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materia nº 29/2023

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaRelatório/Parecer nº 29/2023 – CCJ ao Projeto de Lei Legislativo nº 009/2023
native_id36228

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, com apenso ao Projeto de Lei aprovado em Sessão Plenária.
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária
2023-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária, protocolizada
2023-05-05 Aguardando protocolo U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão, votação em Sessão Plenária, para protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T12:20:56.833543-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 493/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 11:42
Legislativo
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2022
Data: / /2022
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 009/2023 - Inclui os parágrafos Io, 2o, 3o e 4o ao artigo 2o da 
Lei Ordinária n° 300, de 11 de maio de 1998
Autoria: Mesa Diretora
RELATÓRIO
Vem a está Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei 
Legislativo n° 009/2023 - Inclui os parágrafos Io, 2o, 3o e 4o ao artigo 2o da Lei Ordinária n° 300, de 
11 de maio de 1998.
Em análise, o Projeto está amparado com autorização impressa no inciso 
XV, Art. 19 da Lei Orgânica e do Art. 305 do Regimento Interno que tem a prerrogativa para 
conceder título de cidadania ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou 
estrangeiras, radicadas no País, comprovadamente dignos da honraria.
Verifica-se que a propositura em questão não apresenta em seu texto, 
qualquer vício que atente contra a constitucionalidade, bem como verifíca-se também que a técnica 
legislativa foi obedecida, assim como o atendimento aos preceitos regimentais do processo 
legislativo.
Este Relator conclui pelo Parecer Favorável pela tramitação do Projeto
de Lei e sua aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de maio de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 029/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucional idade, juridicidade e 
técnica legislativa e pelo mérito, somos Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 
009/2023.
Comissão de Constituição e Justiça, 05 de maio de 2023.
Ver.“ Michele Cristin
Vice Pre
Mauriz - UNIÃO
Ver. Diocejio Antunes Pruciano - PDT
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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