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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 418/2023
Data: 24/04/2023 - Horário: 15:43
Legislativo - REQ 24/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
REQUERIMENTO N° 024/2023
Requeiro nos termos regimentais, que seja enviado ao
Poder Executivo Municipal solicitando junto a Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, as seguintes
informações:
1 - Nome do fiscal de contrato n° 077/2021 - Dispensa de Licitação n° 024/2021 e Processo
Administrativo n° 1141/2021;
2 - A relação que funcionários que prestaram serviço a está empresa;
3 - A carga horaria que os médicos e funcionários desempenhavam as funções;
4 - Descrever como foi a implantação e manutenção de cinco leitos de UTI no pronto
atendimento - como habilitou? E qual era a equipe mínima destas UT1S?
5 - Está implantação e manutenção estava prevista conforme Portaria de Consolidação n°
3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ou qual era a portaria que falava sobre a
implantação e equipe destas UTIS;
6 - Descrever sobre os 18 leitos de UTI de baixa complexidade, qual era a equipe mínima
destas UTIS;
7 - Demonstrar a partir deste contrato 11 de junho de 2021, quais produtos foram
comprados? Qual foi o fluxo de pacientes? Qual foi o consumo de medicamentos e
insumos?
8 - Quantos pacientes foram transportados para Cuiabá/MT, e demais municípios por
situação de UTI? Com a descrição e pedido do médico em sistema, sem necessidade de
nomes e dados do paciente;
9 - Esclarecer de que forma era pago este serviço, houve relatório? Quem acompanhava este
serviço e avaliava para pagamento?
10 - Encaminhar qual era o PPRA, e comissão de controle de infecção hospitalar dessa
empresa, citada no contrato;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd, Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
11 - Na clausula sétima do contrato — 7.1.13 — encaminhar como foi a recrutamento e seleção
da empresa e os recolhimentos legais para este fim;
12 - Na mesma clausula 7.1.15 - e colocado sobre não possuir em seu quadro de pessoal
cônjuge, companheiro, ou parente, sob pena de prática de nepotismo, pedimos que
encaminhe a relação destas pessoas para averiguarmos se está clausula foi devidamente
cumprida;
13 - No mesmo contrato o mesmo coloca sobre as instalações e equipamentos necessários já
existirem para a instalações e equipamentos necessários já existirem para a implantação e
operacionalização de Leitos UTIS, e demais leitos, descrever quais são estes
equipamentos e se eles já eram do patrimônio da prefeitura;
14 -Qual era a empresa que estava responsável pela alimentação aos contratados e pacientes
e o custo deste serviço;
15 - Descrever, quem era a equipe de UTI, 24 horas, e como se dava esta vaga de UTI,
dentro do Município;
16 - Qual médico intensivista cuidava da UTI? Nome e número do Conselho de Classe e qual
era o seu plantão;
17 - Sendo que eram UTIS, qual era a necessidade de transferência do paciente, quais foram
as causas? Descrever a quantidade e causas, não havendo necessidade de nenhum dado do
paciente;
18 - Encaminhar a está Casa de Leis os empenhos, relatórios e pagamentos a empresa da
contratação até o desligamento, bem como, todo o processo de contratação e o contrato.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função
de físcalizador do erário público, faz-se necessário tais informações, para prestar
esclarecimentos a população diamantinense.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de abril de 2023.
Ver. Edimilson
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