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materia nº 17/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaRelatório/Parecer ao Projeto de Lei nº 006/2023
native_id36179

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Parecer juntado ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-04-10 Proposição aprovada U Despacho de matéria apresentada/aprovada em Sessão Plenária, segue para tramitação finais.
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-04-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-04-10 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:13:18.272349-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO c â m a r a m u n i c i p a l de d i a m a n t in o
, PROTOCOLO GERAL 377/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 10/04/2023 - Horário: 17:06
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - p c f o 17/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISÍSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 006/2023 Dispõe Sobre Autorização ao Município de 
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à 
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e Revoga a Lei Ordinária 
Municipal n° 1.535/2023 e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO DO RELATOR
Chegou a está Comissão, o Projeto de Lei n° 006/2023, que passou pela 
Comissão de Constituição e Justiça e pela análise quanto aos seus aspectos legais, a manifestou￾se parecer favorável quanto a sua legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa restando a esta Comissão se pronunciar sobre os aspectos orçamentários da 
proposição.
Ainda, há de se ressaltar que, para que se proceda à referida filiação, é 
necessária a autorização legislativa prévia.
As despesas inerentes às contribuições associativas devidas a 
Associações Representativas dos Poderes Municipais devem ser suportadas por dotações 
orçamentárias próprias de cada Poder. No texto da propositura estabeleceu-se o valor da 
contribuição associativa em R$ 9.000,00 (nove mil reais), dividido em 9 (nove parcelas de R$ 
1.000,00 (um mil reais).
Há no orçamento vigente, na ação “Manutenção e encargos do Poder 
Legislativo” no elemento de despesa “Contribuições”, dotação orçamentária suficiente para fazer 
frente à referida despesa.
Desse modo, o Projeto em tela obedece a todos os requisitos 
estabelecidos legalmente, assim como à Resolução de Consulta n° 10/2015 do TCE/MT, à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a despesa está em conformidade com as peças orçamentárias vigentes 
no exercício de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Pelo supra exposto, considerando que a matéria já esteve sob o crivo da 
Comissão de Constituição e Justiça e teve o parecer da assessoria jurídica desta Casa de Leis 
favorável, assim sendo este Relator é de Parecer Favorável à sua tramitação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 10 de abril de 2023.
Ver. Edimilson F*í
Preside
5 ?Veitas Almeida - PSDB
nte/Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 017/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo 
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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