br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 1/2023

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaRelatório/Parecer em Conjunto das Comissões CCJ- CFO - CUOSPT ao Projeto de Lei Executivo nº 015/2023 - Desafeta imóvel urbano do patrimônio municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências
native_id36224

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Arquivado Matéria em tramitação, com apenso ao Projeto de Lei aprovado em Sessão Plenária. Arquivado.
2023-05-05 Proposição aprovada Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, protocolizada
2023-05-05 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T11:54:41.036448-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 487/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 10:23
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 015/2023 - Desafeta imóvel urbano do patrimônio 
municipal, autoriza alienação do referido bem e dá outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
RELA TÓRIO E PARECER EM. CONJUNTO DAS_ COMISSÕES N “ 001^023
A Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento e a 
Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, dada a apresentação do Projeto 
de Lei n° 015/2023 - desafeta imóvel urbano do patrimônio municipal, autoriza alienação
do referido bem e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal 
protocolado no dia 25/04/2023 n° 445/2023, para apreciação em regime de urgência, e assim 
para dar celeridade decidiram reunir-se para analisar o projeto em questão e exarando 
relatório e parecer em conjunto.
A mensagem do projeto enfatiza para fins de regularização, que o imóvel 
originária de Bem de Uso Especial será transpassada para categoria de Bem Dominial em 
atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, que dispõe sobre a classificação legal dos bens 
públicos e traz ainda as seguintes características existente no Loteamento Trevo residencial 
Posto Gil, correspondente à Rua “27”, comunidade urbana Posto Gil neste Município, de 
propriedade do município de Diamantino-MT, devidamente registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis de Diamantino, sob a matricula 4.006.
Considerando que o imóvel n° 759372 (Rua "27") constante na matricula na 
matricula n° 4.006, já se encontra individualizada e cadastrada no setor imobiliário e 
tributação (IPTU) da prefeitura. E após vistoria evidenciou que atualmente a rua separa as 
duas quadras da Empresa SIPAL, e a mesma tem interesse em investir na ampliação da sua 
propriedade, mas para que isso ocorra se faz necessário unificar as duas quadras propiciando 
para a Empresa SIPAL, a possibilidade de aquisição do imóvel desafetado e investir em 
projetos de interesse social para a Comunidade Posto Gil.
Consequentemente, a área alienada será unificada e irá aumentar os investimentos 
em nosso município, gerando emprego, renda e em contrapartida financeira pela alienação do 
referido imóvel, possibilitará o investimento em relevantes instrumentos públicos, para 
benefício daquela comunidade.
Ressalta que o projeto vem acompanhado Termo de Verificação e Constatação, 
Laude de Avaliação, Boletim de Cadastro Imobiliário, Memorial Descritivo da Rua e Planta
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
da Rua 27 com as devidas informações técnicas, locação, geografia, traçado, arruamento e 
disposição de logradouros públicos, portanto o imóvel em questão encontra-se disponível sem 
nenhuma restrição para compra conforme solicitação.
Consta laudo de avaliação dirimindo os valores de mercado para o imóvel urbano, 
a área do lote 2.520,00m2 x R$ 141,3333/m2 perfazendo o valor total de R$ 356.159,92 
(trezentos e cinquenta e seis mil, centro e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Importante dizer, a competência do Poder Executivo na gestão dos bem públicos 
municipais de sua competência nos termos da Lei Orgânica Municipal, sendo a desafetação e 
alienação feitas mediante autorização legislativa nos casos elencados no mesmo diploma 
legal.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Para um melhor entendimento do que se pretende, cumpre algumas considerações 
acerca da utilização de bens públicos, o regime jurídico pertinente e os institutos de que se 
vale a administração pública para outorgar o uso a um particular.
Os bens públicos dividem-se em três grupos: bens de uso comum do povo; bens 
de uso especial e bens dominicais, estando previstos, nos incisos I, II e III do artigo 99, do 
Código Civil.
Os bens de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças, 
estão, por sua natureza ou mesmo pela lei, destinados ao uso de toda coletividade, em condição 
de igualdade; já os bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública na 
consecução dos seus objetivos, inseridos aqui tanto os bens móveis quanto os bens imóveis, tais 
como os edifícios utilizados pelas repartições públicas federais, estaduais e municipais e os 
automóveis postos à disposição para a execução dos seus serviços.
Já os bens dominicais - caso concreto do Projeto de Lei em questão - são aqueles 
que mesmo constituindo patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, não possuem 
destinação a um fim público específico, não estando, pois, afetados.
A alienação dos bens públicos consistente na transferência da propriedade do bem 
do estado pra os particulares, de forma remunerada ou gratuita, por meio de doação, permuta, 
venda, etc.
Em resumo, desafetar é transformar a destinação do bem público, passando de 
uma categoria para outra, que no caso em espécie o bem que é de uso especial deixaria de ter 
essa destinação, passando a ser um bem de uso dominical, isto é, fazendo parte do patrimônio 
disponível da Administração Pública podendo ser doado, vendido ou permutado sempre 
através de autorização legislativa.
Na esfera federal, os requisitos para a alienação/doação constam do art. 17 da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993, a qual exige demonstração de interesse público, prévia
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
avaliação, licitação e autorização legislativa, este último exigível somente quando se trata de 
bem imóvel. Ressalte-se que a inobservância dessas exigências invalida a alienação.
Note-se que, consoante a legislação e doutrina pátrias, o laudo da avaliação deve 
instruir o pedido de autorização legislativa, devendo acompanhar a mensagem e o projeto de 
lei que o Prefeito envia à Câmara Municipal, para exame e deliberação e que a Lei Orgânica 
do Município também trata do assunto da alienação de bens municipais.
Entendemos estar presente o interesse público e a valoração econômica no local, 
já que o próprio projeto de lei, em sua peça de justificação esclarece que a área alienada será 
unificada. Também observamos a relevância do interesse público no próprio texto do Projeto.
Diante do exposto, consideramos o projeto de lei constitucional e legal, pois é de 
competência do Município e de iniciativa do Chefe do Executivo versem sobre a desafetação 
e posterior alienação de bens imóveis da municipalidade.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim a Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento 
e a Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, em conjunto, exaram Parecer
Favorável e submete a análise e julgamento em Sessão Plenária, que deve avaliar que deve 
avaliar o interesse público e a valoração econômica decorrente da alienação.
Sala das Comissões 05 de maio de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça
Relator/Presidente: Ver. Adriano Soares Corrêa 
Vice Presidente: Ver.a Michele Cristina CarrascoJsdauri 
Membro: Ver. Diocelio Antunes Pruciano
Comissão de Finanças e Orçamento
Relator/Presidente: Ver. Edimilson Freitas Almeida 
Vice Presidente: Ver. José Carlos David L 
Membro: Ver. Eraldes Catarino de Campos
Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Pí ê\Terras
Relator/Presidente: Ver. José Carlos Davi 
Vice Presidente: Ver. Edimilson Freitas Almèí 
Membro: Ver. Eraldes Catarino de Campos J {;ílí([l[^
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →