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materia nº 16/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaRelatório/Parecer da CCJ ao PR 02/2023
native_id36124

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-03-14 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:33:36.531246-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO câm ara municipal de d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL 2 4 6 /2 0 2 3
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” nata: 13/03/2023 - Horário: 17:37
Legislativo - PCCJ 16/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÃRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Resolução n° 002/2023 - Altera a redação do artigo 305 e suprime o 
Parágrafo Único do Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Diamantino.
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2023/2024
RELATÓRIO DO RELATOR.
Não há vício de iniciativa que macule o projeto em epígrafe, uma 
vez que os artigos 340 e 341, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, 
preceituam que este só será alterado por meio de Resolução, sendo admitido dentre outras 
hipóteses, quando proposto por no mínimo um terço dos membros da Câmara.
Cotejando o referido projeto, infere-se que o mesmo foi proposto 
por 03 (três) vereadores, cumprindo, desse modo, o requisito supramencionado, uma vez que a 
Câmara Municipal de Diamantino é composta pelo número total de 09 (nove) vereadores.
Ao analisarmos a fundo o texto do Projeto de Resolução não 
encontramos qualquer afronta aos ditames constitucionais, sendo, portanto, constitucional.
No que tange a juridicidade não se vislumbra óbice qualquer a 
matéria em análise, bem como se verifica que a mesma atende aos requisitos da boa técnica 
legislativa, respeitando as imposições da Lei Complementar Federal n.° 095/1998.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a 
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em 
Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 13 de marco de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 016/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Projeto de
Resolução n° 002/2023 - Altera a redação do artigo 305 e suprime o Parágrafo Único do 
Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino
A Comissão aprovou o Relatório apresentado, opinando unanimemente pela 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Resolução.
Comissão de Constituição e Justiça, 13 de março de 2023.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - mvw.diamantino.mt.leg.br
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