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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT para o exercício 2023 e dá outras providências. Valor R$ 3.288.759,69
native_id36183

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-04-25 Proposição aprovada U Despacho de matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária, segue para providências de praxes
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de matéria em tramitação, com Pareceres favoráveis a aprovação em Sessão Plenária, a pedido do Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima e aprovada em unanimidade pelos nobres parlamentares, para inclusão na ordem do dia
2023-04-24 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria em tramitação, encaminhamos para a Sessão Plenária
2023-04-24 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para emissao de Parecer
2023-04-24 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria em tramitação, encaminhamos para os devidos tramites
2023-04-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U A Comissão de CCJ - solicitou para emissão de parecer
2023-04-24 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para emissão de parecer do jurídico.
2023-04-20 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório/Parecer
2023-04-20 Proposição apresentada em Plenário U Despacho de matéria apresentada em Sessão Plenária, segue para providências de praxe
2023-04-13 Encaminhamento de Expediente U Despacho de matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2023-04-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:13:55.504968-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

E s t a d o d e M a t o G r o s s o
Prefeitura Municipal de____
Diamantino
CÂ M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O T O C O LO G E R A L 3 9 2 / 2 0 2 3
. D a ta : 1 3 / 0 4 / 2 0 2 3 - H o rá rio : 1 6 :0 6
PROJETO DE LEI r\* 14/2023 L e g is la tiv o
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura
de crédito adicional especial no orçamento da
Prefeitura Municipal de Diamantino/MT para o
exercício 2023 e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro
Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Consoante as disposições das Leis Complementares ns 172, de 15 de abril de 
2020 e n£ 197, de 06 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial no valor R$ 3.288.759,69 (três milhões duzentos e oitenta e 
oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), no Orçamento 
Corrente da Secretaria Municipal de Saúde, conforme planilha de superávit do exercício 
anterior de saldos financeiros em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas 
orçamentárias abaixo relacionadas: ___________________
P R O G R A M A F O N T E V A L O R ( R $ )
T r a n s f e r ê n c i a F A F d o S U S p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B lo c o d e c u s t e io 1 . 6 0 0 . 0 0 0 0 0 0 0 2 . 4 7 6 . 3 1 7 , 7 0
T r a n s f e r ê n c i a F A F d o S U S p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e A s s i s t ê n c i a 
f a r m a c ê u t i c a 1 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 2 2 4 . 0 9 4 , 2 6
T r a n s f e r ê n c i a F A F d o S U S p r o v e n i e n t e d o G o v e r n o F e d e r a l - B lo c o d e A t e n ç ã o d e 
M é d ia e A l t a C o m p l e x i d a d e 1 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 4 2 2 8 . 5 5 7 , 9 4
T r a n s f e r ê n c i a F A F d o S U S p r o v e n i e n t e d o G o v e r n o F e d e r a l - B lo c o d e E s t r u t u r a ç ã o 1 . 6 0 1 . 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 . 2 1 9 , 0 4
T r a n s f e r ê n c i a E s p e c i a l d a U n iã o 1 . 7 0 6 . 0 0 0 0 0 0 0 2 7 9 . 3 6 0 , 0 0
3.408.548,94
Art. 2o Conforme dispõe a Portaria GM/MS N° 96/2023, do montante financeiro 
apresentado no final do exercício de 2022, considerou-se o desconto da transferência de 
auxílio financeiro ao Hospital e Maternidade São João Batista - Associação Santa Madre 
Paulina, entidade contemplada ao financiamento no valor de R$ 119.789,25 (cento e 
dezenove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando a 
reprogramação no valor de R$ 3.288.759,69 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, 
setecentos e cinquenta e nove reais, e sessenta e nove centavos), conforme detalhamento 
abaixo:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 1 0 -Sa ú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Projeto / Atividade: 10470 - Aquisição e equipamentos e material permanente para a média 
e alta complexidade
D IA M A N TIN O
Av. Desembargador J P F Mendes, n'’ 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, C E P:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabíneteprefeito@diamantino mt gov br
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a lo r
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 1 . 0 0 0 0 6 0 4 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A I S P E R M A N E N T E S R $ 2 6 4 . 9 7 1 , 8 9
TOTAL R$ 264.971,89
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e terapêutico 
Programa: 0119 - Assistência Farmacêutica
Projeto / Atividade: 10471 - Aquisição e equipamentos e material permanente para a 
assistência farmacêutica
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 1 . 0 0 0 0 6 0 4 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A I S P E R M A N E N T E S R $ 3 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 30.000,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Projeto / Atividade: 10464 - Aquisição e equipamentos e material permanente para a atenção 
básica
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 1 . 0 0 0 0 6 0 0 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A I S P E R M A N E N T E S R $ 7 0 . 6 4 0 , 0 0
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 2 . 7 0 6 . 0 0 0 0 6 0 0 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A I S P E R M A N E N T E S R $ 2 7 9 . 3 6 0 , 0 0
TOTAL R$ 350.000,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Projeto / Atividade: 20283 - Promoção de campanhas para educação em saúde
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 M A T E R I A L D E C O N S U M O R $ 2 0 . 0 0 0 , 0 0
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 6 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 80.000,00
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Projeto / Atividade: 20289 - Manutenção do programa de média e alta complexidade
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a lo r
3 . 3 . 9 0 . 1 4 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 D I A R I A S - C I V I L R $ 5 0 . 0 0 0 , 0 0
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 : 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 8 3 3 . 7 8 7 , 8 0
TOTAL R$ 883.787,80
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Projeto / Atividade: 20291 - Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a lo r
3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 M A T E R I A L D E C O N S U M O R $ 3 0 . 0 0 0 , 0 0
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 130.000,00
D IA M A N TIN O UM*ODWOe /VMS HÜr WM*
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:/8400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Projeto / Atividade: 20292 - Manutenção do Pronto Atendimento
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 M A T E R I A L D E C O N S U M O R $ 1 5 0 . 0 0 0 , 0 0
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 4 0 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 550.000,00
Subfunção: 302 = Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Projeto / Atividade: 20296 - Manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e 
alta complexidade
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 4 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 7 0 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 700.000,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e terapêutico
Programa: 0119 - Assistência Farmacêutica
Projeto / Atividade: 20297 - Manutenção da Farmácia Municipal
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a lo r
3 . 3 . 9 0 . 3 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 2 M A T E R IA L , B E M O U S E R V I Ç O P A R A D I S T R I B U I Ç Ã O G R A T U I T A R $ 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 32 Em conformidade com o disposto pela Emenda Constitucional n^ 126, de 21 de 
dezembro de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 690.284,78 (seiscentos e noventa mil, duzentos e oitenta e quatro 
reais, e setenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, por conta da 
criação de programa e ações orçamentárias, para execução das transferências financeiras 
realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, 
conforme tabela contendo os saldos disponíveis em 31 de dezembro de 2022 das contas e 
fontes de recursos abaixo:
C o n t a A g ê n c i a P r o g r a m a F o n t e V a l o r ( R $ )
B B 0 0 0 0 0 0 3 0 1 7 I X C U S T E I O S U S - C O V I D 1 9 1 . 6 0 2 . 0 0 0 0 8 0 0 6 7 1 . 2 9 0 , 1 8
B B 0 0 0 0 0 0 3 0 1 7 2 8 I N V E S T S U S - C O V I D - 1 9 1 . 6 0 3 . 0 0 0 0 8 0 0 2 4 . 3 2 5 , 0 0
6 9 5 . 6 1 5 , 1 8
Art. 42 Do montante financeiro apresentado no final do exercício, consideramos o 
desconto dos restos a pagar no montante de R$ 5.330,40 (cinco mil, trezentos e trinta reais, e 
quarenta centavos) totalizando a reprogramação no valor de R$ 690.284,78 (seiscentos e 
noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais, e setenta e oito centavos) a ser alocado nas 
seguintes rubricas orçamentárias:
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0125 - Enfrentamento da Covid-19
D IA M A N TIN O
(jw o D íC e . w : humana
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n" 2.341. JD Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000
Fone/Fax- (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Projeto / Atividade: 10490 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a 
Atenção Básica
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
4 . 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 3 . 0 0 0 0 8 0 0 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A I S P E R M A N E N T E S R $ 2 4 . 3 2 5 , 0 0
TOTAL R$ 24.325,00
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0125 - Enfrentamento da Covid-19
Projeto / Atividade: 20324 - Manutenção do programa de estratégia saúde da família - ESF
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a lo r
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 2 . 0 0 0 0 8 0 0 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A J U R Í D I C A R $ 6 4 5 . 2 3 4 , 7 8
TOTAL R$ 645.234,78
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e terapêutico
Programa: 0125 - Enfrentamento da Covid-19
Projeto / Atividade: 20325 - Manutenção da Farmácia Municipal
N a t u r e z a F o n t e D e s c r i ç ã o V a l o r
3 . 3 . 9 0 . 3 2 . 0 0 . 0 0 2 . 6 0 2 . 0 0 0 0 8 0 0 M A T E R I A L , B E M O U S E R V I Ç O P A R A D I S T R I B U I Ç Ã O G R A T U I T A R $ 2 0 . 7 2 5 , 0 0
TOTAL R$ 20.725,00
Art. 5e Para abertura dos créditos especiais previstos nos arts. 1$ e 32 desta lei serão 
utilizados recursos de superávit financeiro provenientes de transferências realizadas pelo 
Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na modalidade de aplicação 
despesas correntes e de capital, conforme prevê o artigo 43, §12, inciso I, da Lei Federal n2 
4.320/64.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Diamantino - MT, 10 de abril de 2023.
MANOEl LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
M ENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 14/2023
D IAM AN TIN O UM*£KMD£ M*K HUrMN*
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino mt gov br
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais pertinentes, 
projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional
especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT para o exercício 2023 e dá
outras providências".
O presente projeto de lei justifica-se em virtude das disposições trazidas pela Lei 
Complementar n® 172 de 15 de abril de 2020, que autorizou a transposição e a transferência 
de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, provenientes de repasses federais. Essa medida está alinhada às orientações do 
Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e 
hospitalares do SUS para responder às demandas pela oferta de serviços públicos de saúde.
Na mesma vertente, a Emenda Constitucional n? 126/2022 que alterou o Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras 
realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e 
distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes 
federativos até 31 de dezembro de 2023. Portanto, enfatizo que urge a necessidade de 
atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID￾19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas 
Leis Federais ns 4.320/1964 e n? 14.133/2021.
Importante salientar que, conforme dispôs a Lei Complementar n? 197 de 06 
dezembro de 2022 que altera a Lei Complementar n^ 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei ns 
14.029, de 28 de julho de 2020, eventuais saldos não utilizados de transferências regulares e 
automáticas do Fundo Nacional de Saúde em contas abertas antes de ie de janeiro de 2018 
deverão ser restituídas à União após o encerramento do exercício financeiro de 2023.
Além disso, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para 
a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam 
o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos 
financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar 
n^ 197, de 6 de dezembro de 2022.
D IA M A N TIN O ÜM4 QDADG /-W2 HUfW iA
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov.br
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como escopo 
o atendimento do interesse público e promove a eficiência na utilização dos recursos da União 
destinados ao custeio do Sistema Único de Saúde, encaminho o presente projeto de lei para 
a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta 
Casa de Leis.
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
Diamantino/MT, 10 de abril de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
D IA M A N TIN O
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, ne 2.341, JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
pone/Fax: (65.) 3336-1592-3336-6^00 - Email: gatoeiépre.feita@diamantiRQ,rni.gov br
PL: ns 14/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Em observância a Lei Complementar n®. 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe 
sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Especificamente, o inciso II do art. 29 da Lei Complementar n? 172, de 15 de abril 
de 2020 estabelece como requisito para a transposição e a transferência de saldos financeiros 
constantes dos Fundos de Saúde dos Entes da Federação, a inclusão dos recursos financeiros 
transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária 
anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.
Portanto, este projeto de lei tem como objetivo inserir na lei orçamentária anual 
de 2023, o saldo financeiro de recursos do Fundo Municipal de Saúde para cobertura de gastos 
com a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade, 
observando os dispositivos das Leis Complementares n^. 172/2020, n^. 197/2022 e da Emenda 
Constitucional ne. 126/2022.
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal 
n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação 
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização 
para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
Tipo de Aumento de Despesa
X ( a ) C r i a ç ã o d e A ç ã o ( e s p e c i a l ) R $ 3 . 9 7 9 . 0 4 4 , 4 7
( b ) E x p a n s ã o d e A ç ã o ( s u p l e m e n t a r ) R $ 0 , 0 0
( c ) E x p a n s ã o d e A ç ã o ( p r e v i s t o n o o r ç a m e n t o i n i c i a l ) R $ 0 , 0 0
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 3.979.044,47
Estimativa Anual de Aumento
E x e r c í c i o 0 1 ( 2 0 2 3 ) E x e r c í c i o 0 2 ( 2 0 2 4 ) E x e r c í c i o 0 3 ( 2 0 2 5 )
R $ 3 . 9 7 9 . 0 4 4 , 4 7 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0
P H I H I I U H A
D IA M A N TIN O
UMAÚCMDe Í W2
Av. Desembargador J. P F Mendes, n’ 2.341. JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
Tipos de Recursos
X ( d ) S u p e r á v i t f i n a n c e i r o d e e x e r c í c i o a n t e r i o r R $ 3 . 9 7 9 . 0 4 4 , 4 7
( e ) E x c e s s o / T e n d ê n c i a d e E x c e s s o ( n o v o s r e c u r s o s ) R $ 0 , 0 0
( f ) A n u l a ç ã o T o t a l o u P a r c i a l d e D o t a ç õ e s R $ 0 , 0 0
( g ) D o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a i n i c i a l R $ 0 , 0 0
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): R $ 3 . 9 7 9 . 0 4 4 , 4 7
Recursos
Fonte Tipo Valor (R$)
2 . 6 0 1 . 0 0 0 0 6 0 4
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e E s t r u t u r a ç ã o d a 
R e d e d e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d e S a ú d e - M é d i a e A l t a 
C o m p l e x i d a d e - R e c u r s o s d e s u p e r á v i t
R $ 2 9 4 . 9 7 1 , 8 9
2 . 6 0 1 . 0 0 0 0 6 0 0
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e E s t r u t u r a ç ã o d a 
R e d e d e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d e S a ú d e - A t e n ç ã o B á s i c a - 
R e c u r s o s d e s u p e r á v i t
R $ 7 0 . 6 4 0 , 0 0
2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 0
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e M a n u t e n ç ã o d a s 
A ç õ e s e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d e S a ú d e - A t e n ç ã o B á s i c a - 
R e c u r s o s d e s u p e r á v i t
R $ 1 . 6 4 3 . 7 8 7 , 8 0
2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 2
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e M a n u t e n ç ã o d a s 
A ç õ e s e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d e S a ú d e - A s s i s t ê n c i a 
F a r m a c ê u t i c a - R e c u r s o s d e s u p e r á v i t
R $ 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0
2 . 6 0 0 . 0 0 0 0 6 0 4
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o d e M a n u t e n ç ã o d a s 
A ç õ e s e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d e S a ú d e - M é d i a e A l t a 
C o m p l e x i d a d e - R e c u r s o s d e s u p e r á v i t
R $ 7 0 0 . 0 0 0 , 0 0
2 . 6 0 2 . 0 0 0 0 8 0 0
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - E n f r e n t a m e n t o à C O V I D - 
1 9 - R e c u r s o s d e S u p e r á v i t
R $ 6 6 5 . 9 5 9 , 7 8
2 . 6 0 3 . 0 0 0 0 8 0 0
T r a n s f e r ê n c i a s F u n d o a F u n d o d e R e c u r s o s d o S U S 
p r o v e n i e n t e s d o G o v e r n o F e d e r a l - B l o c o I n v e s t i m e n t o s - 
E n f r e n t a m e n t o à C O V I D - 1 9 - R e c u r s o s d e S u p e r á v i t
R $ 2 4 . 3 2 5 , 0 0
2 . 7 0 6 . 0 0 0 0 6 0 0
T r a n s f e r ê n c i a E s p e c i a l d a U n i ã o - S a ú d e / \ R $ 2 7 9 . 3 6 0 , 0 0
TOTAL: A / 1 R$ 3.979.044,47
Dianhajitino/MT/10 de abril de 2023.
Marineides Nogueira Leite De^ra/üjo
^ ^ -'''S e c re tá ria Municipal de Fazenda
a (^4x o II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
D IA M A N TIN O u-ia catem mae HUf hha
Av. Desembargador J. P F Mendes, n” 2.341. JD. Eldorado, Diamantino/ MT, CEP:78400-000.
Fone/Fax /65) .3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantinn mt gov br
Estado de Mato Grosso
P refeitu ra M unicipal de
D iam antino
PL: ns 14/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n®. 101/2000, que o objeto de levantamento deste 
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
D IA M A N TIN O
U M ^ a n o e / « s
Av Desembargador J. P. F Mendes, n’ 2.341. JD Eldorado, Diamantino/ MT, C E P 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov br

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