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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaEmenda Aditiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023 – Dispõe sobre a concessão de férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Arquivado U Matéria em tramitação, com apenso ao Projeto de Lei aprovado em Sessão Plenária. Arquivado.
2023-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-05-05 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, para protocolizar
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para coleta de assinaturas e segue para discussão, votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T12:13:39.563390-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M UN IC IP A L DE D IAM AN T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 490/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 11:33
Leg is lativo - EM A 1/2023
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Emenda Aditiva n° 001/2023 ao Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023 - Dispõe sobre a 
concessão de férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes 
Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, do Regimento Interno desta Casa, apresenta para a 
apreciação a Emenda Aditiva n° 001/2023 ao Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023 para a 
inclusão no Artigo 2o os Parágrafos que passa a viger da seguinte forma:
Art. 2o. (...)
I - (...)
I I - (...)
§ I o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos
12 (doze) meses de exercício do mandato, a partir da publicação
desta lei.
§ 2 o O gozo das férias deverá coincidir com o período de recesso
parlamentar.
§ 3 o As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde
que assim requeridas pelo Vereador, e no interesse da
Administração Pública.
§ 4 o O vereador não poderá acumular 02 (dois) períodos de
férias.
§ 5o O Vereador deverá gozar as férias concedidas,
obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente.
A Comissão pede o apoio dos nobres parlamentares a esta Emenda.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de maio de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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