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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 753/2023
Data: 19/06/2023 - Horário: 17:28
Legislativo - IND 111/2023
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2023
Data: / /2023 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇAO N° 111/2023
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indicamos a viabilidade de Diamantino ser inserido no
convênio celebrado entre o Estado (Secretaria de Estado da
Educação-SEDUC) e a Clínica Camp.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que atualmente temos 43 (quarenta de três)
alunos matriculados nas Escolas Estaduais do Município de Diamantino que são devidamente
diagnosticadas e com laudo de TEA-Transtomo do Espectro Autista e Deficiência Múltipla, as
quais fazem uso da sala de recurso, por essa razão, solicitamos Convênio via SEDUC-MT -
Secretaria de Estado de Educação, para atender essas crianças para que tenham atendimento
especializado via SEDUC, através da Clínica CAMP - Centro de Atendimento a Pessoas com
TEA e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de junho de 2023.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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