ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 376/2023
Data: 10/04/2023 - Horário: 16:52
Legislativo - PCCJ 25/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 006/2023 Dispõe Sobre Autorização ao Município de
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e Revoga a Lei Ordinária
Municipal n° 1.535/2023 e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o
Projeto de Lei n° 006/2023, com a Minuta do Termo de Filiação e Cooperação Técnica. Se vê,
então, que a autorização legislativa é condição necessária para que o Município, por intermédio
do Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação.
A UCMMAT, entidade privada, na forma de associação civil,
sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa, legitimamente,
cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista,
junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associado, o Poder Legislativo, bem como,
todos os Vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom
exercício de suas funções legislativas, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal
associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso,
seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em
todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados,
participando ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões,
congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e
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defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas
conquistas logradas neste âmbito.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e
dependentes das Câmaras Municipais, passam a ter diversas vantagens como descontos em
hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres
jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública.
Nesse sentido, analisando-se os aspectos relacionados à Lei
Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e
Entendimentos do Tribunal de Contas Estadual, não há óbices que possam contribuir contra a
sua aprovação.
Traz ainda, em epígrafe a revogação da Lei n° 1.535/2023, a
fim de adequar a data de vigência da afiliação, o número de meses e o valor pago mensalmente.
Deste modo, dentre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação este Relator é de
Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 006/2023 de autoria da Mesa Diretora.
Comissão de Constituição e Justiça, 10 de abril de 2023
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 025/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei
n° 06/2023, encaminha para a Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
Comissão de Constituição e Justiça, 10 de abril de 2023.
Ver\ Michele Cristina auriz - UNIÃO - Vice Presidente
Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT - Membro
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