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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDeclara de interesse social para fins de habitação popular loteamento urbano denominado "Residencial Morada Feliz" e dá outras providências.
native_id36221

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-05-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria com Parecer Favorável a tramitação para discussão e votação em Plenário
2023-05-08 Emissão de Parecer U Despacho de matéria com para emissão de parecer
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Despacho de matéria com Parecer Favorável a tramitação para discussão e votação em Plenário
2023-05-08 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, com apensos para emissão de parecer
2023-05-08 Parecer favorável da comissão U Despacho de matéria com Parecer Favorável a tramitação para discussão e votação em Plenário
2023-05-08 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação para emissão de parecer
2023-05-05 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação, aguardando despacho da Presidência
2023-05-04 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação com pedido de urgência, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T18:39:01.212010-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 016/2023
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 477/2023
Data: 04/05/2023 - Horário: 16:48
Legislativo
-URGENTE-
"DECLARA DE INTERESSE SOCIAL
PARA FINS DE HABITAÇÃO POPULAR
LOTEAMENTO
DENOMINADO
MORADA FELIZ"
PROVIDÊNCIAS."
URBANO
"RESIDENCIAL
E DÁ OUTRAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município 
de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do 
seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. I 9. Fica declarado de interesse social para fins de habitação social loteamento denominado 
"RESIDENCIAL MORADA FELIZ", com 50 (cinquenta) unidades habitacionais, incluso o lote 
urbano e a moradia construída pela Prefeitura Municipal em convênio com o Estado de Mato 
Grosso, localizado no Bairro Residencial Célia Regina, Quadras 17, 18 e 19, nesta cidade de 
Diamantino-MT.
Parágrafo único. A declaração de interesse social nos termos do artigo l 9. Desta Lei implica que 
os beneficiários dos imóveis pertencentes ao "RESIDENCIAL MORADA FELIZ" deverão ser 
pessoas carentes, nos termos da legislação de assistência social e especialmente os critérios 
estabelecidos em Lei Municipal.
Art.29.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 04 de maio de 2.023.
Manoei Loureiro Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO LEI N? 16/2023
-URGENTE￾Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Saúdo os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que 
apresento o presente Projeto de Lei n9 016/2023 que "Dispõe sobre a Declaração de Interesse 
Social para fins de habitação de Loteamento Urbano em nosso Município, voltada a atender a 
população de baixa renda, e dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado à apreciação legislativa institui a política habitacional de interesse 
social do município, buscando estabelecer critérios para assegurar o direito de propriedade 
previsto constitucionalmente, garantindo o direito à moradia, e estabelecer seu regime 
fundamental, fixando os instrumentos de que se dispõe para o atendimento das demandas, bem 
como os critérios para identificação de beneficiários entre a população de baixa renda.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e 
deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência, bem 
como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Diamantino-MT, 04 de maio de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal

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