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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C A M AR A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G ER AL 489/2023
Data: 0 5 /0 5/2023 - Horário: 11:21
Legislativo - PCCJ 28/2023
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023 - Dispõe sobre a concessão de férias
remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
RELATÓRIO
Aportou a Comissão para análise e emissão de parecer acerca da
legalidade e constitucional idade o Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023.
Em análise, o Projeto está amparado pelo art. 29, VI, da
Constituição Federal, assim como pela alínea “f ’ do Inciso II do artigo 69 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa e no artigo 19, XIX, da Lei Orgânica Municipal e recebeu o protocolo n°
412/2023 na data de na data de 17 de abril de 2023, tramitado ao expediente da Sessão Plenária
dia 24 de abril de 2023.
O Projeto tem por embasamento a nova ementa da Resolução de
Consulta 23/2012/TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovando a
possibilidade da percepção, pelos vereadores, dos direitos a férias e décimo terceiro subsídio,
desde que regulados por meio de lei, não se sujeitando ao princípio da anterioridade de
legislatura. Devido ao seu caráter remuneratório, os direitos a férias e décimo terceiro subsídio,
devem atender ao limite do total de despesa do Legislativo (art. 29-A, CF/88) e às regras
estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à geração de despesa, especialmente
aquelas constantes dos artigos 15 ao 23.
Considerando o exposto e consonante ao artigo 62, alínea b e artigo
68 do Regimento Interno, este Relator oferta a Emenda Aditiva ao artigo 2o, para a inclusão dos
Parágrafos que passa a viger da seguinte forma:
Art. 2o. (...)
I - (...)
I I - (...)
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
- w w w d ia m a n t i n a m t Ipo hr
§ I o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12
(doze) meses de exercício do mandato, a partir da publicação desta
lei.
§ 2 o O gozo das férias deverá coincidir com o período de recesso
parlamentar.
§ 3 o As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde
que assim requeridas pelo Vereador, e no interesse da
Administração Pública.
§ 4 ° O vereador não poderá acumular 02 (dois) períodos de férias.
§ 5o O Vereador deverá gozar as férias concedidas,
obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente.
Prosseguindo evidenciou que para atender ao disposto aos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Comissão autora instrua o presente Projeto com
a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentaria
e Financeira.
Desta sorte, o Parecer favorável da Comissão de Constituição e
Justiça fica condicionado as providências mencionadas no parágrafo anterior, a Emenda Aditiva
apresentada com a Redação Final ao Projeto de Lei n° 008/2023, considerando assim cumpridas as
determinações legais e regimentais, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa
Legislativa.
ESTADO DE MATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de maio de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 028/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação a Redação Final ao Projeto de Lei
n° 008/2023.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de maio de 2023.
Ver.a Michele Cristina Carrasco
Vice Presidente
Mauriz - UNIÃO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
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