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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 614/2023
Data: 29/05/2023 - Horário: 17:10
Legislativo - REQ 60/2023
EXPEDIENTE
Data: 3 / O 5 /2Q23
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
REQUERIMENTO N" 060/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e, ouvido
Soberano Plenário que impetre ao Poder Executivo, as
seguintes informações:
Qual a viabilidade de se implantar para os servidores
efetivos do Município o Regime Previdência
Complementar (RPC)?
JUSTIFICATIVA
Como somos regidos com a contribuição obrigatória ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A implantação do Regime de Previdência
Complementar para os servidores efetivos oferece um adicional de proteção financeira para
aposentadoria.
Reiteramos que é facultativa a adesão ao RPC, sendo
esta desvinculada da RGPS referida como previdência pública. Por outro lado, a RPC
apresenta regras mais específicas como o beneficio que poderá ser pago se baseando nas
reservas acumuladas no decorrer dos anos da contribuição, dessa forma o contribuinte ao
contribuir forma a sua “poupança” que no futuro será usada para o pagamento do beneficio.
No cerne regimentais, na aplicabilidade das
prerrogativas da vereança em acompanhar os interesses dos munícipes, rogamos pelas
informações citadas.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de maio de 2023
Ver. Adriaiuflsoares Corrêa - PSB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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