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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 366/2023
Data: 10/04/2023 - Horário: 16:16
Legislativo - IND 62/2023
EXPEDIENTE
Data: !\D / /2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: _ 1 0 / J2023
( X) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 062/2023
Nos termos dos artigos 180 e 188 do Regimento Interno,
indico ao Poder Executivo Municipal, a necessidade de
adotar medidas de segurança nas Creches e nas Escolas
Municipais.
JUSTIFICATIVA
A segurança escolar é definida como a garantia de ambiente
isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um
conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, em suas três esferas.
Assim, além da segurança nas Creches e Escolas Públicas,
adotar as medidas com colocação de cerca elétrica e os portões com travas de segurança,
câmeras de monitoramento, para prevenir quaisquer incidentes, no sentido de garantir a
proteção e tranquilidade, tanto para os pais, quanto aos alunos e servidores que ali trabalham.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de abril de 2023
Vera. Michele Crist ásco Mauriz - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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