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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO câm ara municipal de d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL 2 4 6 /2 0 2 3
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” nata: 13/03/2023 - Horário: 17:37
Legislativo - PCCJ 16/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÃRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Resolução n° 002/2023 - Altera a redação do artigo 305 e suprime o
Parágrafo Único do Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino.
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2023/2024
RELATÓRIO DO RELATOR.
Não há vício de iniciativa que macule o projeto em epígrafe, uma
vez que os artigos 340 e 341, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino,
preceituam que este só será alterado por meio de Resolução, sendo admitido dentre outras
hipóteses, quando proposto por no mínimo um terço dos membros da Câmara.
Cotejando o referido projeto, infere-se que o mesmo foi proposto
por 03 (três) vereadores, cumprindo, desse modo, o requisito supramencionado, uma vez que a
Câmara Municipal de Diamantino é composta pelo número total de 09 (nove) vereadores.
Ao analisarmos a fundo o texto do Projeto de Resolução não
encontramos qualquer afronta aos ditames constitucionais, sendo, portanto, constitucional.
No que tange a juridicidade não se vislumbra óbice qualquer a
matéria em análise, bem como se verifica que a mesma atende aos requisitos da boa técnica
legislativa, respeitando as imposições da Lei Complementar Federal n.° 095/1998.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em
Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 13 de marco de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 016/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Projeto de
Resolução n° 002/2023 - Altera a redação do artigo 305 e suprime o Parágrafo Único do
Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino
A Comissão aprovou o Relatório apresentado, opinando unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Resolução.
Comissão de Constituição e Justiça, 13 de março de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br
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