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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 1.277.100,00
native_id36067

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-03-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação, aguardando deliberação para ordem do dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria em tramitação, com Parecer Favorável a aprovação apensado ao Projeto de Lei, para encaminhar ao Pleno
2023-03-02 Para Conhecimento U Tramitou em 02/03/2023 o protocolo 188/2023, às 16h45 - Resposta ao Oficio nº 005/2023/CFO
2023-02-27 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Oficio nº 005/2023 da CFO encaminhado ao destinatário e recebido no dia 27/02/2023 às 16h32.
2023-02-27 Emissão de Parecer U A título de REGISTRO A matéria em questão tramitou primeiro da Secretaria Legislativa para a Assessoria Jurídica dia 23/02/2023. A Comissão de Constituição e Justiça, na data de 24/02/2023 optou por emitir Parecer Favorável e encaminhou a CFO. A Comissão de Finanças e Orçamento, se reuniu no dia 27/02/2023 e para sanar duvidas e se resguardar solicitou via Oficio. A Assessoria Jurídica protocolou o parecer na data de 27/02/2023, as 14h19.
2023-02-27 Para Conhecimento U A título de REGISTRO A matéria em questão tramitou primeiro da Secretaria Legislativa para a Assessoria Jurídica dia 23/02/2023. A Comissão de Constituição e Justiça, na data de 24/02/2023 optou por emitir Parecer Favorável e encaminhou a CFO.
2023-02-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 010/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO AO SETOR DE PROTOCOLO. PEDIDO DE URGÊNCIA.
2023-02-23 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, protocolada com pedido de urgência e concomitante tramita em conjunto com as Comissões Pertinentes e ainda disponibilizada aos nobres parlamentares de forma online para ciência.
2023-02-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação, protocolizada, com pedido de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:18:45.064239-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N° 07/2023
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e em consonância com art. 41, inciso I, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar, no montante de R$ 1.277,100,00 (um milhão,
duzentos e setenta e sete mil, e cem reais), por conta da incorporação de 
recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
C Â M A R A M U N IC IPA L DE D IAM AN TIN O
PR O TO CO LO G ER A L 133/2023
Data: 2 3 /02 /2 0 23 - Horário: 16:56
Legislativo
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INSFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO,
INFRAÉSTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA
Ação: 10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES￾Valor: R$ 1.277.100,00
COD. RED.: 356
Fonte de Recursos: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4320/64, para 
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos 
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
D IA M A N TIN O
Uh * otwoe m«s hümín»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 0012 - MORADIA DIGNA
AÇÃO: 10456 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS
DIRECIONADAS A AMPLIAÇÃO DA OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS - PROJETO CASULO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES - Valor: R$ 1.277.100,00
COD. RED.: 150
FONTE: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações 
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da 
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo 1o.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser 
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos 
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 23 de fevereiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O Uma a w o e h «k hum«n»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 07/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da 
Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de 
Diamantino e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o
Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente e dá outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa 
lei se dará através da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 
2023, para abertura de crédito suplementar a ser aberto para a construção da 
praça no bairro Buriti, objeto do convênio n° 2592/2022 celebrado com a 
Secretaria de Estado de Infraestrutura E Logística - SINFRA.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos 
créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1o, 
Inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial 
das dotações do orçamento de 2023.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste 
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizado em lei.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria 
corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, 
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas 
inerentes aos procedimentos desta natureza.
DIAM AN TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido 
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e 
especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a 
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais 
do crédito na secretaria municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 
1.277.100,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil e cem reais).
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente 
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua 
aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável 
em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz 
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 23 de fevereiro de 2023.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM AN TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 07/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio 
para atender as ações relacionadas a Infraestrutura municipal.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$
1.277.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$
1.277.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 1.277.100,00 R$ R$
• J m Av Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
........... CEP:78400-000.
D IA M A N T IN O Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Üt^ACOfilDe MfiiS HtlMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios 2024 e 2025.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.277.100,00
(g) TO TA L DE REC U R SO S (d+e+f): R$ 1.277.100,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17010000000 Outras transferências de convênios 
ou congêneres
R$ 1.277.100,00
Total: R$ 1.277.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de 
dotações)
R$ 1.277.100,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa 
(Emergencial)
R$ 1.277.100,00
0) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotações
• J R Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
pRFFFtTuRA W CEP:78400-000.
D IA M A N T IN O Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 07/2023
Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o 
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
D IA M A N TIN O Uh » O tw e H«S HUnaN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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