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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 314/2023
Data: 27/03/2023 - Horário: 18:04
Legislativo - PCCJ 21/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 009/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a se
associar e pagar anuidade a título de contribuição Associativa com a Associação de Turismo
da Região Circuito das Aguas (ATURCIRA).
Autoria: Chefe do Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou para análise a este Relator o Projeto de Lei n° 009/2023, com
apensado da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, o projeto de Lei vem acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro sobre aumentos e/ou expansão de despesas
e da Declaração de Adequação Orçamentária Financeira, não tendo vício de iniciativa que
macule o projeto.
Em continuidade de análise, averiguou-se consulta da Prefeitura Municipal de
Cuiabá junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a Filiação do
município à associação privada (IGR) de promoção regional/local do turismo. A Resolução
De Consulta 8/2020 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 18/12/2020 aprova:
a) filiação do município a uma associação privada que atue como Instância de
Governança Regional (IGR) voltada à promoção e desenvolvimento do turismo
regional/local, observados os requisitos de: a) demonstração de interesse
público;
b) autorização da filiação e da respectiva despesa em lei formal específica;
c) formalização por meio de Termo de Filiação ou instrumento equivalente,
que estabeleça critérios como direitos e deveres dos associados, valor
contributivo a ser pago, forma, periodicidade e data de cumprimento da
obrigação;
d) observância à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento, conforme art.
26, da LRF.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2) É possível o repasse de recursos públicos municipais a associação privada
sem fins lucrativos, constituída como IGR, para execução, em regime de mútua
cooperação, de projetos específicos de promoção do turismo regional/local,
com base em autorização legal, comprovados o interesse público, a
regulamentação dos critérios de aplicação dos recursos e a observância ao art.
26 da LRF e a princípios constitucionais, por meio, altemativamente, dos
seguintes instrumentos: a) parceria, com base na Lei 13.019/2014, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termo de colaboração ou termo de fomento; b) convênio
ou instrumento congênere, voltado ao interesse comum de promoção do
turismo regional/local, por meio da realização de projeto, atividade, serviço,
aquisição de bens ou evento/'(CONSULTAS. Relator: VALTER ALBANO.
Resolução De Consulta 8/2020 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 18/12/2020.
Publicado no DOC/TCE-MT em Processo 250686/2020).
Face ao exposto, atende à legislação, o princípio constitucional e da legalidade,
cumpridas as determinações legais e regimentais e emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de março de 2023
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 021/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei
n° 009/2023, encaminha para as demais Comissões pertinentes para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 27 de março de 2023.
Vera. Michele CristiirkZCãrrasco Mauriz - UNIÃO - Vice Presidente
Ver. DioceKo Antunes Pruciano - PDT - Membro
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