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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 204/2023
Data: 06/03/2023 - Horário: 18:14
Legislativo - PCCJ 12/2023
O R D E M D O D IA D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a ta : 0 6 / 0 ^ /2 0 2 3
D a ta : ' - O / Ü 3 /2 0 2 3 (Ü Q A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 05/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 4.517.100,00
Autoria: Poder Executivo
Mensagem do Prefeito Municipal: Solicita caráter de URGÊNCIA.
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça a matéria
Legislativa - Projeto de Lei n° 05/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências, em caráter urgência
para suprir as demandas da Secretaria de Educação, protocolado sob o n° 123/2023 no dia
22/02/2023 as 15h32.
O Presidente da Câmara ao analisar a matéria em questão trata-se
de caráter de urgência para efetuar ajuste da fonte na LOA 2023 - Construção da Escola
Estadual Décio Luiz Furigo e a reforma da Escola Estadual Plácido de Castro e em consonância
com o Regimento Interno, optou por encaminhar diretamente a Assessoria Jurídica, para análise
e concomitantemente arrolou para esta Comissão e ainda tramitou a leitura no expediente da
Sessão Ordinária do dia 24/02/2023
A matéria legislativa, consta o apenso do Parecer Jurídico n°
009/2023, protocolado sob n° 169/2023 de 27/02/2023, às 14hl 3 e recomenda que seja
solicitado o envio dos termos de convênio n° 1.811 e 1.812, ambos do exercício de 2021,
celebrado com a SEDUC - Secretaria Estadual de Educação do Estado.
Em análise este Relator entende que o Projeto em tramitação acode a
legislação pertinente, dente os princípios da constitucionalidade, legalidade e cumpre as
determinações legais e regimentais.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
aprovação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Face ao exposto, este Relator emite parecer favorável à
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de março de 2023.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 012/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O Presidente/Relator apresenta Relatório com voto favorável. A Comissão
de Constituição e Justiça opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e pelo mérito, aprovou o Relatório e somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 5/2023
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de março de 2023.
Ver.a Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Vice Presidente
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