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materia nº 99/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaQue indique ao Prefeito Municipal, a necessidade de criar um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO em Diamantino.
native_id36311

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Arquivado Encerrada a tramitação da matéria com despacho ao destinatário . Arquiva-se.
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária.
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para Leitura em Sessão Plenária
2023-06-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-06-05 Aguardando protocolo U Matéria em tramitação, para protocolizar
2023-05-31 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, aguardando coleta de assinaturas.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 642/2023
Data: 05/06/2023 - Horário: 10:24
Legislativo - IND 99/2023
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Indicação N° 099/2023
Requeremos a Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal e ouvido o Soberano Plenário, que indique ao 
Prefeito Municipal, a necessidade de criar um Centro de 
Especialidades Odontológicas - CEO em diamantino.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o conceito ampliado de saúde, definido no 
artigo 196 da Constituição da República deve nortear a mudança progressiva dos serviços, 
evoluindo de um modelo assistencial centrado na doença e baseado no atendimento a quem 
procura, para um modelo de atenção integral à saúde, onde haja a incorporação progressiva de 
ações de promoção e de proteção, ao lado daquelas propriamente ditas de recuperação.
foi aprovado o projeto de lei 8131/2017, que inclui a Política 
Nacional de Saúde Bucal na Lei Orgânica da Saúde, e que partir de agora, a saúde bucal passa a 
ser um direito de todos os brasileiros garantido por lei.
Uma das diretrizes apontadas na lei prevê o acesso universal, 
equânime e contínuo aos serviços de saúde bucal, que passam a integrar o SUS defmitivamente, 
e assim, a oferta de serviços odontológicos não pode ser interrompida ou colocada em segundo 
plano por gestores federais, estaduais e municipais.
O município de Diamantino conta apenas com os 
procedimentos básicos no atendimento odontológico, realizados dentro das Unidades Básicas de 
Saúde da Família, que apesar de eficientes não englobam a necessidade da população, que 
precisa ser melhor amparada pelo Poder Público.
A criação de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 
em Diamantino oportunizará o oferecimento de atendimento especializado em saúde bucal como
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 * www.diamanlioo.mt.ieB.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
continuidade do trabalho realizado na rede de atenção básica. O Centro de Especialidades 
Odontológicas - CEO poderá abranger especialidades como:
❖ Periodontia: tratamento de gengivas;
♦> Estomatologia: diagnóstico com ênfase na detecção de
câncer bucal;
❖ Cirurgia oral menor: Cirurgia de 3o molares, entre outras;
❖ Endodontia: tratamento de canais;
❖ Prótese dentária: (prótese total e parcial);
❖ Atendimento a portadores de necessidades 
especiais: como doenças crônicas, distúrbios do comportamento, de comunicação, transtornos 
psiquiátricos, síndroines, dentre outros.
Em face das justificativas aqui expostas, solicitamos o 
atendimento da presente indicação, na convicção da necessidade.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - «Tvw.diamantino.mUcg.br
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