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materia nº 19/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaRelatório/Parecer nº 019/2023 ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2023 - Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-03-21 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-20 Parecer favorável da comissão U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-03-20 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:52:26.215416-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 286/2023
Data: 20/03/2023 - Horário: 17:57
Legislativo - PCCJ 19/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 005/2023 - Dispõe Sobre Autorização ao Município de 
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à 
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o
Projeto de Lei n° 005/2022.
O Projeto em epígrafe conta com a Minuta do Termo de 
Filiação e Cooperação Técnica. Se vê, então, que a autorização legislativa é condição necessária 
para que o Município, por intermédio do Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação.
A UCMMAT, entidade privada, na forma de associação civil, 
sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa, legitimamente, 
cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos 
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, 
junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associado, o Poder Legislativo, bem como, 
todos os Vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom 
exercício de suas funções legislativas, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal 
associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, 
seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em 
todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, 
participando ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, 
congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e 
defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas 
conquistas logradas neste âmbito.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e 
dependentes das Câmaras Municipais, passam a ter diversas vantagens como descontos em 
hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres 
jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública.
Nesse sentido, analisando-se os aspectos relacionados à Lei 
Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
Entendimentos do Tribunal de Contas Estadual, não há óbices que possam contribuir contra a 
sua aprovação.
Deste modo, dentre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação este Relator é de 
Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 005/2022 de autoria da Mesa Diretora.
Comissão de Constituição e Justiça, 20 de março de 2023
...% ESTADO DE MATO GROSSO
y CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
" 1 / “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 019/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 05/2023, encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 20 de março de 2023.
Vera. Michele Mauriz - UNIÃO - Vice Presidente
ío Antunes Pruciano - PDT - Membro

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