Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
PROJETO DE LEI N° 13/2023 Legislativo
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por
conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária, sendo:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
0 4 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
10489 - MANUTENÇÃO COM CONVÊNIO
33.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.....................................................R$ 50.000,00
FONTE: 250000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS -
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão
utilizados recursos conforme inciso I, §1°, Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, de
superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as
seguintes disponibilidades financeiras:
I —Superávit Financeiro exercício 2023 - Fonte 250000000 - Recursos
vinculados - exercícios anteriores R$ 50.000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino-- MT -
CEP:784QO-OOC5.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO Umocwoe humana.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo 1o.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de abril de 2023.
L ú -
MANOELHluUREIRO n e t o
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
E s ta d o d e M a to G ro s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 13/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como,
determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei se
dará através do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, para abertura de crédito especiala ser aberto paraque possamos custear
despesas referente a manutenção de convênios. A serem celebrados com entidades
públicas e não governamentais. Em análise a Legislação que rege o orçamento do
exercício de 2023, verificamos que a Lei 1.516/2022, não trouxe no orçamento a
dotação para essa modalidade.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito, serão utilizados
recursos conforme Art. 43 §1°, Inciso I da Lei Federal n°4.320/64, resultantes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
(...)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a
realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
DIAMANTINO
U m O & cse m *is hUmaha
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
^ ~ Diamantino
E s ta d o d e M a to G ro s s o
Prefeitura Municipal de
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo
legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do
crédito na Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 50.000,00.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação,
em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra,
uma vez que para realizar a execução da despesas faz necessário a aprovação e
publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 03 de abril de 2023.
MANO RO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
DIAMANTINO I tM A O b A O e M AíS HUFVINA
E s ta d o d e M a to G ro s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 13/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para
atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 50.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 50.000,00 R$ R$
DIAMANTINO
Ur-wC©*©© M0JS HÜHANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2024 e 2024), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 50.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) Dotação orçamentária inicial R$ 0,00
(h) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): R$ 50.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
160000000 Anulação parcial de dotação R$ 50.000,00
Total: R$ 50.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(i) Estimativa de Recursos (Superávit Financeir
anulação parcial de dotações)
R$ 50.000,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 50.000,00
(I) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude
de o aumento da despesa estar vinculado o superávit apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
Diamantino - MT, 03 de abril de 2023
JUJU/1/tc
Nogueira L
Municipal
de Araújo
Fazenda
DIAMANTINO
Um oasoe m e HUmw*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400~0G0.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 13/2023
Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento
deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e
previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive
com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO
U/W ODaDB m*iS HUmaN/v
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diarnantino.mt.gov.br