA Du TIpJLO: E s c r i t u r a P u b l i c a de
Doaçao, la v r a d a nas notas do c a r t o r i o do 22 o f i c i o d e sta c i
dade, pela Escrevente Juramentada Wilma Maroprini Capistrano
de O l i v e i r a , l i v r o n2 22 f l s . 87v3, em 25 de novembro de
1,987. U a lo r : CzS Nao ha. CONDIÇÕES: As le g a is . Emolumentos
Cz$ 357,38 — A O f i c i a l , ■
Av.3/22.139, em 06 de outubro de 1995. A requerimento cTõ
INSS, datado de 23/08/99, assinado por seu representante
legal, José Eduardo de Faria Júnior, Chefe. da Divisão de
Administração, procede-se a esta averbaçâo 'pára-constar que o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, entidade
autárquica federal, criada pelo Decreto n° 99350/90,
fundamentado nos artigos 167-11, 167-1 e 217 da Lei n° 6.015
de 31.12.73, sucedeu o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INPS, passando o imóvel da presente matricula a
pertencer ao sucessor acima descrito por força do artigo 15
do Decreto n® 99350/90. Documentos arquivados na pasta n® 20
de averbaçâo. A O f i c i a l / ^ ^ w ^ ' ^ ^
12 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
tPautenes Cardoso da Sdva
REGISTRADOR
DIAMANTINO “ MT
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Integral e
Fiel desta Matrícula. 0 referido é verdade edou fé. Diamantino-MT
0 8 FEV. 202 jk - Válido por 30
REVENTE
I 1 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
E TÍTULOS E DOCUMENTOS
| -Pauienes Cardoso da SiCva
REGISTRADOR OFICIAL
ÇuiCfierme Jdenrique Marasca
ESCREVENTE
j Comarca de Diamantino - Estado de Mato Grosso j
Çuiílierm e Henrique 'Marasca
ESCREVENTE v
I
À
PREFEITURA DE
DIAMANTINO
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Dados do Imóvel
BCI
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária
1481 1.22.10.388.1
Endereço
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA
MENDES
Complemento
Condomínio
Distrito Setor
DISTRITO 1 22 - SETOR 22
— — — — Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO
INSS.
LOGRADOURO
QUINTINO BOCAIUVA
COMPLEMENTO
Imune / Isento Status
DESCONSIDERADA ATIVO
Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
346 10 388 1
Bairro Cidade UF
CENTRO DIAMANTINO MT
Loteamento CEP
78.400-000
Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio
49 PREDIAL 22.139
CONTATO
(65) 3336-1021
N° BAIRRO
CENTRO
E-MAIL
APSDIA@ PREVIDENCIA.GOV.BR
CIDADE
DIAMANTINO
CPF/CNPJ
29.979.036/0445-12
UF CEP
MT 78.400-000
PONTO DE REFERÊNCIA
Testada
Medidas
Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
20,000 m 2 20,000 20,000 30,000 30,000 0,000
Área Total Área Construída Fração I. Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
600,000 m 2 371,160 m 2 0,0000 82.047,69 217.758,98 299.806,67
Valor Declarado Piscina
0,00
Informações Complem
0,000 m 2
/ CARTÓRIO: QUADRA 10 LOTE 36
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção
| TERRENO TERRENO / /
Data Inativação Qtd. Pontos
/ / 0
Área - m2
600,000
Valor - m2
122,4227
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
60100 - OCUPAÇÃO DO LOTE 60106 - CONSTRUÍDO 0,00 100,000
60200 - BEM PATRIMONIAL 60203 - FEDERAL 0,00 100,000
60300 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 60304 - SERVIÇO 0,00 100,000
60400 - ELEMENTO DE PROTEÇÃO 60401 - MURO DE ALVENARIA 0,00 100,000
60500 - USO DO IMÓVEL 60501 - PROPRIO 0,00 100,000
60600 - BENEFICIO FISCAL DO IPTU 60603 - NÃO 0,00 100,000
60700 - BENEFICIO FISCAL DO TSU 60702 - NÃO 0,00 100,000
60800 - TIPO DE DOCUMENTO 60801 - ESCRITURA 0,00 100,000
60900 - EXISTE CALÇADA 60901 - SIM 0,00 100,000
80100 - SITUAÇÃO DO TERRENO 80103 - MEIO DE QUADRA 0,00 100,000
80200 - TOPOGRAFIA 80201 - PLANO 0,00 100,000
80300 - PEDOLOGIA 80301 - FIRME 0,00 100,000
101100 - REDE DE ESGOTO 101102 - NÃO 0,00 0,000
101200 - REDE DE AGUA 101201 - SIM 0,00 1,800
101300 - REDE DE ILUMINAÇÃO PUBUCA 101301 - SIM 0,00 1,800
101400 - PAVIMENTAÇÃO 101401 - SIM 0,00 2,000
101500 - LIMPEZA PÚBLICA 101501 - SIM 0,00 1,600
101600 - GALERIA PLUVIAL 101602 - NÃO 0,00 0,000
101700 - REDE TELEFÔNICA 101701 - SIM 0,00 1,400
101800 - GUIAS E SARJETAS 101801 - SIM 0,00 1,400
Emitido Por:ADRIANA SILVA COSTA Em: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Página: 1 de 2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
ESTADO DE MA I O GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
OFÍCIO N° 465/GAB/2022 Diamantino/MT, 22 de agosto de 2022
Assunto: INTENÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, cordialmente, a Prefeitura Municipal de Diamantino - MT inscrita no
CNPJ/MT sob o n° 03.648.540/0001-74, com sede à Avenida Les. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n°
2341, Centro, cidade de Diamantino-MT, CEP> 78.400-000, nesie ato representada pelo Excelentíssimo
■ '■ • . ,
Senhor Prefeito, MANOEL LOUREIRO .NETO, constitui objeto do presente oficio a apresentação de
INTENÇÃO DE AQUISIÇÃO do imóvel descrito como: "Um lote de terreno urbano com área de 600,
00 m2. (seiscentos metros quadrados), destacado de uma área maior de 1.000m2. (mil metros quadrados),
situado à Rua Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nesta cidade, com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte com 20,00 metros confronta-se com a Rua Des. Joaquim P. F. Mendes: ao Sul
com 20.00 metros confronta-se com ítalo Fioravante Sabo Mendes e Yale Sabo Mendes; Ao Leste com
30.00 metros confronta-se com quem de direito; ao Oeste com 30,00 metros confronta-se com Divo dos
Santos.",
Com os votos de alta estima e consideração, colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
À
Sua Excelência
Senhor ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
MD. SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE
SRNCO - Superintendência Regional Norte/Centro Oeste - Setor de Autarquias Sul Q, 4 Asa Sul
Brasilia-DF - Cep 70297-400
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino-M T ,
www.diamantino.mi.gov.br
30/01/2023 17:42 SEI/INSS - 1040',-'84 - Ofício SEI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Superintendência Regional Norte/ Centro-Oeste
Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
OFÍCIO SEI N9 71/2023- DENGPAI/COFL/SRNCO-INSS
Brasília, 30 de Janeiro de 2023.
Ao Prefeito Municipal de Diamantino
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeitura Municipal de Diamantino/ MT
Avenida Joaquim P. F. Mendes, n.9 2.341 - Centro,
CEP: 78.400-000 - Diamantino/ MT
Email: sec.administracao@ diamantino.mt.gov.br: e iudicial.bae@ gmail.com
Celular: (92) 99196-7080 - (92) 98467-3711
Assunto: Solicitação de Proposta de compra de imóvel POR Ví.NDA DIRETA*ao município, observando a
Lei n.9 8.666/93.
Referência: Oficio n9 465/ 2022-GAB, Diamantino/ MT, 22 de agosto de 2022. Caso de resposta este
Ofício, indicar expressamente o Processo n9 35014.382883/2022-12.
Prezado Senhor,
1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade Autárquica Federal, criada na forma
de Autorização Legislativa contida no artigo 17 da Lei n.9 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto n.9
99.350, de 27/ 06/ 1990, e recrutando, conforme determinação contida no artigo 11, § único da Lei n.9
8.422 de 13 de maio de 1992 e pelo Decreto n.9 9.104 de 24/ 07/ 2017, seu representante legal abaixo,
vem através deste responder a Prefeitura Municipal de Diamantino/ MT. sobre o interesse na aquisição
do imóvel público do FRGPS/ INSS.
2. Em atenção ao Ofício n9 465/ 2022-GAB - Dian ntino/ MT, de 22 de agosto de 2022 - SEI
n.9 8851648. no qual a Prefeitura Municipal manifestou inten -se na compra do imóvel situado à Rua
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira, n.9 346, Centro, Diamantino/ MT, sendo um prédio de
371,16m2, ver a Certidão da Matrícula n.9 22.139 do CRI em Diama 4ino/ MT - SEI n.9 8994499. onde este
imóvel é propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, e gerenciado por
este Instituto Nacional do Seguro Social, assim vimos informar que o valor de venda do imóvel foi
avaliado em R$ 302.000.00 (trezentos e dois mil reaisi - SEI n.9 8994545.
2.1. Orientamos que o pagamento poderá ser efetuado, por meio de amortização do
déficit atuarial mediante compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Socialfile:///C:/Users/PC BRASIL/D ow nloads/O ficio SEI 10409584.htm l 1/3
30/01/2023 17:42 SEI/INSS - 10409584 - Ofício SEI
RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, através de dação em pagamento, quando o
interessado for órgão gestor de Fundo de Regime Próprio de Previdência Social, na forma do artigo
l 9 da Portaria/MPS n9 178, de 07 de maio de 2014.
2.2. Desse modo, solicitamos que seja formalizada a proposta de compra, que poderá ser
à vista ou parcelada em até 120 meses, com sinal de, no mínimo, 10% do valor de avaliação,
acompanhada dos seguintes doé!,mentos:
2.2.1. Em se tratando de Município:
• Lei orgânica;
• Termo de Posse;
• Cópia autentic?-ia do CNPJ/MF;
• Cópias autenticadas da documentação pessoal do representante legal;
• Lei autorizativa para a aquisição do imóvel;
• Previsão orçamentária.
2.2.2. Em se tratando de Órgão Gestor de fundo de regime próprio de previdência
social:
• Lei de Criação do órgão gestor do fundo;
• Cópia autenticada do CNPJ/MF;
• Ato de designação do representante legal;
• Ato que estabeleça as atribuições do representante legal para este fim;
• Cópias autenticadas da documentação pessoal do representante legal.
3. Solicitamos que a resposta ao presente ofício seja encaminhado os originais para o
endereço: Superintendência Regional Np e/ Centro-Oeste do INSS, situada no Setor de Autarquias Sul -
SAUS, Quadra 04, Bloco L - Brasília/ DF, CEP.: 70.714-900, aos cuidados do Gabinete da
SRNCO. Esclarecemos que se a resposta ao presente documento seja possível em via digital, poderá ser
encaminhada para os seguintes endereços eletrônicos: srnco(5)inss.eov.br: deneDai.srnco@inss.eov.br.
e mario.dossantos@ inss.eov.br. e contato por meio dos telefones (61) 3319-2669 ou (61) 9 8201-1766.
4. Por fim, certos de contarmos com a vossa compreensão, antecipamos nossos
agradecimentos e aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e consideração, e nos
colocamos a disposição para quaisquer informações.
Atenciosamente,
TH IA G O M A RTIN S D A LB U Q U EF 4U E JO SÉ ED U A R D O LO PES M EN D ES
Chefe - Substituto do Serviço de Engenharia e Patrimônio
Imobiliário
DENGPAI/SRNCO/INSS
Matrícula 2131067
Coordenador da Coordenação de Gestão de
Orçamento, Finanças e Logística
COFL/SRNCO/ INSS
Matrícula 0877704
A N D R É PAULO FELIX FID ELIS
*
Superiniendente Regionai Norte/ Centro Oeste
SRNCO/ INSS
file:///C:/Users/PC B RASIU D ow nloads/O ficio_SEI_10409584 -ím l 2/3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA/IMOBILIÁRIO
DIAMANTINO
UM<v O M » HÜM4N*
LAUDO DE AVALIAÇÃO
2023
A Comissão Especial de Avaliação constituída por Rubin Tadeu da Silva, técnico em agrimensura,
Alberto Duailibi Junior, engenheiro sanitarista, João Paulo Braz da Silva, agente de trânsito, designados pela
Portaria n9 624/2021 de 31 de março de 2022, reuniu-se para proceder a Avaliação de um Lote de Terreno
urbano, abaixo relacionado de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Registrada na
Matricula n° 22.139.
AVALIAÇÃO
0 1 -INTRODUÇÃO:
O presente laudo de avaliação, objetiva encontrar os valores de mercado para o imóvel
urbano adiante descrito.
Entendemos que o preço ora encontrado expressa a realidade do mercado, sujeito como tal às
nuances e necessidades precípuas do comprador e do vendedor para efetivar a transação.
E para obtermos esses valores pesquisamos os imóveis existentes ao longo da Avenida
Municipal, Rua Marechal Rondon, Rua Almirante Batista das Neves, Centro de Diamantino, Bairro da Ponte e
região, em oferta, e transacionada e que possuíssem os mesmos fatores topodológicos.
Tomamos como de boa-fé as informações recebidas de terceiros, ainda que oral, os preços
correntes de áreas urbanas, tendo em vista o tipo e padrão do referido lote bem como os dados constantes no
cadastro Tributário Municipal, também não nos detivemos a examinar a documentação da área referencial para
hipotecas, superposições de divisas e outros que devem ser considerados de caráter jurídico e avaliamos o
Imóvel relacionado conforme segue:
02 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Município: Diamantino.
Zona: Urbana.
Área: Um Lote de terreno Urbano com a área de 600,00m2 (SEISCENTOS METROS QUADRADOS), situado
na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n° 346, Centro com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte: com 20,00 metros limitando com Rua Almirante Batista das Neves; Ao Sul: com 20,00
metros limitando com ítalo Fioravanti Sabo Mendes e Vale Sabo Mendes; Ao Leste: 30,00 metros limitando com
quem de direito; e Ao Oeste: com 30,00 metros limitando com Divo dos Santos, conforme descrito na matrícula
n9 22.139; onde está construído um prédio com 371,16 metros quadrados de utilização comercial e de uso
público.
Local:
Distância:
Topografia:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n° 346- Centro (Diamantino-MT).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA/IMOBILIÁRIO
PREFEITURA
DIAMANTINO Um » cs>fDe mkis hu^wn»
Acessibilidade: Boa.
Proprietário: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ocupante: Abandonado.
Localização: Trata-se de área urbanizada, sendo o lote de frente para a Rua Desembargador Joaquim Pereira
Ferreira Mendes, n° 346, e está toda pavimentada, localizada próximo ao centro da Cidade de Diamantino, as
demais ruas de aceso também Pavimentadas e calçadas, servido com os seguintes melhoramentos públicos:
rede de água potável, rede de energia elétrica em alta e baixa tensão, rede de telefone, servido por linha de
ônibus urbano, coleta de lixo, iluminação pública.
Benfeitorias: Existe construído sobre o Lote uma casa térrea e uma edícula com uma área de 366,62 m2, de
utilização comercial.
03 - VALOR DO IMÓVEL
Utilização: Escola de Educação Infantil.
Endereço: Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n“ 346- Centro.
Situação Documental: Lote registrado no cartório de registro de imóveis na matrícula n2 22.139 e sem
averbação da construção, regularizado até a presente data desta apresentação.
Conservação: Regular.
Valorização da localização: Media de terrenos R$ 136,7462/m2.
Construção: Media das Construções R$ 613,019/m2.
Área do Lote = 600,00 m2 x R$ 136.7462/m2 = R$ 82.047.72
Área da Construção = 371.16 m2 x R$ 613.019/m2 = R$ 227.528.13
Valor Total: R$ 309.575.85 (TREZENTOS E NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E
CINCO CENTAVOS).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
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Associação Mato-Grossense
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PORTARIA N° 624/2021
PORTARIA N° 624/2021
O Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Sr. Manoel Loureiro Neto, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de bens, os seguintes servidores:
Presidente: Sr. RubinTadeu da Silva-C P F n° 015.322.188-77
Secretário: Sr. Alberto Duailibi - CPF n.° 941.547.241-34
Membro: Sr. João Paulo Braz da Silva - C PF n.° 576.210.209-20
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino/MT, 16 de dezembro de 2021.
M AN O EL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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Sugestões de pesquisa
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ERRATA DA PORTARIA N° 624/2022 de 16 de dezembro de 2021 PORTARIA n° 624/2021, publicada no Diário Oficial
AMM-MT N° 3.879, DE 20 de dezembro de 2021.
ERRATA DA PORTARIA N° 624/2022 de 16 de dezem bro de 2021
PORTARIA n° 624/2021, publicada no Diário Oficial A M M -M T N° 3.879, DE 20 de dezembro de 2021.
Correção:
O N D E SE LÊ:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de bens, os seguintes servidores:
Presidente: Sr. Rubin Tadeu da Silva - CPF n° 015.322.188-77
Secretário: Sr. Alberto Duailibi - CPF n.° 941.547.241-34
Membro: Sr. João Paulo Braz da Silva - CPF n.° 576.210.209-20
LEIA-SE:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear para comporem a Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens, assim como de Depreciação de Patrimônio e Baixa Patrimonial, os
seguintes servidores:
Presidente: Sr. Rubin Tadeu da Silva - CPF n“ 015.322.188-77
Secretário: Sr. Alberto Duailibi - CPF n.° 941.547.241-34
Membro: Sr. João Paulo Braz da Silva - C PF n.° 576.210.209-20
PUBUQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 28 de Janeiro de 2022.
M AN O EL LOUREIRO NETO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA/IMOBILIÁRIO
DIAMANTINO
ü m c&aoe Mflis huhaMa
Cl n9 001/2023 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana/Gabinete Prefeito
Referente: Solicitação verbal do Sr. Prefeito para fazer Termo verificação e constatação e Laudo de
Avaliação de imóvel urbano
TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO:
IMÓVEL: N° 1481
LOCAL: Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes n° 346
BAIRRO: CENTRO
PROPRIETÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OBJETIVO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA AQUISIÇÃO MUNICIPAL.
Este Termo destina-se à verificação do imóvel existente na Rua Desembargador Joaquim Pereira
Ferreira Mendes n° 346. Centro área urbana do Município, de Propriedade do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, conforme matricula n° 22.139 do cartório de Registro de Imóveis de Diamantino,
cuias informações técnicas, locação, geografia, traçado, arruamento e disposição de logradouros
públicos, estão contidos no Projeto em anexo e aqui detalhadas.
I - LOCALIZAÇÃO:
A área objeto deste termo, localiza-se dentro dos limites do Município de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no setor Centro do mesmo, margem direita da Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira
Mendes n° 346, conforme imóvel n° 1481 e inscrição n° 1.22.10.388.1.
II - VIAS DE CIRCULAÇÃO, QUADRAS E LOTES:
As vias de circulação internas e a locação do imóvel estão todas definidas com muro de alvenaria e Gradil
de ferro na fachada do imóvel, assim com os lotes vizinhos.
III-INFRA-ESTRUTURA:
Existe Rede de água com sistema de abastecimento Residencial e Comercial, Rede de Energia Elétrica
com Alta e Baixa Tensão, telefone público Residencial e comercial e acesso todo pavimentado com
calçamento de paralelepípedo e asfalto.
IV -Trata-se de uma área de utilização comercial de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e Registrada na Matricula n° 22.139, e está localizada em local próprio para uso público^ebnforh^e
determina o código de postura do município, onde está cadastrado o imóvel comercial (sem uso), corti
as seguintes instalações: 1 (uma) recepção, 4 (quatro) salas e 2 (dois) banheiros, em \jestedo/de
abandono, necessitando de uma reforma geral em toda construção.
Silva
Fundiária
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldqrado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
PREFEITURA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
URBANA/IMOBILIÁRIO
Considerando que o imóvel n° 1481 em questão, já havia sido adquirido pelo Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS, através de escritura pública de doação em 25 de novembro de 1987, pelo
município de Diamantino-MT e Registrada na Matricula n° 22.139 em 26 de novembro de 1987 no
Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino-MT, sendo feito alteração da razão social para INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e após verificação ficou constatado que nada consta.
Considerando que o imóvel referente a matricula n° 22.139, esta individualizada e cadastrada no
setor imobiliário e tributação (IPTU) desta prefeitura, este após vistoria fica evidenciado aue a aquisição
e de suma importância para o poder público municipal, tendo em vista aue o município não possui
nenhum prédio aue possa comportar as demandas de suas secretarias e aue vem sendo atendido em
prédios alugados, assim sendo vai possibilitar ao município a sua adequação aos projetos de interesse
Social aue visa atender as necessidades da população e desde iá salientamos o grande necessidade de
uma reforma aeral em toda construção existente, com vista o atender as necessidades desta
prefeitura.
Portanto tem os a inform ar que realmente o imóvel em questão encontra-se disponível sem nenhuma
restrição para a compra conform e solicitação.
E O PARECER DESTE SETOR IM OBILIÁRIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA.
OBS: Será de suma importância após a aquisição da área em questão, a sua regularização junto ao
cartório de registro quanto a suas medidas e averbações das construções existentes no imóvei.
Ao Exmo. Sr.
Dr. Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Diarnantino-MT, 25 de janeiro de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado
Diamantino - MT, CEP: 78400-000
' -■
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Oficio N° 011/SMS/GAB Diamantino, 07 de Fevereiro de 2023.
Ilma. Sra.
Evanilda Martins de Almeida Alessio
Secretária Municipal de Administração
Diamantino - MT
P R t U lt ü R A
DIAMANTINO Um * OOfOS « a s ViUna-S*
Prezada Senhora,
Considerando que o município de Diamantino - MT conta com uma população
estimada de 23.311 habitantes e para a consolidação do SUS, a Secretaria de Saúde é a
responsável pela Gestão do SUS no município que desenvolve o modelo de gestão plena
estratégica e participativa.
A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos Setores: Assessoria
Jurídica, Coordenadoria administrativa, Gerencia de Recursos Humanos, Gerencia de
Compras, Gerencia de Patrimônio e Manutenção, Gerencia de Transporte, Gerencia de
Almoxarifado, Gerencia de Tecnologia e Informação, Coordenadoria de Assistência
Especializada, Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria de Vigilância em Saúde ,
Gerencia de Vigilância Sanitária e Ambiental, Coordenadoria de Regulação, Gerencia
Epidemiológica e Saúde do trabalhador.
Temos também sob nossa gestão, 17 Serviços de Saúde públicos e compramos
serviços da iniciativa privada como forma complementar ao SUS.
Enfatizamos que, esta Secretaria se encontra instalada num ambiente inadequado
para desenvolver a contento suas atividades, ambiente este, barracão adaptado sem estrutura
apropriada para comportar confortavelmente as equipes de cada setor na execução de suas
funções laborais com maior tranquilidade, e se fazendo necessária a divisão de equipes em
espaços diferentes e que vem prejudicando no resultado dos trabalhos.
Conta ainda, com apenas uma instalação sanitária (um para todos)^ Ainda, não
contamos com ambientes destinados para Cozinha, sala de reunião, espaço/para guarda de
arquivos documentais, almoxarifado para materiais de consumo. V / /
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
E-mail sec.saude@diamantino.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA DIAMANTINO IIM » ODADe /-M S K Ü H íN »
CNPJ: 03.648.540.0001/74
Vale destacar, que somos Referência Regional em Saúde para seis municípios
pertencentes à Região de Saúde Centro Norte Mato Grossense e que constantemente para a
consolidação das ações de saúde, recebemos técnicos de saúde desses municípios e do Estado,
onde deparamos com espaço insuficiente para o acolhimento dos mesmos e nos propondo
buscar alternativas para o atendimento.
Portanto, JUSTIFICA-SE a necessidade da aquisição de um Prédio adequado para a
instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, onde proporcionará ambiente
harmonioso para os profissionais, na melhoria da efetividade da gestão das ações de saúde,
bem como, aos munícipes que precisa usufruir dos nossos serviços.
Assim sabedores de que há possibilidade em adquirir o Prédio (Antigo INSS) vimos
manifestar o nosso interesse e registrar a importância da referida estrutura para o SUS
Diamantino
Sem mais para o momento, contamos com a compreensão de Vossa Senhoria,
agradecemos.
Atenciosamente,
MARINÊZE/DE^ARAÚJO MEIRA
SECRETÁRIA MTÍNICIPAL DE SAÚDE E VISA
Diamantino - MT
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br