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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 734/2023
Data: 12/06/2023 - Horário: 18:01
Legislativo - PCCJ 32/2023
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto Secretário:
COMÍ1SSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos - Concede honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos filhos de Diamantino.
Autoria: Todos os Parlamentares
RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça, dada a apresentação Projetos de Decretos Legislativos
n° 01/2023 a 026/2023 e 028/2023 que concede a honraria Ordem Almirante Batista das
Neves, aos diletos filhos de Diamantino, de autoria dos nobres parlamentares desta Casa.
Considerando a quantidade expressiva dos homenageados e para dar celeridade, este Relator
optou por unificar e exarar em único relatório todos Projetos de Decretos Legislativos.
A mensagem do projeto enfatiza a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante
Batista das Neves foi instituída pela Lei n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilze de
Aragão Catunda em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das Neves,
o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no século XIX, no Município de
Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha Brasileira
recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na vida militar, de
onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascida em Diamantino, para o
Brasil.
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204, 306 e
307 do Regimento Interno, os nobres parlamentares apresentam a biografia da personalidade
diamantinense, a ser agraciada.
Apensou-se aos Projetos de Decretos Legislativos Parecer Jurídico.
No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a matéria em questão, bem como
se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica legislativa, respeitando a Lei
Complementar Federal n.° 095/1998
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, este Relator é de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão
e votação no Pleno.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Sala das Comissões 12 de junho de 2023.
Ver. At iSoares Corrêa
Relator/Presidente
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 032/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e pelo mérito, considerando que os Projetos de Decretos Legislativos n° 001/2023 a
026/2023 e 028/2033 devem ter votação nominal, somos pela aprovação do projeto em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 12 de junho de 2023.
Ver.a Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Vice Presidente
Ver. DioÇéJfó Antunes Pruciano - PDT
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
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