ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M AR A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G ER AL 573/2023
Data: 22/05/2023 - H o rário: 17:29
Legislativo - PLL 10/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
—
PROJETO DE LEI N° 010/2023
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de
Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, altera a Lei Municipal n° 1.378/2020, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor
Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, alterando-se os Anexos I, II e
III, da Lei Municipal 1.378/2020.
Art. 2o. Fica alterada a redação do inciso III e acrescentado o inciso
IV ao art. 2o da Lei Municipal n° 1.378/2020, que passam a viger da seguinte forma:
Art. 2a Compõem a extrutura de cargos públicos de provimento em
comissão da Câmara Municipal:
!-(..)
III - Assessor Parlamentar;
IV - Chefe de Serviços Gerais;
Art. 3o. Fica alterada a redação do §6° do art. 3o da Lei Municipal
1.378/2020, passando a vigorar da seguinte forma:
((Art. 3 °(..)
§1°(~)
§6° No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos cargas de
provimento em comissão previstos nesta Lei deverão
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obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de cargos públicos
de provimento efetivo. ”
Art. 4o. Fica alterado o requisito de formação para o cargo de
provimento em comissão de Assessor da Presidência, conforme estabelecido junto ao Anexo
II desta Lei.
Art. 5". As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de maio de 2023.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Geral Comissionado 1 C-I
Assessor da Presidência Comissionado 1 C-II
Assessor Parlamentar Comissionado 1 C-II
Chefe de Serviços Gerais Comissionado 1 C-III
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
II - DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-II
LA
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
IV - DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - CC-II
Prestar assessoramento legislativo de acordo com as orientações políticas definidas pelos
Vereadores, podendo utilizar dados e pareceres disponibilizados pelo quadro técnico da
Câmara Municipal; - Examinar expedientes, processos e documentos, a fim de assessorar os
Vereadores com informações e dados concretos, inclusive com base em informações
coletadas junto à comunidade local; - Assessorar na elaboração da agenda política dos
Vereadores, bem como acompanhá-los em eventos e viagens, quando devidamente
justificado; - Promover e manter contatos com as áreas técnicas da Câmara que possam
colaborar nas atividades dos Vereadores, funcionando como um facilitador nos fluxos de
trabalho e harmonização das demandas políticas em relação à observância das exigências
técnicas de cada unidade administrativa do Poder Legislativo; - Assessorar os Vereadores em
seus atendimentos e contatos politicos com munícipes, órgãos públicos e organizações não
governamentais; - Assessorar a coordenação e o controle das atividades parlamentares dos
Vereadores, a fim de ponderar e registrar em todas as atividades de assessoramento as
características politícas dos titulares de mandato parlamentar; - Assessorar os Vereadores na
análise de normas, leis, resoluções, regimentos e demais instrumentos; - Assessorar os
vereadores, nas atividades desempenhadas na qualidade de membros de Comissões
Temporárias, como Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Processante, prestando
auxílio na elaboração de relatórios e outros despachos e documentos que se fizerem
necessários, bem como alertando acerca dos prazos a serem cumpridos, estabelecidos na
legislação; - Assessorar os Vereadores na análise dos projetos e no aprimoramento de
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medidas voltadas à fiscalização do cumprimento das disposições orçamentárias, planos e
metas para o Município; Prestar assessoramento às atividades políticas dos Vereadores; -
Assessorar a coleta de dados para fundamentar e motivar a iniciativa ou manifestação
legislativa, à luz das características políticas dos Vereadores; - Assessorar politicamente os
Vereadores em todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgão públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população; - Manter
comprometimento político com os Vereadores que assessora, estando à disposição de forma
ininterrupta todos os dias, a seu critério, mantendo fidelidade às diretrizes políticas
estabelecidas; - Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo
Vereador ou Presidente da Câmara.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Geral 12.772,68 CCI
Assessor da Presidência 5.987,19 CCII
Assessor Parlamentar 5.987,19 CCII
Chefe de Serviços Gerais 3.592,31 ccm
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o presente projeto tem por objetivo criar o cargo
de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, alterar o percentual mínimo de cargos comissionados destinados aos
servidores de carreia, bem como alterar o requisito de formação para o cargo de provimento
em comissão de Assessor da Presidência.
Convém mencionar, que a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Diamantino não desconhece o teor da Notificação Recomendatória n° 18/2020
- 2aPJ/CÍVEL/DIAMANTINO-MT, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que,
dentre outros, recomendou que fossem extintos os cargos comissionados de Assessor
Parlamentar, que ocorreu através da Lei Municipal 1.378/2020.
No entanto, nos anos que se passaram, verificou-se a
necessidade de se ter nos quadros de servidores comissionados da Câmara Municipal, o
cargo de Assessor Parlamentar, especialmente para dar suporte às atividades dos Vereadores,
assim como para facilitar a comunicação com a população de modo geral, a fim de angariar
subsídios para a melhor atuação dos parlamentares.
Bem por isso, o Presidente desta Casa - Biênio 2021/2022 -
reuniu-se com o atual Promotor de Justiça titular da 2a PJ - Cível, da Comarca de
Diamantino, a fim de expor a situação vivenciada pelos parlamentares e a necessidade de
criação do cargo de assessor parlamentar.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de maio de 2023.
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PROJETO DE LEI 11/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de provimento
em comissão de assessor parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal De Diamantino/MT,
altera a Lei Municipal 1.378/2020, e dá outras providências.
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A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL. No cálculo está prevista
nomeação na vaga criada com os dias proporcionais de maio de 2023.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 59.924,84 108.823,55 108.823,55
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do referido
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela
2. A reestimativa considerou que em eventual realização de concurso público para o
preenchimento de cargos vagos, as nomeações ocorreríam somente em 2024.
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.814.790,00 4.246.289,89 4.267.306,92
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios,
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível,
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei
1.516/2022 (LOA/2023) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de
lei em questão não haveria necessidade de nova suplementação, já que o valor previsto na
LOA, mais créditos adicionais na dotação 20001.3.1.90 é de R$ 3.820.000,00, valor suficiente
para a cobertura da despesa acrescida.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes. Assim, considerando que os valores de duodécimo já estão
previstos nas metas das referidas leis, a despesa criada não afetará as metas de resultados
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fiscais estabelecidos. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998.07 210.798.405.61
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Alimento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO
vigentes. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2023, o percentual atingido foi de 1,88%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-
A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder
Legislativo
6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.814.790,00 4.246.289.89 4.267.306,92
Percentual Previsto (LRF) 2,17% 2,29% 2,13%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 58,70% 61,48% 60,75%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilic ade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do cargo de provimento em comissão de assessor parlamentar, no âmbito da
Câmara Municipal De Diamantino/MT, altera a Lei Municipal 1.378/2020, e dá outras
providências.
Diamantino/MT, 1 1 de maio de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto
de Lei n.° 11/2023, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de
assessor parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal De Diamantino/MT, altera a Lei
Municipal 1.378/2020, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 11 de maio de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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PROJETO DE LEI 11/2023 - PODER LEGISLATIVO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (AUXíLIO-ALIEMNTAÇÃO)
Além das rubricas orçamentárias já tratadas no impacto orçamentário financeiro, a criação do cargo em
questão implicaria no aumento de R$ 300,00 mensais com auxílio alimentação do servidor ocupante, uma vez que
tal despesa é decorrente de lei já aprovada. Isso resultaria no aumento de valores tratados na tabela 1.
Elemento: 3.3.90.46 2023 2024 2025
Auxílio Alimentação - Legislação atual 68.400,00 68.400,00 68.400,00
(+) Auxílio Alimentação - Assessor Parlamentar 2.400,00 3.600,00 3.600,00
(=) Auxílio Alimentação Posterior 70.800.00 72.000,00 72.000,00
Tabela 1 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores
expressos em reais.
Ressalta-se, porém, que tais valores não implicariam em aumento da dotação prevista em
2023, pois seria suficiente para tal cobertura, já que está fixada na LOA em RS 80.000,00. Além disso, o auxílio
alimentação não é considerado gasto com pessoal para fins de aplicação de limites constitucionais e legais.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo
município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme
leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 2.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 2 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes.
Valores expressos em reais.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte
orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que trata da criação do cargo de assessor
parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diamantino/MT. 22 de maio de 2023.
Arntído Gerhardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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