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materia nº 3/2023

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 012/2023
native_id36151

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-03-28 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-03-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-03-27 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T19:34:23.182623-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 319/2023
Data: 27/03/2023 - Horário: 18:24
Legislativo
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E E D U C A Ç Ã O , S A Ú D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 012/2023 - Institui no âmbito do Município de 
Diamantino o "Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária III", destinados a ações 
de transferência de renda com condicionalidades, e dá outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
RELATÓRIO DO RELATOR
A Constituição Federal, em seu art. 6o, garante os direitos sociais de moradia, 
alimentação, educação, saúde, lazer. De sorte que, quando os cidadãos ficam impossibilitados de 
trabalhar, especialmente por motivo de força maior, denota-se a impossibilidade de promover o 
próprio sustento.
O Município, dispõe ainda, de competência para tratar de sobre assistência social - 
política pública não-contributiva, dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar 
(art. 203, CF88).
Desta forma, está Relatora concluiu que em razão de todo o exposto, opina 
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro 
desta Casa Legislativa.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 27 de março de 2023
Vera. Michele CristiRa^afrasco Mauriz - UNIÃO
Presidente/Relatora
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N° 003/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Diante do exposto, a Relatora conclui que não há inviabilidade jurídica no que 
tange a matéria em pauta e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais 
membros desta Comissão para julgamento e posterior aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 27 de março de 2023.

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