br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 2/2023

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaRedação Final ao Projeto de Resolução nº 002/2023
native_id36147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-03-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-03-27 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T19:11:06.926221-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 313/2023
Data: 27/03/2023 - Horário: 16:59
Legislativo - RF 2/2023
O R D E M D O DIA - Data: / /2023
D E C ISÃ O PL E N Á R IA - SE G U N D O T U R N O : / /2023
( ) P E D I D O D E V I S T A ( ) A P R O V A D O Visto do Secretário
( ) P E D I D O D E R E T I R A D A ( ) R E P R O V A D O
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Redação Final ao Projeto de Resolução n" 002/2023
Altera a redação do artigo 305 e Artigo 307 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Diamantino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente 
promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. A redação do art. 305, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Diamantino-MT, passará a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em
discussão e votação únicas, no mínimo por dois terços de seus
membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades
nacionais ou estrangeiras, radicadas no País,
comprovadamente dignos da honraria. ”
Art. 2o. O art. 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Diamantino, que passará a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das
qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da
relevância dos serviços que tenha prestado.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 27 de março de 2023
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente/Vereador - Podemos
José Carlos David
Vice-Presidente/Vereador - PDT
Michele Cristina Carrasco Mauriz/
Secretária/Vereador - União
Comissão de Constituição e Justiça
V er\ Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Vice Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →