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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 673/2023
Data: 05/06/2023 - Horário: 16:37
Legislativo - PLL 13/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 013/2023
Institui a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente
e da Reciclagem no Município de Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída, no Município de Diamantino, a Semana Municipal de Conscientização
do Meio Ambiente e da Reciclagem.
Art. 2o. Todas as escolas municipais realizarão, anualmente, a Semana Municipal de
Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da
Reciclagem será comemorada, anualmente, de Io a 7 de junho, com destaque para o dia 5 de
junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3". A Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem poderá,
se assim desejar o Poder Executivo, integrar o calendário escolar anual das Escolas Municipais
de Ensino Fundamental - EMEF’s.
Art. 4o. Além dos alunos, as famílias dos alunos e membros da comunidade poderão participar
da realização da Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e da Reciclagem.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, encaminhado a esta Casa Legislativa, para ser apreciado pelos
nobres colegas Vereadores, dispõe sobre a instituição e implantação, na rede pública
municipal de ensino (EMEFs), da Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e
da Reciclagem”, se assim desejar o Poder Executivo deste município.
O objetivo desse projeto de lei é alertar e ao mesmo tempo educar os estudantes e a população
mais jovem deste município, sobre a importância de proteger os recursos naturais do planeta,
fazendo com que participem desse processo e entendam a importância de efetivar ações
positivas de preservação para o meio ambiente.
Sabemos que toneladas de residuos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos
apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de
inovações como a construção de aterros e incentivos para indústria de reciclagem, entre
outros.
Com base na nova legislação, é necessário que sejam implantadas políticas de conscientização
para que a sociedade, em especial a classe estudantil, contribua na preservação ambiental.
Esta proposta proporciona aos estudantes e à população jovem deste país, o conhecimento de
que precisam para participar desse processo de reorganização conceituai, aprendendo a
reciclar e entender a valorização de suas ações em prol do meio ambiente, gerando assim um
aumento na qualidade de vida das pessoas.
Pelos motivos expostos, apresentamos o Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e a
aprovação dos Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - ■www.diamantino.mt.leg.br
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