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materia nº 24/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaRelatorio/Parecer CCJ nº 024/2023 - PL nº 013/2023 - Executivo
native_id36164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-04-04 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-04-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-04-03 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T18:34:42.455550-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 350/2023
Data: 03/04/2023 - Horário: 17:51
Legislativo
O R D F.M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2 0 2 3
D ata: / /2 0 2 3 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 13/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo que busca autorização 
legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no montante de 
R$ 50.000,00 tem por objetivo de custar despesas referente a manutenção de convênios.
O Projeto em epígrafe veio acompanhado do Anexo 1 - Estimativa de Impacto 
Orçamentário e Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de Despesas, do Anexo II - 
Declaração de Adequação Orçamentária e há de ser ressaltado que não consta vício de 
iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, uma vez que o artigo 165 da Constituição 
Federal preceitua que é do Chefe do Executivo a iniciativa para deflagrar processo legislativo 
que crie ou altere lei orçamentária. De sorte que, o artigo 195, Parágrafo Único, Inciso I, da 
Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que “São de iniciativa privativa do Prefeito as 
leis que disponham sobre matéria orçamentária e tributária”.
Face ao exposto, atende à legislação, o princípio constitucional e da legalidade, 
cumpridas as determinações legais e regimentais e emite PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 03 de abril de 2023
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 024/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 010/2023, encaminha para as demais Comissões pertinentes para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 03 de abril de 2023.

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