Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 09/2023
C Â M A R A M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
PR O TO CO LO G ER A L 137/2023
Data; 2 4 /02 /2 0 23 - H orário: 14:00
Legislativo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SE ASSOCIAR E PAGAR
ANUIDADE À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
ASSOCIATIVA COM A ASSOCIAÇÃO DE
TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS
ÁGUAS (ATURCIRA).
0 Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se associar e a
pagar anuidade para fins de contribuição associativa, à Associação de Turismo da
Região Circuito das Águas - ATURCIRA.
Art. 2o O valor da contribuição associativa de que trata o artigo 1o será de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser pago em cota única ou em 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas, mediante deliberação entre as partes.
§1° O valor da contribuição associativa de que trata esse artigo poderá
ser atualizado mediante Decreto, anualmente, utilizando-se dos índices do
INPC/IBGE.
§2° O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária de
titularidade da Associação de Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA.
Art. 3o Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de
Diamantino, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a Associação de Turismo da
Região Circuito das Águas - ATURCIRA, inclusive com transferência de recursos
financeiros, além da contribuição anual de que tratam os artigos 1o e 2o desta Lei,
custear valores para a realização de projetos e eventos, assim como ações
específicas desenvolvidas pela ATURCIRA, observado, em todo caso, a Lei Federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal n°. 174/2017.
DIAMANTINO
Uwoaaoe mm hUmun»
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784G0-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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de
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
DIAMANTINO UMA OSWWS MAS MUmaN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 09/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a se associar e pagar anuidade à título de contribuição associativa com a
Associação de Turismo da Região Circuito das Águas (ATURCIRA).
A Associação de Turismo da Região Circuito das Águas (ATURCIRA), criada
em Janeiro de 2019, é uma entidade privada sem fins lucrativos, formada por
representantes do poder público, iniciativa privada e terceiro setor, resultado do
Encontro Regional de Turismo “Circuito das Águas” que aconteceu no Município de
Rosário Oeste, Mato Grosso, nos dias 07 e 08 de Maio de 2018.
A ATURCIRA-IGR é reconhecida como a Instância de Governança Regional,
conforme estabelecido pelos governos Federal e Estadual, através do Programa de
Regionalização do Turismo que define as regiões turísticas do Estado do Mato
Grosso. A ATURCIRA tem a missão de trabalhar para que a região turística planeje
e decida seu próprio futuro, de forma participativa, organizada e respeitando os
princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e políticoinstitucional. O que se busca é a estruturação e qualificação da região e de seus
municípios, a fim de torná-los mais competitivos no turismo.
A ATURCIRA-IGR representa a região turística do Circuito das Águas e é
formada atualmente pelos seguintes municípios: Acorizal, Arenápolis, Chapada dos
Guimarães, Denise, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Marilândia,
Nortelândia, Rosário Oeste e São José do Rio Claro.
As principais linhas de atuação da ATURCIRA consistem em:
Promover os setores de hospedagem, alimentação, eventos, transporte,
receptivo, entretenimento e produção associada ao turismo, como fatores
propulsores da atividade turística, apresentando-os de forma adequada perante as
diversas entidades públicas e privadas, com foco na capacitação de recursos
humanos e qualificação dos produtos e serviços da rede produtiva do turismo; na
promoção, comercialização e no desenvolvimento sustentável da atividade turística
regional;
DIAMANTINO
Uma m s HUhaHa
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Estimular a implantação, manutenção e fortalecimento dos Núcleos de
Turismo, do Conselho e do Fundo Municipal de Turismo nos Municípios associados;
Apoiar e incentivar iniciativas, participar, organizar ou oferecer:
a) cursos destinados à habilitação profissional de nível técnico e tecnológico;
b) serviços de apoio à educação, como ensino de esportes, de artes, de
idiomas, treinamento em informática, em desenvolvimento gerencial e profissional;
c) atividades turísticas, artísticas, criativas e esportivas, de espetáculos,
recreação e lazer;
d) atividades relacionadas com a promoção cultural e valorização e
preservação do meio ambiente;
e) eventos diversos de promoção e comercialização dos roteiros e da
produção associada ao turismo da região nos mercados de interesse dos
empresários e empreendedores associados.
Tendo em vista as competências e objetivos da ATURCIRA, atrelado a
necessidade de fomentar o desenvolvimento do turismo no município de Diamantino,
o presente projeto de lei pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a aderir ao
quadro de associados da referida a instituição e, consequentemente, implementar
atividades e projetos voltados ao fortalecimento do turismo local.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de
lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da
proposição por esta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 24 de fevereiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
Umoanoe m«e humíh»
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 09/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a se associar e pagar anuidade à título de contribuição
associativa com a Associação de Turismo da Região Circuito das Águas
(ATURCIRA), onde a despesa correrá por conta da dotação:
12.002.23.695.0116.20306.3.3.90.39.00.00.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
R$ 0,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
X (c) Expansão de Ação (previsto no orçamento
inicial)
R$ 5.000,00
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 5.000,00
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
DIAMANTINO ÜMAtíawe mts HUMaN»
A m. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$
0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações
R$ 0,00
X (g) Dotação orçamentária inicial R$ 5.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): R$ 5.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000 Recursos não vinculados a impostos R$ 5.000,00
Total: R$ 5.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Anulaçao Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
X (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 5.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 5.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial
de Dotações.
DIAMANTINO U w o tw ie msis
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 09/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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