br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a Lei Municipal nº 1.378/2020, e dá outras providências
native_id36248

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-07-04 Deliberação em Plenário
2023-06-28 Arquivado Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-06-26 Proposição aprovada Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2023-06-26 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2023-06-21 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2023-06-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, com apenso do Parecer Jurídico , segue para analise da Comissão de Constituição e Justiça
2023-05-25 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer Jurídico
2023-05-25 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer da CCJ
2023-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada, segue para formalidades de praxes
2023-05-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2023-05-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-05-22 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, a protocolizar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:44:48.534642-04:00 APROVADO 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M AR A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G ER AL 573/2023 
Data: 22/05/2023 - H o rário: 17:29 
Legislativo - PLL 10/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
—
PROJETO DE LEI N° 010/2023
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de 
Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, alterando-se os Anexos I, II e 
III, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2o. Fica alterada a redação do inciso III e acrescentado o inciso 
IV ao art. 2o da Lei Municipal n° 1.378/2020, que passam a viger da seguinte forma:
Art. 2a Compõem a extrutura de cargos públicos de provimento em
comissão da Câmara Municipal:
!-(..)
III - Assessor Parlamentar;
IV - Chefe de Serviços Gerais;
Art. 3o. Fica alterada a redação do §6° do art. 3o da Lei Municipal 
1.378/2020, passando a vigorar da seguinte forma:
((Art. 3 °(..)
§1°(~)
§6° No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos cargas de
provimento em comissão previstos nesta Lei deverão
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65)3336-1419- www.diamantino.mt.leg.br
1
obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de cargos públicos
de provimento efetivo. ”
Art. 4o. Fica alterado o requisito de formação para o cargo de 
provimento em comissão de Assessor da Presidência, conforme estabelecido junto ao Anexo 
II desta Lei.
Art. 5". As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de maio de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrienes Fontes”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Geral Comissionado 1 C-I
Assessor da Presidência Comissionado 1 C-II
Assessor Parlamentar Comissionado 1 C-II
Chefe de Serviços Gerais Comissionado 1 C-III
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
II - DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-II
LA
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
IV - DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - CC-II
Prestar assessoramento legislativo de acordo com as orientações políticas definidas pelos 
Vereadores, podendo utilizar dados e pareceres disponibilizados pelo quadro técnico da 
Câmara Municipal; - Examinar expedientes, processos e documentos, a fim de assessorar os 
Vereadores com informações e dados concretos, inclusive com base em informações 
coletadas junto à comunidade local; - Assessorar na elaboração da agenda política dos 
Vereadores, bem como acompanhá-los em eventos e viagens, quando devidamente 
justificado; - Promover e manter contatos com as áreas técnicas da Câmara que possam 
colaborar nas atividades dos Vereadores, funcionando como um facilitador nos fluxos de 
trabalho e harmonização das demandas políticas em relação à observância das exigências 
técnicas de cada unidade administrativa do Poder Legislativo; - Assessorar os Vereadores em 
seus atendimentos e contatos politicos com munícipes, órgãos públicos e organizações não 
governamentais; - Assessorar a coordenação e o controle das atividades parlamentares dos 
Vereadores, a fim de ponderar e registrar em todas as atividades de assessoramento as 
características politícas dos titulares de mandato parlamentar; - Assessorar os Vereadores na 
análise de normas, leis, resoluções, regimentos e demais instrumentos; - Assessorar os 
vereadores, nas atividades desempenhadas na qualidade de membros de Comissões 
Temporárias, como Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Processante, prestando 
auxílio na elaboração de relatórios e outros despachos e documentos que se fizerem 
necessários, bem como alertando acerca dos prazos a serem cumpridos, estabelecidos na 
legislação; - Assessorar os Vereadores na análise dos projetos e no aprimoramento de
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65)3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
medidas voltadas à fiscalização do cumprimento das disposições orçamentárias, planos e 
metas para o Município; Prestar assessoramento às atividades políticas dos Vereadores; - 
Assessorar a coleta de dados para fundamentar e motivar a iniciativa ou manifestação 
legislativa, à luz das características políticas dos Vereadores; - Assessorar politicamente os 
Vereadores em todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgão públicos, 
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população; - Manter 
comprometimento político com os Vereadores que assessora, estando à disposição de forma 
ininterrupta todos os dias, a seu critério, mantendo fidelidade às diretrizes políticas 
estabelecidas; - Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo 
Vereador ou Presidente da Câmara.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Geral 12.772,68 CCI
Assessor da Presidência 5.987,19 CCII
Assessor Parlamentar 5.987,19 CCII
Chefe de Serviços Gerais 3.592,31 ccm
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrieues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o presente projeto tem por objetivo criar o cargo 
de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, alterar o percentual mínimo de cargos comissionados destinados aos 
servidores de carreia, bem como alterar o requisito de formação para o cargo de provimento 
em comissão de Assessor da Presidência.
Convém mencionar, que a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Diamantino não desconhece o teor da Notificação Recomendatória n° 18/2020 
- 2aPJ/CÍVEL/DIAMANTINO-MT, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que, 
dentre outros, recomendou que fossem extintos os cargos comissionados de Assessor 
Parlamentar, que ocorreu através da Lei Municipal 1.378/2020.
No entanto, nos anos que se passaram, verificou-se a 
necessidade de se ter nos quadros de servidores comissionados da Câmara Municipal, o 
cargo de Assessor Parlamentar, especialmente para dar suporte às atividades dos Vereadores, 
assim como para facilitar a comunicação com a população de modo geral, a fim de angariar 
subsídios para a melhor atuação dos parlamentares.
Bem por isso, o Presidente desta Casa - Biênio 2021/2022 - 
reuniu-se com o atual Promotor de Justiça titular da 2a PJ - Cível, da Comarca de 
Diamantino, a fim de expor a situação vivenciada pelos parlamentares e a necessidade de 
criação do cargo de assessor parlamentar.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos 
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de maio de 2023.
5
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
PROJETO DE LEI 11/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de provimento 
em comissão de assessor parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal De Diamantino/MT, 
altera a Lei Municipal 1.378/2020, e dá outras providências.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL. No cálculo está prevista 
nomeação na vaga criada com os dias proporcionais de maio de 2023.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 59.924,84 108.823,55 108.823,55
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do referido 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 
2. A reestimativa considerou que em eventual realização de concurso público para o 
preenchimento de cargos vagos, as nomeações ocorreríam somente em 2024.
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.814.790,00 4.246.289,89 4.267.306,92
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores 
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, 
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, 
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei 
1.516/2022 (LOA/2023) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de 
lei em questão não haveria necessidade de nova suplementação, já que o valor previsto na 
LOA, mais créditos adicionais na dotação 20001.3.1.90 é de R$ 3.820.000,00, valor suficiente 
para a cobertura da despesa acrescida.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes. Assim, considerando que os valores de duodécimo já estão 
previstos nas metas das referidas leis, a despesa criada não afetará as metas de resultados
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
fiscais estabelecidos. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão 
demonstrados na tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998.07 210.798.405.61
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Alimento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO 
vigentes. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do primeiro 
quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de 1,88%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29- 
A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo
6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.814.790,00 4.246.289.89 4.267.306,92
Percentual Previsto (LRF) 2,17% 2,29% 2,13%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 58,70% 61,48% 60,75%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilic ade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que dispõe 
sobre a criação do cargo de provimento em comissão de assessor parlamentar, no âmbito da 
Câmara Municipal De Diamantino/MT, altera a Lei Municipal 1.378/2020, e dá outras 
providências.
Diamantino/MT, 1 1 de maio de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w ww.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto 
de Lei n.° 11/2023, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de 
assessor parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal De Diamantino/MT, altera a Lei 
Municipal 1.378/2020, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 11 de maio de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 11/2023 - PODER LEGISLATIVO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (AUXíLIO-ALIEMNTAÇÃO)
Além das rubricas orçamentárias já tratadas no impacto orçamentário financeiro, a criação do cargo em 
questão implicaria no aumento de R$ 300,00 mensais com auxílio alimentação do servidor ocupante, uma vez que 
tal despesa é decorrente de lei já aprovada. Isso resultaria no aumento de valores tratados na tabela 1.
Elemento: 3.3.90.46 2023 2024 2025
Auxílio Alimentação - Legislação atual 68.400,00 68.400,00 68.400,00
(+) Auxílio Alimentação - Assessor Parlamentar 2.400,00 3.600,00 3.600,00
(=) Auxílio Alimentação Posterior 70.800.00 72.000,00 72.000,00
Tabela 1 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores 
expressos em reais.
Ressalta-se, porém, que tais valores não implicariam em aumento da dotação prevista em 
2023, pois seria suficiente para tal cobertura, já que está fixada na LOA em RS 80.000,00. Além disso, o auxílio 
alimentação não é considerado gasto com pessoal para fins de aplicação de limites constitucionais e legais.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo
município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme 
leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão 
demonstrados na tabela 2.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 2 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. 
Valores expressos em reais.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte 
orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que trata da criação do cargo de assessor 
parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diamantino/MT. 22 de maio de 2023.
Arntído Gerhardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.diamaiitino.mt.leg.br

open original →