Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 08/2023
C Â M A R A M U N I C I P A L D E D I A M A N T I N O
P R O T O C O L O G E R A L 1 3 6 / 2 0 2 3
D a ta; 2 4 / 0 2 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 3 :4 9
L e g is la tiv o
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
0 Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),
por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO
E CIDADANIA
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente
Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente
Ação:20179 - Manutenção com as atividades do convênio “CRIANÇA FELIZ”
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 Material de consumo. Valor: R$ 3.000,00
Dotação Orçamentária:3.3.90.36.00.00 Serviço de terceiro pessoa física. Valor:
R$ 25.000,00
Valor: R$ 28.000,00
Fonte de Recursos: 26600000000 - Transferência de recursos do fundo
nacional de assistência social - FNAS
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos adicionais, abertos no
caput, serão utilizados recursos provenientes:
D IA M A N TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
I - de Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), nos termos do artigo
43, §1°, Inciso I, da Lei 4.320/64;
II.- de Anulação total e/ou parcial da dotação abaixo descriminada, para
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4.320/64.
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO
E CIDADANIA
Unidade: 001 - Fundo municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 2 4 4 - Assistência comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente
Ação:20319 - Manutenção dos cemitérios municipais
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviço de terceiro PJ.
Valor: R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não vinculados de impostos
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Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo 1o.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de fevereiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
D IA M A N TIN O Um a citwoe humana
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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de
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 08/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como,
determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei se
dará através do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior e da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 2023, para
abertura de crédito especial a ser aberto para criação do programa “CRIANÇA
FELIZ”, na forma do Art. 43, § 1o, Incisos I e III, da Lei Federal n°4.320/64.
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a
realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo
legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do
crédito na Assistência Social no valor de R$ 28.000,00.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação,
em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra,
uma vez que para realizar a execução da despesas faz necessário a aprovação e
publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 24 de fevereiro de 2023.
MANOEL EIRO NETO
Prefeito Municipal
D IA M A N TIN O UHA O O fO e HU/-UN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 08/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio
para atender as ações relacionadas a Assistência Social.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 28.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 28.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$
28.000,00
R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios 2024 e 2025.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$
23.000,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 5.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 28.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
16600000000
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
DO FUNDO NACIONAL DE
R$ 5.000,00
D IA M A N TIN O U fV iO tW e í-M G H U W N »
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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26600000000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS R$
23.000,00
Total: R$ 28.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercício anterior
R$ 23.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 5.000,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(Emergencial)
R$
28.000,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial de exercício anterior e à Anulação de
Dotações Orçamentárias.
D IA M A N TIN O Um a OtMOe H I M »
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 08/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
D IA M A N TIN O «MA d ts w e MSS HUf-WN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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