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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 371/2023
Data: 10/04/2023 - Horário: 16:28
Legislativo - IND 69/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 069/2023
Nos termos dos artigos 180 e 188 do Regimento Interno,
indico ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de
alterar a nomenclatura dos Técnicos de Desenvolvimento
Infantil para Professor de Desenvolvimento Infantil.
JUSTIFICATIVA
Os municipios que compõem o Estado de Mato Grosso
ficam autorizados pela Lei Estadual n° 11.821, de 28 de junho de 2022 a considerar o Agente de
Educação Infantil ou cargo correlato com outra denominação como Professor de Educação
Infantil ou em função docente correlata com outra denominação, desde que atenda aos
requisitos de formação para o magistério da educação infantil fixados na legislação
educacional. O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei como Professor
de Educação Infantil observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da educação
em vigor em cada município.
Diante do exposto e em atendimento Técnicos de
Desenvolvimento Infantil são todos profissionais da educação com formação pedagógica de
nível superior e com vasta experiência na área atuante, nada mais justo que o Poder Executivo
estude a possibilidade de alterar a referida nomenclatura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de abril de 2023.
Ver. Adlri»n^>oaréiMCorrea - PSB
riz - União
Ver. Di
Vera. Michele Ç. Ca
nés Pruciano - PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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