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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO GERAL 281/2023
Data: 20/03/2023 - Horário: 17:16
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: /2023
Visto Secretário:
Data: /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Redação Final ao Projeto de Lei n° 002/2023
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
firmar Termo de Convênio, com a ONG
TRANSFORMAÇÃO e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ONG TRANSFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
21.611.004/0001-86, com sede na Av. Diamantino, s/n, Centro, neste Município de
Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade a execução de Plano de
Trabalho.
§1° A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) dividido em três parcelas
de igual valor, com prestação de contas a partir da segunda parcela.
§2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta
apresentada como Anexo Único.
Art. 2o - A Prestação de Contas dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o
qual aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do
Município.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados
nesta Lei.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 20 de março de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Comissão de Constituição e Justiça
Vera. Michele Cristi árirasco Mauriz - UNIÀO
Vice Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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