ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE
Data: ^ -5 / 0 *0 /2023
DECISÃO PLENÁRIA - Data: _ 0 5 / o b _/2023
( ) PEDIDO DE VISTA (^ ) APROVADO Visto^ íjcretário:
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI N° 009/2023
Inclui os parágrafos Io, 2o, 3o, 4o e 5o ao artigo 2o da Lei
Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluído os parágrafos Io, 2o, 3o, 4o e 5o junto
ao artigo 2o da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998.
§ I o A Medalha/Título será concedido à pessoa física maior
de 18 anos.
§ 2o Cada Vereador poderá apresentar até 03 (três) honrarias
por sessão legislativa.
§ 3o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino
poderá, desde que haja anuência de todos os membros da Mesa, poderá apresentar até 03 (três)
honrarias por sessão legislativa.
§ 4° O Projeto de Decreto Legislativo que conceder
medalha/título deve ser acompanhada documento oficial (cópia RG/CPF) e biografia da
pessoa nascida no Município de Diamantino.
§ 5o O Projeto de Decreto Legislativo deve ser discutido e
votado até a última sessão legislativa do mês de maio de cada ano.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 27 de abril de 2023.
Ver. Arnirao Gerhardt Neto - Poç
Presidente
Ver. José Carlos Davidi- PD
Vice-Presidente
Ver.a Michele Cristin,
Secretária
sco Mauriz - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
Í65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
1
X
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para apreciação dos nobres pares, o Projeto de Lei, que inclui o parágrafo único
ao artigo 2° da Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998, que trata a honraria Medalha e
Título da Ordem Almirante Batista das Neves.
Muito louvável a iniciativa do Vereador Francisco Edilze Aragão Catunda, em instituir a
matéria legislativa, no ano de 1998, para homenagear os cidadãos nascidos no Município de
Diamantino, mas o dispositivo concede apenas uma honraria por parlamentar em cada sessão
legislativa, nunca foi alterado.
Porém, olhando por outro prisma, sabemos que tem muitas pessoas que merecem receber esta
honraria e com a quantidade reduzida para cada Vereador, às vezes cometemos injustiças em
não homenagearmos pessoas que realmente merecem.
Por fim, acordamos que em cada Sessão legislativa, cada parlamentar e a Mesa Diretora
poderá propor até 03 (três) honrarias da “Medalha e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves”, para satisfaz aqueles parlamentares que querem prestar suas homenagens.
Sendo aprovada tal proposta, será uma expressão desta Casa Legislativa demonstrar gratidão e
apreço institucionais às pessoas que, de alguma forma, honraram, prestigiaram e promoveram
o município de forma econômica e social, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar
da população Diamantinense.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 27 de abril de 2023.
Presidente
Ver. José Carl
Vice-Presiden
Ver.a Michele -iz - União
Secretária
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
Í65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcs.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 9/2023 - LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro em razão
do Projeto de Lei 9/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Trata o projeto de fixar o número máximo de homenageados a receberem a
honraria “MEDALHA DE MÉRITO DA ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES”. De
acordo com a proposição, cada vereador e mesa diretora poderíam propor até 3 (três)
homenagens, totalizando 30 (trinta) homenagens ao ano.
Uma vez que na redação anterior na lei n° 300/1998, não havia número de
homenageados delimitado, costumeiramente homenageava-se 10 (dez) cidadãos, por indicação
dos vereadores e da Mesa Diretora.
Assim, havería um aumento potencial de 20 (vinte) homenageados, o que
oneraria os cofres legislativos para aquisição de medalhas e de títulos emoldurados.
Considerando que a acrescida despesa é variável e depende de cotações
apresentadas pelo mercado, o estudo de impacto orçamentário-financeiro está baseado nos custos
levantados na última aquisição das medalhas e emolduramentos, corrigido pelo IPCA (índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. Já a impressão dos títulos em papel
couche A3, que teve impressão própria, foi estimado o valor de R$ 22,00 por impressão, caso
seja impresso em serviço terceirizado.
Material
Mês tia
Última
Aquisição
IPCA
acumulado
Valor Unitário
da Última
Aquisição
Valor Unitário da
Última Aquisição
Corrigido
Moldura do Título 06/2022 3,07% 280,00 R$ 288,60
Medalha 05/2021 16,12% 165,00 R$ 191,60
Impressão Gráfica do Título R$ 22,00
Total Gasto Por Homenagem R$ 502,20
Tabela 1 - Estimativa de gasto unitário para cada homenagem tratada na lei 300/1998.
Nessas condições, apresenta-se o total do gasto a ser executado caso o projeto
de lei em comento seja aprovado. O valor acrescido é de R$ 10.044,00.
Valor Estimado para 30 homenagens
(RS 502,20 x 30 homenagens) R$ 15.066,00
(-) Valor Já Estimado para 10 homenagens conforme lei atual
(RS 502,20 x 10 homenagens) R$ 5.022,00
(=) Incremento de Despesa referente a 20 homenagens acrescidas RS 10.044,00
Tabela 2 - Estimativa de despesa acrescida com a eventual aprovação da proposição.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
No orçamento atual, a dotação 10005.3.3.90, no elemento 31 — Ordens
Honoríficas, há saldo orçamentário disponível de R$ 20.000,00. Assim, para a despesa
apresentada nesse projeto, havería suficiência orçamentária. Contudo, é recomendável o
incremento no elemento de despesa 31 por meio de alteração do quadro de detalhamento de
despesa ou suplementação da dotação 10005.3.3.90, uma vez que se alterou a previsão de gastos
já realizada com honrarias, na qual se inclui o gasto com o Título de Cidadão Diamantinense, em
setembro.
Para suportar o aumento constante de R$ 10.044,00 anuais para as despesas,
considera-se a previsão do aumento de receita total do município. Conforme disposto nas leis
orçamentárias vigentes, estando previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios
financeiros, o que impactará no duodécimo recebido pela Câmara Municipal, conforme descrito
na tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos
em reais.
Desta forma, dentro das estimativas apresentadas, haverá suporte financeiro
para custear o aumento da despesa.
Diamantino/MT, 03 de maio de 2023.
Ver. Ai*fiildo Gerhardt Neto
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de
Lei n.° 9/2023, de autoria do Poder Legislativo.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino/MT, 03 de maio de 2023.
Ver. Arníldo Gerhardt Neto
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3