ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M UN IC IP A L DE D IAM AN T IN O
PRO TO CO LO G E R A L 605/2023
Data: 29/05/2023 - Horário: 10:23
Leg is lativo - REQ 78/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
REQUERIMENTO N° 78/2023
Requeiro a mesa Diretora e ouvindo o Soberano Plenário,
que seja enviado expediente ao Prefeito Municipal,
requerendo informações acerca das Emenda
Modificativas Impositivas, a saber:
1. Emenda Modificativa Impositiva n° 003/2022
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
2. Emenda Modificativa Impositiva n° 004/2022
Secretaria Municipal de Educação;
3. Emenda Modificativa Impositiva n° 00452022
Secretaria Municipal de Educação;
4. Emenda Modificativa Impositiva n° 006/2022
Secretaria Municipal de Educação;
JUSTIFICATIVA
No uso de minhas prerrogativas legais, faz-se necessário
a informação para que exercendo a função de fiscalizador da vereança, possamos acompanhar
as Emenda Modificativa Impositiva apresentada, registradas e aprovadas na Sessão Ordinária
do dia 19.12.2022.
Tem o presente, o intuito de obter informações dos
motivos pela qual não executou até a presente data, do que foi apresentado através das
Emendas Modificativas Impositivas (em anexo), com os recursos devolvidos pela Câmara
Municipal de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de maio de 2023.
Ver. Edimilson Fn Almeida - PSDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1287/2022
Data: 18/12/2022 - Horário: 16:23
Lagislativo
PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 3/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB. no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2022. que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo 1“ - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2022. Lei Orçamentária Anual 2023. conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ORGAO/LTNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILÂNCIA SANITARIA
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf runcionai GND Mod Fte Valor
0122
20289
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
S 10.302
3 -
OUTRAOF.
SP/CORR
50 1.500 66.000.00
F 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 66.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.000.00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÀO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/ Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 3 -
OUTRA/DESPCORR 50 1.500 66.000.00
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT. 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson FreitasçAlmeida - PSDB
TAOO OE NIATO GROSSO
MARA MUNICIPAL OE DIAMANTINO
---------V s e c r e t a r i o -------
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade de garantir recursos para o
aprimoramento das ações hospitalares de média e alta contpexidade no Hospital São João Batista,
propõe-se portanto repasse de subvenção social à Associação Santa Madre Paulina de CNPJ de n°
31.827.187/0001-25 que desenvolve ações voltadas à saúde no município.
Vereador Edimilson FreitàvAlmeida - PSDB
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1289/2022
Data: 19/12/2022 - Horário: 16:35
Legislativo
PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 4/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB. no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2022. que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2022. Lei Orçamentária Anual 2023, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
001 FEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. D r n n iv k m o / A Programa/ Açao Esf | Funcional GND Mod Fte Valor
0105
20227
EDUCAÇÃO COM 1NFRAESTRUTURA
REFORMA E MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES
F 12.361
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 14.000.00
f is c a l 14.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0 ,0 0
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 14.000.00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação ............... Esf Funcional |GNL) Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 - INVESTIMENTOS 90 1.500 14.000.00
FISCÃT 14.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 14.000,00
Art. 3" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson Frei.taÂAImeida - PSDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade da troca de piso na Escola Municipal
Maria Euzébia Ferreira, assim aumentando a qualidade da infraestutura para os alunos e
profissionais locais. O valor será destinado para a aquisição dos materiais, conforme orçamento
levantado, sendo a mão-de-obra custeada pela própria escola.
Vereador Edimilson Freitas leida - PSDB
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1290/2022
Data: 19/12/2022- Horário: 1«:39
Legislativo
PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 5/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2022. que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo 1" - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2022, Lei Orçamentária Anual 2023. conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÒRGÂO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
001 FUEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Açâo Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0106
20211
EDUCA DIAMANTINO
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DIGITAL
F 12.361
4 -
1NVESTIME
NTOS
90 1.500 15.000,00
FISCAL 15.000,00
GUR1DADE SOCIAL 0,00
------- _ 1V TOTAI FISTÁ! * A L riílV z/U / T JCVJUIVI w 4- Ç P O I f R í F V KDE SOCIAL 15.000.00
Artigo 2" - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÀO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
01 13
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IM POSITIVAS
F
28.031 4 -INVESTIMENTOS <H) 1.500 15.000.00
FISCAL 15.000.00
SEGURIDADE SOCIAL 0.00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15.000,00
Art. 3" - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT. 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson Freitas Ajírheida - PSDB
A # 5 3
«P R O V A D O
-A'"
3 DE MATO GROSSO
A MUNICIPAL 0£ DIAMANTINO
« M i o /I2-/22
C'-V — i iC A C X á M D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade de aquisição de computadores novos
para o laboratório de informática da Escola Municipal Bras Maimoni. a fim de incentivar a inclusão
digital dos alunos.
Vereador Edimilson Freita Almeida - PSDB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1291/2022
Data: 19/12/2022 - Horário: 16:41
Legislativo
PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 6/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB. no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 34/2022, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 34/2022. Lei Orçamentária Anual 2023. conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 FEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0105
20227
EDUCAÇÃO COM INFRAESTRUTU RA
REFORMA E MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES
F 12.361
4 -
INVESTIME;
NTOS
90 1.500 36.997.57
FISCAL 36.997.57
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOC IAL 36.997,57
Artigo 2" - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ORGAO/UN1DADE: 02/001 GABINETE IX) PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf
0113 Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
99998 PARLAMENTARES F
IMPOSITIVAS
Esf Funcional GND Mod Fte Valor
28.031 4 -INVESTIMENTOS 90 1.500 36.997.57
TOTAL FISCAL + SE<
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson Freitas
V
r\
Imeida - PSDB
DE M ATO GROSSO
IARA MUNICIPAL D í DIAMANTINO
\ i i a l 3 J U / 2 2
« m i A f tlO
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CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade da aquisição de materiais para a
construção de uma sala de articulação nas Escola Municipal Castro Alves, assim aumentando a
qualidade da infraestutura para os alunos e profissionais locais. A mão-de-obra ficará por conta da
referida escola.
Vereador Edimilson Frei
f ,
is i Imeida - PSDB