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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 319/2023
Data: 27/03/2023 - Horário: 18:24
Legislativo
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E E D U C A Ç Ã O , S A Ú D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 012/2023 - Institui no âmbito do Município de
Diamantino o "Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária III", destinados a ações
de transferência de renda com condicionalidades, e dá outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
A Constituição Federal, em seu art. 6o, garante os direitos sociais de moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer. De sorte que, quando os cidadãos ficam impossibilitados de
trabalhar, especialmente por motivo de força maior, denota-se a impossibilidade de promover o
próprio sustento.
O Município, dispõe ainda, de competência para tratar de sobre assistência social -
política pública não-contributiva, dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar
(art. 203, CF88).
Desta forma, está Relatora concluiu que em razão de todo o exposto, opina
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro
desta Casa Legislativa.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 27 de março de 2023
Vera. Michele CristiRa^afrasco Mauriz - UNIÃO
Presidente/Relatora
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N° 003/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Diante do exposto, a Relatora conclui que não há inviabilidade jurídica no que
tange a matéria em pauta e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para julgamento e posterior aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 27 de março de 2023.
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