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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaRevoga a Lei Municipal Nº 1.508/2022 e dá outras providências.
native_id36334

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-06-26 Proposição aprovada Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2023-06-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenaria
2023-06-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2023-06-26 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, a protocolizar
2023-06-26 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 069/2023 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2023-06-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e parecer. O Relator/Presidente despacha para Assessoria Jurídica, emitir Parecer Jurídico
2023-06-06 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para analise e emissão de Parecer
2023-06-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para Leitura em Sessão Plenária
2023-06-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:10:04.060083-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

X
ESTADO DE MATO GROSSO -____ __ .
„ CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO p r o t o c o l o g e r a l 666/2023
Data: 05/06/2023 - Horário: 15:32
Legislativo - PLL 15/2023 ‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X P E D IE N T E D E C ISÃ O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data: / /2023
( ) P E D I D O D E V I S T A
( ) P E D I D O D E R E T I R A D A
( ) A P R O V A D O
( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 015/2023
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.508/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.508/2022.
Art. 2o. Fica concedido efeito repristinatório ao art. 2o, art. 3o I e art. 4o, todos da Lei 
Municipal n° 1.377/2020.
Art. 3o. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015/2023
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssima Vereadora.
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal n° 1.508/2022 e atribui efeito 
repristinatório aos dispositivos da Lei Municipal n° 1.377/2020 - que fixou o subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Diamantino, para o 
Quadriênio 2021/2024.
A iniciativa do projeto se deu em razão do recebimento, por todos os 
Parlamentares, de Notificação Recomendatória expedida pela 2a Promotoria de Justiça Cível 
de Diamantino/MT, no bojo do SIMP 004430-005/2022, recomendando a propositura, no 
exercício das nossas competências legislativas, visando a revogação da Lei Municipal n° 
1.508/2022, repristinando a norma anterior, a fim de afastar as ilegalidades e 
inconstitucionalidades verificadas.
É sabido que os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos o 
Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, devem ser fixados no último ano do 
mandato para vigorarem no seguinte, pelos vereadores da Câmara Municipal, a teor do que 
dispõe o Art. 29, inciso V da Constituição Federal.
Assim, de acordo com as considerações esposadas pelo Membro do 
Ministério Público, junto à Notificação Recomendatória outrora referida, é de competência 
da Câmara Municipal, além da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, 
a concessão da Revisão Geral Anual, nos termos do art. 29, V c/c art. 37, X, ambos da 
Constituição Federal de 1988.
Nessa esteira, além argumentos delineados, a presente iniciativa está 
amparada pela alínea “e” do Inciso II do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
Feitas as necessárias justificativas, esta Comissão coloca o presente Projeto 
de Lei ao crivo deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado.
Plenário Ver. Juyenal B. Soares, 01 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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