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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 233/2023
Data: 10/03/2023 - Horário: 15:35
Legislativo - EMM 1/2023
ORDEM DO DIA
Data: / /2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Emenda Modificativa n° 001/2023 ao Projeto de Lei n° 002/2023 - Dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo Municipal fumar Teimo de Convênio, com a Ong-Transfonnação e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, Parágrafo Único do
artigo 240 do Regimento Interno desta Casa, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Modificativa,
modificando a redação do §1° do Art. Io do Projeto de Lei n° 02/2023, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com a Ong-Transtormaçao.
§1° A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo, corresponderá
ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em parcela única.
A redação do § Io do Art. Io passara a ter a seguinte redação:
“§I° A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de RS 130.000,00 (cento e trinta mil reais) dividido em três parcelas de igual valor,
com prestação de contas a partir da segunda parcela
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do projeto em análise é dispor de autorização ao Poder Executivo
Municipal firmar Termo de Convênio, com a Ong-Transformação.
A Comissão apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 02/2023, do
Poder Executivo, buscando adequar a redação do §1° do Art. Io do Projeto de Lei, a modificação se fez
necessária pela coerência e coesão do texto em sua redação final.
Pelas razões aqui expostas, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares a esta
Emenda.
Comissão de Constituição e Justiça, 06 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - PARECER N* 013/2023 SOBRE A
EMENDA N° 001/2023
A matéria esteve em apreciação desta eminente Comissão, e após análise, apresentou Emenda Modificativa no
§ Io do Art. 1°
Diante do exposto, está Comissão opina unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e exarou Parecer Favorável à aprovação da Emenda Modificativa 001/2013 ao Projeto de Lei
n° 002/2023. _______ _
Ver. Adriano Soares Corrêa - Presidente
Ver8. Michele Cristina Carrasco M auriz- Vice Presidente
Ver. Diocelio Antunes Pruciano - Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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