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materia nº 19/2023

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaRelatório/Parecer nº 19/2023 – CFO ao Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023
native_id36230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2023-05-05 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-05-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T12:08:07.005056-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 492/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 11:36
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023 - Dispõe sobre a concessão de 
férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos 
do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
RELATÓRIO
De autoria da Comissão de Finanças e Orçamento o presente 
Projeto de Lei Legislativo n° 008/2023. emite o seguinte Parecer:
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer 
Jurídico desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos 
legais, visto que está ancorado no art. 29, VI, da Constituição Federal, assim como pela alínea 
“f” do Inciso II do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no artigo 19, XIX, 
da Lei Orgânica Municipal, com embasamento a Resolução de Consulta do TCE/MT e vem 
devidamente acompanhado do Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça 
solicitando a Comissão autora o atendimento ao disposto dos artigos 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Considerando o exposto a Comissão autora apensou ao Projeto 
de Lei Legislativo n° 008/2023, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e a 
Declaração de Adequação Orçamentaria e Financeira, cumprindo o dispositivo dos artigos 16 
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sanando as providências mencionadas pela 
Comissão de Constituição e Justiça.
A redação do Projeto é adequada, este Relator emite parecer 
favorável em concordância com a Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo n° 08/2023, 
vinculado ao Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça para que prossiga pela 
tramitação, discussão e votação, em Sessão Plenária.
Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de maio de 2023.
Ver. EdimilsonJSreitas Almeida - PSDB \
Pres i dente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 019/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão em consonância com as regras que regem a 
legalidade, os conceitos constitucionais, seguindo os preceitos da Contabilidade 
Pública e Normas Financeiras, comunga com o Relatório do Relator/Presidente desta 
Comissão, em tela acompanhada da Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo n° 
008/2023 do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, somos de parecer 
favorável a aprovação.
Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de maio de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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