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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 350/2023
Data: 03/04/2023 - Horário: 17:51
Legislativo
O R D F.M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2 0 2 3
D ata: / /2 0 2 3 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 13/2023 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo que busca autorização
legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no montante de
R$ 50.000,00 tem por objetivo de custar despesas referente a manutenção de convênios.
O Projeto em epígrafe veio acompanhado do Anexo 1 - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de Despesas, do Anexo II -
Declaração de Adequação Orçamentária e há de ser ressaltado que não consta vício de
iniciativa que macule o presente Projeto de Lei, uma vez que o artigo 165 da Constituição
Federal preceitua que é do Chefe do Executivo a iniciativa para deflagrar processo legislativo
que crie ou altere lei orçamentária. De sorte que, o artigo 195, Parágrafo Único, Inciso I, da
Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que “São de iniciativa privativa do Prefeito as
leis que disponham sobre matéria orçamentária e tributária”.
Face ao exposto, atende à legislação, o princípio constitucional e da legalidade,
cumpridas as determinações legais e regimentais e emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Comissão de Constituição e Justiça, 03 de abril de 2023
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 024/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei
n° 010/2023, encaminha para as demais Comissões pertinentes para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 03 de abril de 2023.
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