br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 796/2011 que dispõe sobre a reestruturação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
native_id36110

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-03-28 Arquivado Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-27 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-27 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para emissão de Parecer.
2023-03-27 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 24/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2023-03-14 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação para emissão de Parecer
2023-03-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para leitura, análise e emissão de parecer da Comissão.
2023-03-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:08:53.616394-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 10/2023
CÂM ARA M U N ICIPAL DE DIAM AN TIN O
PROTOCO LO G ER A L 228/2023
Data: 10/03/2023 - Horário: 13:57
Legislativo
Altera a Lei M unicipal n° 796/2011 que dispõe 
sobre a reestruturação da política m unicipal de 
atendim ento dos direitos da criança e do 
adolescente e dá outras providências.
O Senhor M ANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito M unicipal de 
Diam antino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câm ara M unicipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. I o Acrescenta o inciso IV ao Art. 6o da Lei M unicipal n° 
796/2011, com a seguinte redação:
"art. 6o, IV - Conferência M unicipal dos D ireitos da Criança e do 
Adolescente."
Art. 2o inclui ao Art. 17 da Lei M unicipal n° 796/2011 os incisos 
XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, que terão a seguinte 
redação:
"art. 17, XXI - adotar, na esfera de sua com petência, ações 
articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade 
no atendim ento da criança e do adolescente vítim a de violência dom éstica 
e fam iliar e à responsabilização do agressor;
XXII - atender à criança e ao adolescente vítim a ou testem unha de 
violência dom éstica e fam iliar, ou subm etido a tratam ento cruel ou 
degradante ou a form as violentas de educação, correção ou disciplina, a
PREFEITURA
DIAM ANTINO
UMA OMDe? M«S HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
seus fam iliares e a testem unhas, de form a a prover orientação e 
aconselham ento acerca de seus direitos e dos encam inham entos 
necessários;
XXIII - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o 
afastam ento do agressor do lar, do dom icílio ou do local de convivência 
com a vítim a nos casos de violência dom éstica e fam iliar contra a criança 
e adolescente;
XXIV - representar à autoridade judicial para requerer a concessão 
de m edida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítim a ou 
testem unha de violência dom éstica e fam iliar, bem com o a revisão 
daquelas já concedidas;
XXV - representar ao M inistério Público para requerer a propositura 
de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que 
envolvam violência contra a criança e adolescente;
XXVI - tom ar as providências cabíveis, na esfera de sua 
com petência, ao receber com unicação da ocorrência de ação ou om issão, 
praticada em local público ou privado, que constitua violência dom éstica e 
fam iliar contra a criança e adolescente;
XXVII - receber e encam inhar, quando for o caso, as inform ações 
reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, 
ao uso de tratam ento cruel ou degradante ou de form as violentas de 
educação, correção ou disciplina contra a criança e adolescente;
XXVIII - representar à autoridade judicial ou ao M inistério Público 
para requerer a concessão de m edidas cautelares direta ou indiretam ente 
relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de 
inform ações de crim es que envolvam violência dom éstica e fam iliar contra 
a criança e adolescente".
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PREFEITURA
DIAM ANTINO
U w o t w e m *is
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
^ Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Art. 3o Fica incluído parágrafo único ao Art. 26 à Lei M unicipal n° 
796/2011 qual terá a seguinte redação:
"Art. 26, parágrafo único. O Conselho de Direitos da Criança e do 
Adolescente poderá deliberar por resolução própria, a aplicação de recursos 
em aquisição, construção, reform a, m anutenção e/ou aluguel de im óveis 
públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância 
e da adolescência, observada a legislação de regência, incluindo resoluções 
do Conanda."
Art. 4 o Fica revogada a alínea 'f' do Art. 27 da Lei M unicipal n° 
796/2011.
Art. 5o Fica alterado o Art. 36 da Lei M unicipal n° 796/2011, qual 
passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 36. O Conselho Tutelar é órgão perm anente e autônom o, não 
jurisdicional, encarregado, pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito aos 
direitos da criança e do adolescente, com posto por 05 (cinco) m em bros 
titulares e 05 (cinco) suplentes, para m andato de 04 (quatro) anos, sendo 
perm itida a recondução de seus m em bros."
Art.6° Fica alterado o art. 40. à Lei M unicipal n° 796/2011, qual 
passará a viger com a seguinte redação:
"A rt.40. O processo de eleição será iniciado no m ínim o 06 (seis) 
m eses antes do térm ino do m andato dos m em bros do Conselho Tutelar em 
exercício, m ediante edital publicado em jornal local e tam bém afixado em 
locais de am plo acesso ao publico, além de divulgado em rádio local, fixando 
o prazo para registro de candidaturas, que não será inferior a 30 (trinta)
PREFEITURA
DIAM ANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD, Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Uwacwe MAE
dias, e disciplinando as regras de divulgação das candidaturas, especificando 
datas e locais, respeitando sem pre o calendário aprovado pela plenária do 
CM DCA, juntam ente com a resolução regulam entadora."
Art. 7o Ficam alterados os incisos "II" e "V " do Art. 42. à Lei Municipal 
n° 796/2011, quais passarão a viger com a seguinte redação:
"A rt. 42, II - Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos até a 
data da posse"; e
"V - Apresentar, certificado de conclusão do ensino médio até a data 
da posse;"
Art. 8o Altera o Art. 61 da Lei Municipal n° 796/2011, qual passará 
a viger com a seguinte redação:
"Art. 61. O Regim ento Interno do Conselho Tutelar será criado e 
aprovado por m aioria absoluta em Assem bléia Geral, form ada pelos seus 
m em bros, especialm ente convocada para esse fim , o qual será 
posteriorm ente encam inhado a Procuradoria Geral do Município para 
análise de legalidade e posteriorm ente ser publicado em Diário O ficial."
Art. 9o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diam antino/M T, 07 de março de 2023.
M AN OEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM ANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino-MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
ÜrwOBffiems
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
M ENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 10/2023
Excelentíssim os Senhores,
Encam inham os a Vossas Excelências para exam e e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 13/2022, de nossa 
iniciativa, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 796/2011, que 
trata da reestruturação da política m unicipal de atendim ento dos direitos da 
criança e do adolescente do m unicípio de Diam antino/MT.
O presente projeto visa a im plantação do regim e de 
sobreaviso aos Conselheiros Tutelares, prevendo, inclusive, a sua respectiva 
indenização.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a im ensa 
relevância desta m edida peço o sufrágio dos Alum ies para a apreciação e 
aprovação deste projeto de lei.
Diam antino/M T, 07 de março de 2023
M ANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
U m CSOADe M*G HUH4M*
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

open original →