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___ CÂ M A RA M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
ESTADO DE MATO GROSSO p r o t o c o l o g e r a l 7 3 2 /2 0 2 3
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X P E D IE N T E : D E C IS Ã O P L E N Á R IA -D a t a : / /2 0 2 3
D ata: / /2 0 2 3
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio :
1ND1CAÇAO N° 108/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, que indique ao Poder Executivo, a viabilidade de
instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências do Pronto Atendimento - P.A.
JUSTIFICATIVA
A proposta prevê que a operação das câmeras se dará com
respeito ao ordenamento e aos direitos e garantias individuais e coletivos. A fiscalização por
meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita.
Haja vista que a instalação de câmeras para monitoramento
do ambiente de trabalho, é pautada na preservação dos direitos individuais dos servidores e dos
pacientes, para evitar que sejam expostos a qualquer situação vexatória ou discriminatória.
O P.A conta com câmeras instaladas na parte externo do
prédio, mas faz-se necessário que tenha também na parte interna, para monitorar os
profissionais e os atendimentos, exceto em salas restritas destinadas a procedimentos, como a
sala de sutura, de troca sonda, de curativos e os boxes, que a instalação das câmeras de
monitoramento solicitadas seja em ambiente de trabalho e que não gera constrangimentos aos
servidores e pacientes.
Com o intuito de evitar controversas em fatos ocorridos
dentro do ambiente Pronto Atendimento, como o publicado no dia 05.06.2023 e compartilhado
em redes sociais, da senhora que expressou sua indignação contra o P.A acerca do tratamento
com a mãe idosa.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de junho de 2023.
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