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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 016/2023
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 477/2023
Data: 04/05/2023 - Horário: 16:48
Legislativo
-URGENTE-
"DECLARA DE INTERESSE SOCIAL
PARA FINS DE HABITAÇÃO POPULAR
LOTEAMENTO
DENOMINADO
MORADA FELIZ"
PROVIDÊNCIAS."
URBANO
"RESIDENCIAL
E DÁ OUTRAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município
de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do
seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. I 9. Fica declarado de interesse social para fins de habitação social loteamento denominado
"RESIDENCIAL MORADA FELIZ", com 50 (cinquenta) unidades habitacionais, incluso o lote
urbano e a moradia construída pela Prefeitura Municipal em convênio com o Estado de Mato
Grosso, localizado no Bairro Residencial Célia Regina, Quadras 17, 18 e 19, nesta cidade de
Diamantino-MT.
Parágrafo único. A declaração de interesse social nos termos do artigo l 9. Desta Lei implica que
os beneficiários dos imóveis pertencentes ao "RESIDENCIAL MORADA FELIZ" deverão ser
pessoas carentes, nos termos da legislação de assistência social e especialmente os critérios
estabelecidos em Lei Municipal.
Art.29.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 04 de maio de 2.023.
Manoei Loureiro Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO LEI N? 16/2023
-URGENTESenhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Saúdo os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que
apresento o presente Projeto de Lei n9 016/2023 que "Dispõe sobre a Declaração de Interesse
Social para fins de habitação de Loteamento Urbano em nosso Município, voltada a atender a
população de baixa renda, e dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado à apreciação legislativa institui a política habitacional de interesse
social do município, buscando estabelecer critérios para assegurar o direito de propriedade
previsto constitucionalmente, garantindo o direito à moradia, e estabelecer seu regime
fundamental, fixando os instrumentos de que se dispõe para o atendimento das demandas, bem
como os critérios para identificação de beneficiários entre a população de baixa renda.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e
deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência, bem
como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Diamantino-MT, 04 de maio de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
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